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Fies 2024 - Guia Completo

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado em 1999 pelo Ministério da Educação (MEC), disponibiliza financiamento aos estudantes por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

De acordo com o edital do Fies, a edição 24.1 tem início no dia 12 de março, abrindo o período de inscrições, que se estende até o dia 15 do mesmo mês. A pré-seleção de chamada única acontece no dia 21 de março e a seleção dos candidatos inscritos na lista de espera está definida entre os dias 28 de março a 30 de abril de 2024.

Se você deseja compreender mais sobre o programa e participar do processo seletivo, fique atento. Você pode conferir todo o cronograma do Fies em nosso Guia.

Para conhecer as novas regras e mais detalhes sobre o financiamento, confira, a seguir, o Guia Completo do Fies 2024.

Confira as últimas notícias sobre o Fies

Desenrola Fies: 875 mil estudantes ainda podem renegociar dívidas

Levantamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) — por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entidade vinculada à Pasta — nesta quarta-feira, 2 de outubro, apontou que cerca de 875,8 mil estudantes ainda podem participar do Desenrola Fies, o programa de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos de até 99%.  

As informações foram veiculadas primeiramente pelo site do MEC.

Segundo o balanço, 367,6 mil solicitações de renegociação foram concluídas. Além disso, o FNDE identificou inicialmente que cerca de 1,24 milhão de contratos poderiam renegociar pelo Desenrola. 

O prazo para aderir à renegociação foi prorrogado pelo MEC para o dia 31 de dezembro deste ano, mediante a Resolução nº 60/2024, publicada em 30 de agosto.   

O Desenrola Fies abrange contratos em todos os estados brasileiros. A medida demonstra um compromisso contínuo em promover a equidade no acesso ao ensino superior, além de proporcionar alívio financeiro e meios de sanar a dívida de estudantes.  

O que é o Fies?

O Fies, é um programa de acesso ao ensino superior gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC). Por meio dele, o estudante pode concorrer ao financiamento integral ou parcial das mensalidades do curso de sua escolha, arcando com custos e mensalidades de forma reduzida, ou apenas após completar sua formação.

Veja também: Simulador de Nota de Corte da Quero Bolsa 

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Como funciona o Fies?

Ao início de cada semestre letivo, o Fies abre inscrições para os candidatos que desejam concorrer a um contrato de financiamento estudantil.

Os selecionados contam com o auxílio do Governo Federal para o custeamento das mensalidades do curso, até a conclusão do mesmo. Após o fim da graduação, o beneficiado deverá devolver o valor financiado pelo governo em parcelas mensais.

O financiamento da mensalidade estudantil possui três fases que são divididas de acordo com o nível de envolvimento do estudante com a dívida, são elas:

  • Durante o curso:

Durante o período em que o aluno está cursando a graduação, é necessário pagar apenas o valor referente ao encargo operacional fixado em contrato. O custo total do seguro de vida exigido para a contratação do financiamento também deverá ser pago durante a realização do curso.

  • Período de Carência e Amortização:

Desde 2018, o Fies não conta mais com o Período de Carência para início do pagamento da dívida - até 2017, os contratos previam um intervalo de até 18 meses de carência. Portanto, ao concluir seu curso, o estudante já inicia a fase de Amortização.

Caso o estudante tenha um emprego ou abra uma empresa após se formar, as parcelas serão descontadas automaticamente da fonte de renda, de acordo com um cálculo previsto pelo Governo Federal.

Se o estudante não possuir renda em qualquer momento da amortização, o financiamento deverá ser quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.

Todos os valores devem ser pagos diretamente às instituições em que os serviços foram contratados - financiamento ou seguro de vida.

O governo estima que o prazo máximo para quitação da dívida seja de 14 anos.

Como se inscrever no Fies?

As inscrições dos candidatos interessados em participar do processo seletivo do Fies, referente ao primeiro semestre de 2024, deverão ser efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção. O sistema ficará disponível durante o período de 12 a 15 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

O processo do Fies acontece por meio de quatro etapas principais. São elas:

Inscrição

A inscrição dos estudantes que desejam participar do Fies, acontece exclusivamente pela internet, por meio do FiesSeleção, no Portal Acesso Único do MEC. 

O estudante deverá, dentro das datas informadas no calendário, efetuar o login de sua conta no gov.br, informando seu CPF e senha. Após o processo, o participante será redirecionado para o FiesSeleção para dar continuidade à sua inscrição.

Vale destacar que, para efetuar a inscrição no processo seletivo do Fies, o participante deverá informar:

  • o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;
  • os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;
  • os parâmetros que definem o grupo de preferência;
  • a ordem de prioridade das 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES entre as disponíveis no referido grupo; e
  • demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

 Quem pode se inscrever no Fies?

O candidato que:

  • tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições prevista no edital do Fies 2024.
  • obteve média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, e nota na prova de redação superior a 0 (zero).
  • não tenha participado no referido Exame como "treineiro".
  • possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

Para realizar a inscrição na sua opção de curso, o CANDIDATO deverá:

  • indicar o estado, município e nomenclatura do curso, podendo ainda indicar, alternativamente, o conceito do curso e a IES; e
  • selecionar o curso/turno/local de oferta/IES de sua preferência.

Após a definição da sua primeira opção e do grupo de preferência, o CANDIDATO poderá indicar, em ordem de prioridade, até 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no referido grupo.

Lembrando que para o Fies 2024, 

  • 50% (cinquenta por cento) das vagas Fies Social, reservadas para candidatos com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscrito no CadÚnico; e
  • 50% (cinquenta por cento) das vagas para os demais candidatos.

Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar as suas opções de curso/turno/local de oferta/IES, bem como efetuar o seu cancelamento.

Classificação

Após o término do processo, os candidatos classificados no programa devem seguir para o processo de pré-seleção. Vale destacar que a classificação no programa acontece por meio da nota do Enem. Desse modo, o participante deve atingir a maior média no curso pré-determinado no ato da inscrição, levando em conta o número de vagas disponibilizadas para o formação em questão.

A classificação no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2024 será realizada conforme a modalidade de vaga referente à inscrição do candidato.

Vagas Fies Social:

a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

Vagas para os demais CANDIDATOS:

a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.

Divulgação do resultado e pré-seleção

Os candidatos classificados devem acessar o FiesSeleção e complementar sua inscrição para obter a contratação do financiamento. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 21 de março de 2024 e o candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/IES realizadas na inscrição, respeitada a ordem de prioridade informada.

Os candidatos pré-selecionados deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, e complementar sua inscrição no referido sistema, no período de 22 de março de 2024 até 26 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

No período da complementação da inscrição, o CANDIDATO pré-selecionado à vaga Fies Social poderá solicitar a contratação de financiamento de até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados pela IES.

Após isso, o participante deverá:

  • Validar suas informações em até cinco dias úteis a partir do dia subsequente a complementação de sua inscrição. As informações devem ser validadas na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição em questão, por meio da documentação exigida. 
  • Validar suas informações em um agente financeiro dentro do prazo de dez dias após o terceiro dia útil de validação no CPSA da instituição. Assim como na etapa anterior, o candidato deverá levar a documentação exigida.
  • O candidato pré-selecionado à vaga Fies Social, fica dispensado da comprovação da renda familiar junto à CPSA, devendo comparecer à Comissão para validação das demais informações no prazo referido.

Lista de espera

Os candidatos que não forem pré-selecionados no processo seletivo único do Fies, serão automaticamente adicionados na lista de espera para o preenchimento das vagas não ocupadas. A pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá no período de 28 de março de 2024 até 30 de abril de 2024, seguindo o horário oficial de Brasília/DF.

O candidato inscrito na lista de espera deverá consultar os resultados por meio do FiesSeleção, em busca de possíveis vagas não preenchidas dentro das três opções de cursos por ele escolhidos no momento da inscrição.

O pré-selecionado identificado como ingressante que seja reprovado por não formação de turma no período inicial do curso continuará concorrendo em lista de espera, podendo ser pré-selecionado na hipótese de existência de vaga em alguma das suas outras opções,

Se você quiser mais informações sobre "Como conseguir o Fies?", confira a matéria sobre o passo a passo do Programa de Governo na Revista Quero.

Quem pode participar do Fies?

No Novo Fies, podem participar estudantes graduados e não-graduados, de todo o Brasil, com renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos para financiamentos integrais, e até cinco salários mínimos para financiamentos parciais.

Também é necessário que o candidato tenha participado de alguma edição do Enem, a partir de 2010, obtido pontuação mínima de 450 pontos e não ter zerado a redação.

É permitido que os beneficiários de bolsas parciais do Prouni participem do Fies, por meio do financiamento do valor restante da mensalidade.

Inscrições para o Concurso Nacional começam sexta (19/01); estudantes do Fies e Prouni estão isentos

As inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) começaram dia 19 de janeiro e estão abertas até 9 de fevereiro, utilizando a plataforma gov.br. O processo, apelidado de "Enem dos concursos", inovará na administração pública ao selecionar simultaneamente 6.640 servidores para 21 órgãos públicos federais.

O Ministério da Educação (MEC) disponibilizará 70 vagas para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), integrante do Bloco 5. Por sua vez, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, oferecerá vagas para os cargos de Pesquisador Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, distribuídas nos Blocos 2, 5 e 7.

Essas informações foram inicialmente divulgadas pelo site do MEC.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estima que o CPNU atrairá de 2 a 3 milhões de inscritos. A prova está agendada para o dia 5 de maio e incluirá avaliações objetivas específicas, bem como dissertativas, de acordo com a área de atuação.

Para efetuar a inscrição, o candidato deve acessar a página do gov.br, realizar o login e seguir as instruções indicadas.

Os estudantes beneficiários do Programa Universidade Para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estão isentos da taxa de inscrição para o Concurso Público Nacional Unificado (CNPU). A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, transmitiu essa informação, que foi confirmada pelo site do Ministério da Educação.

A prova está programada para o dia 5 de maio, abrangendo 220 cidades em todas as unidades da Federação. Serão incluídas questões objetivas específicas e dissertativas de acordo com a área de atuação. 

Como começar a estudar para o Enem do zero?

 
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Cronograma do Fies

Para o Fies 2024.2, estão estipuladas as seguintes datas, segundo a Revista Quero

  • 21 de agosto: Divulgação do Edital nº 26/2024 pelo Ministério da Educação (MEC).
  • 22 a 27 de agosto: Período de inscrições no Fies Seleção, disponível no portal Acesso Único.
  • 9 de setembro: Divulgação do resultado da seleção.
  • 10 a 12 de setembro: Período para complementação da inscrição por parte dos pré-selecionados.
  • 16 de setembro a 29 de outubro: Convocações da lista de espera para preenchimento de vagas remanescentes.
  • Até 3 dias úteis após a convocação: Prazo para complementação da inscrição dos pré-selecionados na lista de espera.

Quais cursos participam do Fies?

O Fies é válido para cursos de graduação presenciais com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), oferecidos pelas instituições participantes.

Apesar de todos os cursos seguirem o mesmo regulamento, o MEC informa que no caso de Medicina existem “variáveis que se adequam à particularidade do curso”.

Para saber quais os cursos e instituições que participam do Fies, acesse o formulário de pesquisa do SisFies.

Além disso, caso você já saiba o curso que deseja ingressar, não deixe de conferir as Notas de Corte do Fies no site da Quero Bolsa.

Fies para mestrado e doutorado

O projeto de lei (PL) nº 4.308/2019, que propõe a contratação de crédito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para ingresso em cursos de mestrado e doutorado, foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado Federal.

De acordo com o texto, o benefício será concedido para cursos que sejam pagos e tenham recebido avaliação positiva pela Capes. A avaliação consiste em uma nota determinada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que varia de 1 a 7.

Para que o curso seja considerado positivo, é necessário obter pelo menos a nota 3. Mesmo com a inclusão de mestrado e doutorado, caso o PL seja aprovado, ele estipula que o Ministério da Educação deve priorizar a concessão do benefício para estudantes de graduação.

Portanto, o projeto de lei propõe uma alteração na Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, a fim de incluir a possibilidade de financiamento para cursos de mestrado e doutorado.

Como é calculada a nota de corte do Fies?

Para cada curso, a nota de corte do Fies é calculada de acordo com o número de vagas disponíveis e a nota dos candidatos inscritos.

Basicamente, o que o sistema faz é organizar os candidatos na ordem em que seriam selecionados e definir qual seria a nota mínima para a classificação naquele momento, modalidade e turno específico. 

Por isso, a nota de corte do Fies sinaliza uma possibilidade ao candidato, mas não garante a vaga para ele(a). O cenário ideal é possuir uma nota acima da nota de corte estipulada para o curso escolhido.

A nota de corte é variável, não sendo possível estimar com exatidão. Entretanto, é possível utilizar a média das notas de corte finais dos anos anteriores para se basear.

Nós da Quero Bolsa fizemos um simulador de nota de corte para que você, com poucos cliques, possa saber se estaria entre os possíveis selecionados para o curso escolhido.

Você também pode pesquisar algum curso específico acessando a página de Notas de Corte do Fies.

Veja também: O Simulador de Notas de Corte Enem e Sisu da Quero Bolsa. Você calcula sua nota do Enem e descobre as melhores opções de cursos e faculdades para você. A simulação é gratuita e rápida de realizar! Não deixe de conferir!

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Quais são os tipos de financiamento oferecidos pelo Fies?

Desde 2018, o Fies oferece três modalidades de financiamento, uma delas a juros zero. Esta é uma das principais novidades do programa, que até 2017 cobrava juros de 6,5% ao ano de todos os estudantes cadastrados.

As três faixas do Novo Fies são:

  • Modalidade I

É destinada para estudantes de todo o Brasil, com renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nesta modalidade, o estudante arcará com as mensalidades do curso apenas após a formação no mesmo, obtendo o financiamento de 100% de acordo com as necessidades do estudante.

  • Modalidade II

É destinada para estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. São 150 mil vagas com taxa de juros variável, de acordo com a instituição financeira responsável pelo financiamento.

  • Modalidade III

Denominada P-Fies, a modalidade é destinada para estudantes de todo o Brasil, com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. São 60 mil vagas com taxa de juros variável, de acordo com a instituição financeira responsável pelo financiamento.

Vale destacar que não é possível alterar a modalidade do financiamento durante a realização do curso.

Para saber qual financiamento você está apto, é necessário calcular de acordo com a sua renda familiar bruta mensal por pessoa e considerar seu nível de comprometimento da renda com a mensalidade. Desta forma, o valor máximo de financiamento depende do valor obtido.

Caso você possua condições de arcar com uma parcela maior da mensalidade do que o proposto, é possível optar por um valor de financiamento inferior ao máximo sugerido antes de assinar o contrato. Se você optou por essa decisão durante o curso, é possível solicitar a alteração por meio do aditamento realizado ao fim de cada semestre.

Outro ponto importante é que o valor mensal financiado não pode ser superior a R$ 7.000,00. Este teto foi atualizado pelo MEC e é válido a partir do segundo semestre de 2018.

Como é feito o cálculo do financiamento pelo Fies?

O cálculo do financiamento do Fies leva em conta fatores como a renda familiar bruta per capita do estudante e o nível de comprometimento da renda com a mensalidade do curso.

Todos os detalhes sobre como é feito o cálculo podem ser conferidos no site oficial do SisFies.

Para facilitar o cálculo, o Quero Bolsa disponibiliza um Simulador de Financiamento do Fies. Com o Simulador, é possível ter uma noção do valor do financiamento e avaliar se esta é a melhor opção para você sem a necessidade de resolver cálculos complicados.

O que é Fies Social?

O Fies Social, estipulado por meio da Portaria n. 167/2024, é um componente do Fies que facilita o ingresso de estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo no ensino superior. Para obter o benefício, além de atender o critério socieconômico, os estudantes  devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O normativo garante que 50% das vagas disponibilizadas pelo Fies sejam destinadas ao grupo que atende aos critérios apresentados. Além disso, ele prioriza estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como candidatos com necessidades especiais.

Os alunos beneficiados podem obter financiamentos integrais das parcelas do curso, a depender da disponibilidade orçamentária do programa.

Qual é a diferença entre Fies e Fies Social?

Na edição 2024 do Fies, 50% das vagas serão reservadas para o Fies Social, que é uma nova modalidade reservada para candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo inscrito no CadÚnico, mesmo cadastro usado como base pelo programa Bolsa Família. 

Desta forma, pelo Fies Social, será possível obter 100% do financiamento do curso, algo que não ocorria com os participantes do Fies desde 2016. Desde este ano, o programa parou de oferecer empréstimos que cobriam completamente os custos educacionais.

Embora haja uma mudança com o financiamento integral do curso, os limites máximos do Fies ainda são aplicáveis à versão social. Isso implica que o programa não financiará mais do que R$ 42,9 mil por semestre (sendo que, no caso de medicina, o limite é de R$ 60 mil).

O que é o Novo Fies?

Como forma de combater a inadimplência e garantir a continuidade do Fies, o MEC apresentou, no ano de 2018, as novas regras que assegurariam a permanência do programa, denominado a nova versão de Novo Fies.

O Novo Fies apresenta mudanças em relação aos processos anteriores do programa. Em sua nova versão, o sistema de financiamento conta com uma divisão em diferentes modalidades (Fies e P-Fies), variando segundo a renda de cada candidato.

Além disso, aconteceram mudanças na taxa de juros e quitação das dívidas, possibilitando, aos estudantes, o pagamento integral de suas mensalidades após a conclusão do curso.

Projeto de Lei aponta ensino técnico e profissionalizante como prioridade do Fies

No Senado, está em pauta uma proposta que busca incluir o ensino técnico e profissionalizante como uma das principais áreas de foco do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O Projeto de Lei (PL) 3.358/2023 propõe uma modificação na legislação vigente, de modo a ampliar a concessão de empréstimos não apenas para cursos de graduação, mas também para a educação profissional, técnica e tecnológica. Atualmente, o financiamento só é concedido a alunos matriculados nesses cursos quando há disponibilidade de recursos.

Conforme estipulado no Artigo 1º do Projeto, seria estabelecido o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de caráter contábil, vinculado ao Ministério da Educação. Ele teria como finalidade conceder financiamentos a estudantes de cursos superiores, bem como de cursos de educação profissional, técnica e tecnológica, desde que não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, conforme regulamentação própria.

A proposta já obteve aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e está atualmente em análise na Comissão de Educação e Cultura (CE).

Para conferir mais sobre o tema, veja: Novo Fies: Saiba quais serão as mudanças no financiamento estudantil

O que é a CPSA?

A CPSA é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento, uma unidade presente nas instituições participantes do Fies especialmente designada para tratar dos assuntos ligados ao programa.

A CPSA é constituída por cinco representantes. Ao todo, o grupo é formado por dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino (IES) e um representante do corpo docente da instituição.

Além disso, cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do Fies possui obrigação de formar uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).

É responsabilidade da CPSA avaliar e validar as informações prestadas pelos candidatos e cuidar dos processos ligados ao Fies, como dar início ao processo de renovação dos contratos.

