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Olá Cristiane, Através desse site http://emec.mec.gov.br é possível consultar a situação de instituições de educação superior e de cursos de graduação, assim como seus respectivos atos autorizativos.
Olá Alexandra, É certo que ele tem autonomia para desenvolver os itens constantes na Lei (veja a lei completa). Entretanto, independentemente da sua formação, o Designer de Interiores não pode “assinar” um projeto arquitetônico nem promover reformas estruturais. Essas atribuições são exclusivas de Arquitetos e Engenheiros.