A liberdade de expressão está relacionada ao direito que todos nós temos de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo.
É importante destacar que o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.
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Liberdade de expressão é o direito que todo indivíduo tem de manifestar suas opiniões sem medo de represálias ou punições. Autorizando que as informações sejam recebidas por diversos meios, de forma independente e sem censura. Ou seja, o direito de expressar a opinião pessoal ou de um grupo, sempre com respeito e respaldada pela veracidade de informações.
No Brasil, a liberdade de expressão estava presente nas três primeiras constituições até a outorgação da Constituição de 1937. Nesse período, teve início o período de censura com Getúlio Vargas. Porém, a constituição seguinte, a de 1946, voltou a reforçar os direitos e a liberdade individual dos cidadãos.
Na Constituição de 1967, com o autoritarismo e a centralização do poder iniciado com o Golpe de 1964, a democracia volta a perder o seu lugar.
A censura dos meios de comunicação passa a controlar a circulação de informações no Brasil, sendo uma das medidas que integram o AI 5 - Ato Institucional n.º 5, decretado em 1968.
Somente, na Constituição de 1988, o direito à liberdade de expressão foi reintegrado. É nesse momento, após o fim da ditadura, que a censura foi banida, conforme pode ser verificado no parágrafo 2.º do artigo 220: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
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Existe um debate na sociedade atual que envolve o mau uso do direito de liberdade de expressão. Algumas pessoas utilizam o argumento da “liberdade de expressão” para ofender outras pessoas. Vale destacar que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para violar outros direitos que estão garantidos por lei. Assim, a liberdade de expressão deve ser utilizada com responsabilidade para não violar outros direitos previstos na constituição brasileira.
A liberdade de expressão protege a sociedade de opressões. No entanto, ao expressar uma opinião as pessoas devem ter em vista que isso deve ser feito com respeito e com verdade. O nosso modo de se expressar não pode ultrapassar os limites da ética. A liberdade não pode ser utilizada para difamar ou caluniar os outros, e isso deve ser respeitado em qualquer ambiente, inclusive a internet.
Mesmo em ambientes virtuais, como na internet, precisamos usar a nossa liberdade de expressão com ética. A internet não é uma “terra sem lei”. Apesar da informalidade, e da facilidade de se expressar a partir da internet, as pessoas não podem ofender e sair falando o que bem quiserem umas às outras, crendo que ninguém vai descobrir a sua identidade. Infelizmente, os casos de racismo, gordofobia, xenofobia e vários tipos de injúria vem aumentando na internet, em especial, nas redes sociais.
Em muitos casos, quem comete esse tipo de crime usa a desculpa de estar utilizando o seu “direito” de liberdade de expressão para causar danos morais e disseminar o ódio e a discriminação na internet. A lei prevê que a liberdade de expressão não pode ir de encontro com outros direitos fundamentais, sendo assim, a liberdade de expressão deve ser manifestada sempre com ética e responsabilidade.
Um debate livre e aberto sobre as questões nacionais fundamentais é sempre positivo, e pode ser uma estratégia a ser adotada na solução dos problemas relacionados a preconceitos. Por isso, é fundamental a existência da democracia e de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação permita que esta participe da vida pública, fortalecendo as instituições públicas com sua influência.
Além disso, a liberdade de expressão é importante, pois esta proporciona à sociedade ideias variadas, dados e opiniões livres de censura, que podem ser considerados, avaliados, e adotados ou não. Para que o direito à liberdade de expressão de um povo seja respeitado, ele deve ser livre para externar suas ideias e opiniões, aberta, pública e repetidamente, tanto de forma oral, como escrita.
É importante salientar que sempre que esta garantia sofrer determinada restrição, esta deve ser caracterizada em parâmetros claros, estritos e inseridos dentro de uma conjuntura definida. A restrição legítima é bem diferente de abuso de poder e ilegalidade. Além disso, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, o que significa que a manifestação pode descambar para a calúnia, difamação ou injúria, o que pode originar um processo ou resposta em reação à declaração feita.
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TEXTO I
A ação democrática consiste em todos tomarem parte do processo decisório sobre aquilo que terá consequência na vida de toda coletividade.
GALLO, S. etal. Ética e Cidadania. Caminhos da Filosofia. Campinas: Papirus, 1997 (adaptado).
TEXTO II
É necessário que haja liberdade de expressão, fiscalização sobre órgãos governamentais e acesso por parte da população às informações trazidas a público pela imprensa.
Disponível em: http://www.observatoriodaimprensa.com.br. Acesso em: 24 abr. 2010.
Partindo da perspectiva de democracia apresentada no Texto I, os meios de comunicação, de acordo com o Texto II, assumem um papel relevante na sociedade por: