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Curiosidades

13 situações de violência contra a mulher e por que denunciá-las

por Adriana Nakamura em 05/03/21 190 mil visualizações

Atualizada em 05/03/2021

O lançamento da série da Netflix 13 Reasons Why (Os 13 Porquês), baseada no livro de mesmo nome, de Jay Asher, trouxe à tona o tema do bullying e da violência contra a mulher. Ainda na mesma época, chamou a atenção do Brasil a expulsão de Marcos Harter do BBB, devido às brigas com Emilly Araújo durante o confinamento na casa.

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Atos de violência contra a mulher ocorrem todos os dias e podem acontecer também no seu ambiente de trabalho e na sala de aula, na faculdade ou na escola.

E quando se pensa em violência é importante saber que a lei protege as mulheres não apenas daquelas agressões que deixam marcas explícitas na pele, mas também daquelas que ferem a autoestima, que intimidam suas ações, que ridicularizam e limitam seus direitos como cidadã.

“Toda e qualquer violência física e psicológica contra a mulher deve, sim, ser repudiada. Quando se fala em agressão, não devemos pensar apenas em socos, tapas e chutes. A agressão também se faz com palavras, atitudes e manipulações que ferem a nossa dignidade. Estar presa em um relacionamento abusivo é também não ter real dimensão da gravidade da situação. É preciso que fique claro aqui que as atitudes de Marcos Harter são de truculência e violência, principalmente psicológica, contra Emilly Araújo. Sempre é importante destacar: a lei Maria da Penha enquadra a tortura psicológica como violência doméstica.
Para além dessa nossa fala, o protagonismo do público em denunciar e amplificar o caso é comovente. Que nossa voz ecoe e ajude a não deixar uma de nós só. Porque se mexeu com uma, mexeu com todas, SIM.
#MexeuComUmaMexeuComTodas” 
Taís Araújo, atriz.


Não precisa deixar hematomas na pele para ser violência contra a mulher

Como disse a atriz Taís Araújo, a violência contra a mulher não ocorre apenas contra seu corpo. A Lei Maria da Penha, de 2006, descreve a violência psicológica como uma das formas de violência contra a mulher:

“A violência psicológica [é] entendida como qualquer conduta que lhe cause [à mulher] dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.”

A mesma Lei também descreve a violência moral contra a mulher:

“A violência moral [é] entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”

De acordo com o balanço de 2015 da Central de Atendimento à Mulher do Ligue 180, foram recebidas 76,6 mil ligações naquele ano. Dessas, mais de 30% corresponderam a relatos de violência psicológica. [Imaginem a quantidade de agressões que nem chegaram a ser denunciadas.]


13 situações de violência contra a mulher

A Revista Quero listou aqui 13 situações de violência que nem sempre são percebidas como agressões à mulher e aos seus direitos:


1. Preconceito contra mulheres em determinadas carreiras

gif de mulher no vídeo survivor

Embora seja negada por boa parte dos empregadores e colegas de trabalho, mulheres que seguem carreiras que têm em sua maioria profissionais do sexo masculino ainda sofrem muito para serem aceitas e respeitadas. 

Veja também: Mulheres têm 13% menos chance de terem currículos visualizados, diz LinkedIn

Engenharia, por exemplo, ainda é uma dessas carreiras nas quais as mulheres precisam, no mínimo, do dobro de esforço para se destacarem e serem reconhecidas e respeitadas como merecem. Veja este vídeo produzido pelas estudantes de Engenharia da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP):

Veja também: 
Engenharia: como as mulheres estão ganhando espaço nesse curso
Mulheres são maioria em ingressantes em 6 cursos de engenharia


2. Diferença salarial entre homens e mulheres

De acordo com a mais recente Síntese de Indicadores Sociais do IBGE, a média salarial da mulher equivale a 76% da média salarial do homem no Brasil. Em cargos de direção ou gerência, a diferença é ainda maior. Uma gerente ou diretora recebe, em média, apenas 68% da média salarial paga a uma pessoa no mesmo cargo, mas do sexo masculino. 

