Desde que o Ministério da Educação (MEC), por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), editou a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, muitos especialistas estão discutindo o que mudará nos cursos de pós-graduação lato sensu do Brasil. Isso porque, entre as mudanças propostas, está a possibilidades de empresas e institutos (públicos e privados), que não se enquadram como instituições de ensino superior (IES), ministrarem especializações no país.
De acordo com o texto, além das IES credenciadas no MEC ou avaliadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), também estarão autorizadas a oferecer pós-graduações qualquer instituição que desenvolva pesquisa científica ou tecnológica ou, “instituições relacionadas ao mundo do trabalho”, desde que, em ambos os casos, haja um credenciamento concedido pelo CNE.
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A medida tem como principal objetivo atrair empresas com boa reputação e experiência para ampliar o número de cursos de especialização oferecidos, tornando esse mercado mais dinâmico e inovador.
A resolução já está em fase de implantação, porém, segundo o jornal Folha de São Paulo, divide opiniões entre os especialistas na área. A maior vantagem seria o aumento de ofertas e variedade de especializações no país. Já a principal crítica é que a resolução feriria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ou, então, que os cursos tenham sua qualidade afetada.
Segundo diz o presidente do CNE, Luiz Curi, à Folha, o credenciamento não é ilegal, já que o decreto nº 9.235, assinado em 1017, permitia que uma instituição não educacional, as chamadas escolas do governo, criassem seus cursos de pós-graduação lato sensu.
O que muda?
Além da expansão das instituições que ministram pós-graduações no Brasil, também foi proposto que o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), até então obrigatório, passe a ser optativo pela instituição ou, ainda, substituído por outros tipos de trabalhos ou atividades.
Até então, para que o aluno conseguisse o certificado de conclusão da especialização era necessário que ele apresentasse uma monografia ao final dos estudos.
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Ainda, as exigências sobre a formação do quadro de professores dos cursos também mudaram. Antes era necessário que, ao menos, 50% do corpo docente de cursos lato sensu fosse constituído por mestres e doutores.Esse número, com a nova resolução, caiu para 30%.
Por fim, até a resolução a carga horária de um curso de especialização deveria conter 360 horas, sem contar o período de estudo individual ou em grupo e de elaboração de monografia. Agora essa quantidade de horas deve englobar o tempo previsto para trabalhos e aplicação de avaliação.