Como surgiu o Fies?

O Fies foi criado com o objetivo de financiar os cursos de graduação dos estudantes. Os cursos disponibilizados pelo programa seguem critérios pré-estabelecidos, como: modalidade presencial, avaliação positiva no MEC, além de não possuírem gratuidade.

O ano de 1999 marca a criação do Fies e de sucessão ao Programa de Crédito Educativo (Creduc), programa de assistência estudantil criado na década de 70 (1975), que concedia empréstimos aos estudantes para o pagamento de mensalidades e o custeio de despesas durante o andamento do curso de graduação. A instituição do Fies foi realizada mediante a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

Com o passar dos anos, o Fies realizou alterações em seu formato. Dentre as alterações estão:

  • modificações de critérios socioeconômicos (teto da renda familiar), 
  • mudanças nos critérios de priorização do programa, 
  • alterações no processo de seleção/contrato, 
  • variação da taxa de juros dos financiamentos. 

Em 2010, o programa permitiu o financiamento de cursos profissionalizantes (educação profissional técnica) de nível médio. De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mais de 1.1 milhão de contratos foram firmados no Fies entre os anos de 2010 e 2013. 

Desde 2018, o FIES possibilita juros zero para os candidatos, seguindo as diretrizes de uma escala de financiamento que apresenta variação conforme a renda familiar dos inscritos: Fies a juro zero (Modalidade I), P-Fies (modalidade II) e P-Fies (Modalidade III).

Leia também: Fies: Governo aprova lei de renegociação de dívidas | Revista Quero.

Como é o processo seletivo do Fies?

O processo seletivo do Fies propõe ao candidato a escolha de até três opções de cursos em ordem prioritária. Vale ressaltar que a primeira opção é prioritária em relação às outras duas escolhas.

Ao ser direcionado para as vagas disponíveis, o candidato pode adicionar filtros de localidade, turno, instituição e curso para encontrar a vaga que mais se encaixa em seu perfil. Vale destacar que o candidato poderá alterar suas indicações e a ordem de prioridade de curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no grupo de preferência, bem como efetuar o cancelamento da indicação de algum dos cursos.

De acordo com o edital do Fies 2024, após a definição da primeira opção e do grupo de preferência, o candidato poderá indicar, em ordem de prioridade, até três opções de curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no referido grupo

Durante os dias previstos no prazo para a inscrição, o candidato terá acesso às notas de corte atualizadas diariamente e poderá alterar o curso escolhido a qualquer momento antes que se encerre o período disposto no cronograma para a realização da inscrição.

Para saber mais informações sobre as modalidades do Fies, confira a matéria da Revista Quero sobre o tema.

Como funciona a classificação no Fies?

Os candidatos são ordenados de acordo com a nota do Enem, sendo que o primeiro colocado é o que obteve a maior pontuação na média das provas objetivas e de redação. 

A preferência é sempre dada ao candidato não-graduado. Confira a ordem de preferência, de acordo com o Edital do Fies

A classificação no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2024 será realizada conforme a modalidade de vaga referente à inscrição do candidato.

Vagas Fies Social:

a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

Vagas para os demais CANDIDATOS:

a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.

Se o(a) candidato(a) for aprovado(a) no Fies, ele(a) deverá realizar o acesso ao SisFIES, o sistema de cadastro do Fies. O candidato deverá preencher informações dentro do prazo estipulado no calendário do Ministério da Educação (MEC) para o Fies.

SisFIES disponibiliza outras ações aos aprovados, como a renovação semestral e a atualização de dados, que também podem ser realizadas através desta plataforma.

Quais são os critérios de desempate do Fies?