Veja: Desigualdade salarial entre gêneros: o que é, por que acontece e como combatê-la?


3. Não respeitar o direito à licença-maternidade na faculdade e no trabalho

Não deveria ser tão natural quanto são os casos de repreensão às mulheres no ambiente de trabalho para que não engravidem.

Às vezes velada em forma de piada, outras em forma de ameaça, não é incomum mulheres ouvirem perguntas como “você não tem medo de perder o emprego se sair de licença-maternidade?” ou “como você vai fazer para trabalhar e cuidar dos filhos?” ou ainda “você prefere se dedicar à família ou ser promovida?” (como se a mulher precisasse escolher um ou outro!).

Agora, pare e reflita: quantas vezes essa pergunta já foi feita a um homem que pretende ser pai? A licença-maternidade no trabalho e na escola ou faculdade é um direito da mulher e deve ser respeitado como tal. A partir do oitavo mês de gravidez, a gestante tem direito a pelo menos 4 meses de licença. Caso ela seja estudante, pode fazer os trabalhos da escola ou da faculdade em casa.

Veja também: Como funciona a licença-maternidade na faculdade?


4. Discriminação pelo modo de se vestir

A mulher tem o direito de se vestir como quiser, como se sentir bem, e não deve ser julgada por isso. Nenhuma roupa dá o direito a homem algum de assediar uma mulher.

Com relação ao ambiente de trabalho, recentemente uma polêmica trouxe o Reino Unido às manchetes do mundo. Na ocasião, foi averiguado que algumas empresas britânicas impunham às mulheres um dress code sexista. Uma funcionária foi dispensada do trabalho e teve o pagamento da diária de trabalho suspenso porque não estava de salto. Além disso, empresas impunham que as mulheres deveriam usar roupas que “valorizassem as formas do corpo” e até uma maquiagem específica.


5. Discriminação em função da orientação sexual

A liberdade de orientação sexual é direito de todos no Brasil. No entanto, lésbicas e trans ainda são vítimas de violência.

“Fala-se muito em tolerância à população LGBTTI [lésbicas, gays, bissexuais, trans, travestis e intersexuais]. E tolerância diz respeito àquilo que é suportável. Mas e quando a pessoa não suporta? Respeito exige algo mais sólido e concreto, que é entender e aceitar a outra pessoa. E a gente tem que se esforçar para garantir a todos o pleno gozo dos direitos humanos, que são os direitos mais básicos de uma pessoa.”
Ticiane Figueiredo, advogada, especialista em Direito Civil pela Universidade Mackenzie.


6. Violação da privacidade

A privacidade é um direito de todos e sua violação pode ser considerada um ato de violência contra a mulher. O “cyberbullying” e a “pornografia de vingança” foram retratados pela série da Netflix 13 Reasons Why e exemplificam casos em que, na vida real, as redes sociais e outras formas de comunicação digital se tornam mais um ambiente para a violência contra a mulher.

Expor a privacidade alheia sem consentimento com o objetivo de humilhar ou constranger é um ato violento que precisa ser banido.

personagem de 13 reasons why


7. Injúria

A injúria consiste em espalhar boatos que prejudiquem a reputação e a honra de uma pessoa. Muitos casos de bullying nas escolas e faculdades podem ser vistos assim. Esse tipo de violência pode prejudicar o desenvolvimento e acabar com a segurança de uma pessoa. Lembrou de 13 Reasons Why de novo?


8. Perseguição e ameaça

A ameaça oprime e obriga a tomar atitudes contra a própria vontade. É baseada na perseguição e na ameaça que acontecem muitos dos casos de assédio sexual e abuso de mulheres em todo o mundo. Essa é uma forma de violência e ninguém deve ser conivente com ela.


9. Imposição de pensamento

Muitas vezes, sob ameaça, assédio e violência psicológica, homens conseguem impor pensamentos às mulheres, fazendo-as acreditar que são inferiores e que merecem ser violentadas. Esse tipo de agressão está previsto como criminoso pela Lei Maria da Penha.


