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Oiii, Ana Carolina! Como vai? Existe sim essa possibilidade! Os aproveitamentos das disciplinas que você já cursou, poderão ser analisados pela a Instituição que você pretende realizar a sua segunda graduação, geralmente é o Coordenador do Curso que dar o Parecer mais exato e o deferimento do pedido de dispensa de disciplina, mas para que isso acontece precisar ter uma compatibilidade de pelo menos 75% dos conteúdos, também as bibliografias e a carga-horária devem ser equivalentes. Um abraço!