São considerados Direitos Humanos todos os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos inerentes ao ser humano. Eles são uma série de direitos garantidos a todos indivíduos e que garantem uma vida com dignidade.
Qualquer humano, simplesmente pelo fato de ser humano, pode desfrutar sem distinção de cor, gênero, raça, religião, língua ou opinião política desse conjunto de direitos.
Os Direitos Humanos são garantidos legalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, escrita pela Organização das Nações Unidas (ONU) e apresentada ao mundo em 10 de Dezembro de 1948.
A declaração serve de base para reger juridicamente os direitos sociais, políticos, econômicos e culturais básicos e necessários para que todo ser humano tenha uma vida digna e não sofra preconceitos.
Cada país, no entanto, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, pode incluir itens considerados essenciais em suas Constituições, chamados de Direitos Fundamentais. Assim, surgem regras, leis e normas específicas para cada assunto, como aborto ou eutanásia, por exemplo.
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As Declarações que garantem direitos individuais não surgiram com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A primeira declaração de direitos humanos é atribuída ao rei Ciro, da Pérsia e data de 539 a. C.
Em 1628, o Parlamento Inglês publicou as primeiras declarações que garantiam os direitos civis básicos dos cidadãos ingleses. Anos depois, em 1689, a Inglaterra apresentou a Declaração de Direitos, conhecida como Bill of Rights.
Em 1776, os Estados Unidos em sua recente independência, publicaram uma declaração de direitos que defende o direito à revolução, o direito à vida, à liberdade e a busca pela felicidade. As declarações estadunidenses serviram de base para a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, escrita durante a Revolução Francesa de 1789.
Em 1948, após o fim da Segunda Guerra Mundial, a ONU, criada em 1945, publicou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. As declarações escritas nos Estados Unidos e França, serviram de base para a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A violência e desrespeito aos direitos humanos básicos em meio à guerra também serviram para elaboração da Declaração Universal.
As reuniões para a elaboração dos trinta artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos foram comandadas por Eleanor Roosevelt.
Entre os direitos inalienáveis apresentados estão a garantia de liberdade, justiça, paz mundial, o direito a não escravização, a igualdade de tratamento perante a lei, o direito à livre expressão, tanto política quanto religiosa, o direito ao lazer, trabalho livre e remunerado, à cultura, à participação política e de expressão de opiniões e pensamentos.
A declaração de 1948 foi a primeira a garantir a todos os cidadãos do mundo os direitos sociais, políticos, culturais e econômicos básicos. Até a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, as declarações eram regionais e serviam apenas para os habitantes dos países nos quais haviam sido publicadas.
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A Declaração de 1948 apresenta algumas características básicas e inerentes a todos os seres humanos e que devem ser, acima de tudo, garantidas e respeitadas. De acordo com a ONU:
O desrespeito aos direitos do homem, seja em nosso país ou em outros lugares do mundo, é noticiado pelos meios de comunicação com certa frequência. O texto abaixo foi extraído da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade (…)” (Artigo 1).
Entende-se que o documento da ONU recomenda a todos os países a: