No dia 19 de outubro, tive a oportunidade de assistir ao início do ciclo de palestras intitulada “Família e Faculdade”, organizada pela Faculdade do Estado do Maranhão (Facem), que contou com a participação do palestrante Gustavo D. de Oliveira, coordenador do curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia.
A mesa, que foi montada em formato de sala de estar para dar a impressão de bate-papo, também contou com a participação do professor e membro da comissão de direito de família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Bruno Guimarães, com o nosso coordenador do curso de direito, Luís Felipe, e com a presença de Viviam Bawer, presidente da comissão de direito de família da OAB do Maranhão.
O tema da palestra foi sobre “Testamentos”, o palestrante discorreu sobre a temática falando sobre patrimônios pessoais familiares e os limites e liberdades de testar.
Além disso, ele explicou que em um único testamento pode haver, obviamente, várias cláusulas testamentais, que nada mais são do que a manifestação da vontade do autor da herança realizando suas vontades econômicas e materiais. Ele nos disse ainda, que as disposições testamentárias podem ocorrer de duas formas, patrimoniais e não patrimoniais, a primeira é quando há nomeação de herdeiro, partilha dos bens e divisão destes e até a doação para fundações, já o segundo é quando há os casos de deserção ou herdeiro deserdado, nomeação de testamenteiro, tutor e partilha dos bens.
Os palestrantes também ensinaram aos alunos da Facem o significado do termo revogabilidade, que nada mais é do que a capacidade de modificar, ampliar, restringir e revogar o testamento e também como são as solenidades de um testamento público que deve ser escrito por tabelião ou substituto, lido pelo tabelião ou testador e duas testemunhas e assinado em seguida a leitura.
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Por fim, eles explicaram as diferenças entre herança e legado: a primeira é o conjunto de bens que a pessoa deixa por sua morte. Pode ser constituída por um ativo (direitos, móveis e imóveis) e por um passivo (dívidas). Até que a pessoa venha a falecer, não existe herança, mas mero patrimônio.
Enquanto que o legado consiste num bem determinado deixado por testamento a determinada pessoa, chamada, legatária. Essa pessoa pode ser, simultaneamente herdeira também.
Por que eventos como esse são importantes para o curso de Direito?
Eventos como esse são de suma importância para nós, alunos, pois agregam ao curso o conhecimento prático de pessoas que trabalham em áreas diversas, que podem vir a ser um futuro nicho de atuação.
A Facem mais uma vez está de parabéns pela promoção e incentivo do evento.