10. Fazer a pessoa se sentir culpada pelo que não é sua culpa

Da mesma família da imposição de pensamento. Fazer com que alguém se sinta culpado pelos seus erros é uma forma de violência. Quando uma mulher andando de saia na rua é assediada, a culpa não é dela. A culpa não é da saia. A culpa não é do horário. A culpa não é do bairro. A culpa não é da obra. A culpa não é da calçada do posto de combustível. A culpa é da pessoa que a assediou. Da mesma forma, atenção: a culpa nunca será do álcool (nem para a vítima, nem para o assediador).


11. Condutas que causem diminuição da autoestima

Amar a si mesmo é um direito. Quando alguém tira isso de uma mulher, os danos são catastróficos. A agressão psicológica que causa humilhação, que diminui a mulher e sua autoestima e que a faz acreditar que ela é incapaz é uma grande violência contra a mulher.

gif survivor usp


12. Não respeitar quando ela disser “NÃO”

Não é não. Não é joguinho, não é charme. Quando ela disser “não”, precisa ser respeitada.

letra da música então foge


13. Não respeitar [e não amar] as diferenças

A diversidade é linda. Quanto mais diferentes somos, mais aprendemos uns com os outros. Não somos todos iguais, afirmar isso seria absurdo. Somos todos diferentes, mas merecemos ter os mesmos direitos e oportunidades. Preconceito e intolerância são formas de violência.


Lei Maria da Penha e outras proteções legais à mulher

Apesar da Lei Maria da Penha significar um grande avanço em defesa da mulher contra agressões, ela é direcionada a agressões ocorridas apenas em âmbito familiar, incluindo namorados, ex-namorados, maridos e ex-maridos. Mas há outras ferramentas legais de proteção à mulher, como as leis trabalhistas, que caracterizam o assédio sexual e moral, e o próprio Código Penal Brasileiro.

De acordo com a advogada Aline Faria, responsável pelo departamento Jurídico da Quero Educação, a pena para assédio sexual é de 1 a 2 anos de prisão e, para estupro, de 6 a 10 anos.

Importante lembrar que a violência sexual e o crime de estupro podem ser caracterizados mesmo quando não há conjunção carnal, ou seja, atos libidinosos como carícias não autorizadas, que causem constrangimento à vítima, também se enquadram na Lei. De acordo com o Código Penal Brasileiro:

“A violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.”

Apesar das proteções legais, ainda há um longo caminho até conseguirmos superar a cultura da violência contra a mulher. De acordo com dados compilados no Dossiê Violência contra as Mulheres, elaborado pelo Instituto Patrícia Galvão, acontecem:

  • 5 espancamentos a cada 2 minutos;
  • 1 mulher é vítima de estupro a cada 9 minutos;
  • 1 feminicídio a cada 90 minutos;
  • 1 mulher registra agressão sob a Lei Maria da Penha a cada 2 minutos.


Violência contra a mulher no ambiente universitário

O Data Popular, em parceria com o Instituto Avon, realizou uma pesquisa em 2015 com 1.823 universitários e universitárias de graduação e pós-graduação. 

Entre as alunas, 67% afirmaram já ter sofrido violência sexual, física, moral ou psicológica.

Entre os homens, 27% acreditam que abusar de uma garota alcoolizada não é violência.

A cultura da violência contra a mulher está no trabalho, na família, na faculdade, na escola. Ela está enraizada. A missão de todos para acabar com ela é entendê-la e compartilhar esse entendimento, para que ela pare de se disseminar.

“Não é a violência que cria a cultura, mas é a cultura que define o que é violência. Ela é que vai aceitar violências em maior ou menor grau a depender do ponto em que nós estejamos enquanto sociedade humana, do ponto de compreensão do que seja a prática violenta ou não.”
Luiza Bairros, doutora em Sociologia pela Universidade de Michigan e ex-ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir).

A cantora estadunidense Lady Gaga foi vítima de abuso sexual aos 19 anos. Em 2015, a trilha sonora de The Hunting Ground, interpretada por ela, emocionou muita gente na cerimônia do Oscar. O documentário trata da violência sexual dentro das universidades nos Estados Unidos e da conivência das instituições de ensino que encobriam a série de crimes.

No Twitter, Lady Gaga disse:

“@diane_warren e eu fizemos "Til It Happens To You" para todas as pessoas no mundo que sofreram com experiências dolorosas. Esperamos que vocês sintam nosso amor e solidariedade pela música e talvez encontrem alguma paz sabendo por esse vídeo que vocês não estão sozinhas.”

Confira a tradução da letra:

Til it happens to you (Até acontecer com você)
Você diz que vou me sentir melhor com o passar do tempo
Você me diz que eu vou me recompor
Vou me recompor, que vou ficar bem
Me diga, o que você sabe? O que você sabe?
Me diz como é que você pode saber? Como pode saber?

Até que aconteça com você,
Você não sabe como é, como é
Até que aconteça com você,
Você não saberá, não será real
Não será real, não vai saber como é

Você me diz para manter a cabeça erguida
Manter a cabeça erguida e ser forte
Pois quando você cai, precisa levantar
Precisa levantar e seguir em frente
Diga-me como você pode falar isso? Como pode falar isso?
Pois até você andar por onde andei
Isso não é brincadeira

Até que aconteça com você,
Você não sabe como é, como é
Até que aconteça com você,
Você não saberá, não será real
(Como você pode saber?)
Não, não será real
(Como você pode saber?)
Não vai saber como eu me sinto

Até que o seu mundo queime e desmorone
Até que você esteja no fim, no fim da sua corda
Até que você esteja no meu lugar
Eu não quero ouvir nada de você, de você, de você
Pois você não sabe


Por que denunciar a violência contra a mulher?

A Revista Quero está falando tudo isso porque acreditamos no poder da informação. Conhecer os direitos, saber o que é crime e distinguir atitudes violentas e opressoras são os primeiros passos para acabar com a cultura da violência contra a mulher.

“É necessário que as mulheres tenham noção de seus direitos. É preciso, em primeiro lugar, informá-las que têm direitos; em segundo, quais são e que elas podem exigir esses direitos; e, em terceiro, aonde ir para exigi-los. É preciso ainda promover a educação em direitos não só para as mulheres, mas para toda a população. Precisamos mostrar que nós, mulheres, não queremos acesso à Justiça porque somos vítimas, mas porque somos sujeitos de direitos.”
Silvia Pimentel, professora de Filosofia do Direito da PUC-SP, é integrante do Comitê Cedaw (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) das Nações Unidas.

Para a advogada da Quero Educação, Aline Faria, é preciso denunciar os casos de violência contra a mulher porque assim será possível cessar o abuso, evitar que outras mulheres passem pelas mesmas situações e diminuir a impunidade.

Denunciar é um dever de todos que presenciem um ato de violência contra a mulher. Especificamente no caso de empresas, saber de casos de assédio e não fazer nada é ser condescendente. 


Como denunciar a violência contra a mulher?

O Ligue 180 é um serviço de ligação gratuita de enfrentamento à violência contra a mulher. Trata-se de uma rede de atendimento à mulher vítima de violência pode ser acessada rapidamente por qualquer telefone. Além do atendimento no Brasil, pelo número 180, é possível obter atendimento também na Espanha, em Portugal e na Itália.

Disque-denúncia de violência contra a mulher
No Brasil: ligue 180.
Na Espanha: ligue 900 990 055, disque 1 e informe o número 61-3799.0180.
Em Portugal: ligue 800 800 550, disque 1 e informe o número 61-3799.0180.
Na Itália: ligue 800 172 211, disque 1 e informe em Português o número 61-3799.0180.

Existem ainda as delegacias da mulher, em todo o Brasil, funcionando 24 horas por dia. Procure a mais próxima da sua região.

Ajude-nos a combater a violência contra a mulher. 
Faça a sua parte, compartilhe esta matéria.

#MexeuComUmaMexeuComTodas

Publicado originalmente em 11/04/2017
Atualizado em 05/03/2021

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