Caso haja dois ou mais candidatos com nota igual no momento da classificação, o sistema selecionará primeiro aquele que obtiver a maior nota na prova de redação do Enem. Se os candidatos persistirem empatados, serão utilizadas as maiores notas nas provas de:

  • maior nota obtida na redação;
  • maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
  • maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
  • maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e
  • maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

Se o empate se der entre um candidato não-graduado e um candidato graduado, o candidato não-graduado tem preferência, independente da nota obtida nas provas do Enem.

Como ver o resultado do Fies?

De acordo com o edital do Fies 2024, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção, referente ao processo seletivo do Fies, será divulgado no dia 21 de março de 2024 e constituído de chamada única e de lista de espera.

Fui pré-selecionado no Fies. E agora?

Os candidatos pré-selecioandos devem acessar o FiesSeleção e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 22 de março de 2024 a 26 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Após a complementação da inscrição, o candidato pré-selecionado deverá:

  • validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA da IES, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição no Fies; e
  • validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação exigida, e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
  • O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos documentos no procedimento referido no inciso I do subitem 5.1.1, deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.
  • No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante do Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar formalmente aos candidatos pré-selecionados o novo endereço de atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados da chamada regular e da lista de espera, inclusive informando meio digital/eletrônico para a realização dos referidos procedimentos

Onde acompanhar a Lista de Espera do Fies?

A lista de espera do Fies pode ser acompanhada no próprio site oficial do Fies. Após a divulgação do resultado, os candidatos pré-selcionados deverão acessar o FiesSeleção e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção.

A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá no período de 28 de março a 30 de abril de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

A participação do candidato na lista de espera assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga no grupo de preferência e demais regras do programa.

Como se inscrever nas vagas remanescentes do Fies?

Em geral, as vagas não ocupadas no decorrer do processo seletivo do Fies, poderão ser redistribuídas entre outros grupos de preferência.

Isso acontece, pois, em diversos cenários, o estudante que obteve o financiamento não realizou as demais etapas para confirmação do benefício, não atendeu o perfil requisitado pelo programa, entre outras possibilidades.

Os critérios para a redistribuição das vagas de cursos que não possuem candidatos podem ser conferidos no edital do Fies.

Divulgada lista de espera para vagas remanescentes do Fies

Nesta quarta-feira, 13 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) divulgou os resultados da lista de espera referente às vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os candidatos têm até o dia 18 de dezembro para verificar a convocação através do Portal de Acesso Único ao Ensino Superior.

As informações estão disponíveis no site oficial do Ministério da Educação

A inclusão na lista de espera ocorre automaticamente para aqueles que não foram inicialmente selecionados na chamada única do processo seletivo. Os convocados pela lista devem comparecer à instituição de ensino no período de 13 a 18 de dezembro para a devida comprovação das informações da inscrição.

Os selecionados terão a oportunidade de contratar o financiamento, com abrangência a partir de julho de 2023. Isso significa que, com o Fies Vagas Remanescentes, será possível financiar todo o segundo semestre de 2023, mesmo para aqueles que não se encontram em situação de inadimplência na instituição de ensino.

Segue o cronograma do processo:

  • Período de inscrição: de 17 a 30 de novembro

  • Resultado da chamada única (pré-seleção): 4 de dezembro

  • Comprovação de informações da inscrição: 5 a 7 de dezembro

  • Resultado da lista de espera (pré-seleção): 12 de dezembro

 

Quais são os cursos com mais beneficiários no Fies na rede privada?

De acordo com o Censo da Educação Superior 2022, confira os 20 cursos com mais beneficiários no Fies na Rede Privada. Veja as informações sobre os cursos, grau e número de matrículas, de acordo com o levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Número de alunos matriculados na rede privada de educação superior que possuem FIES

O Censo da Educação Superior 2022, realizado anualmente pelo Inep, divulgou o número de alunos matriculados na rede privada de educação superior que possuem FIES, além do comparativo com os anos anteriores. Confira os dados do instituto educacional:

Fies E Prouni   Ies Privadas   2022

  • 2012 - 433.948
  • 2013 - 817.020
  • 2014 - 1.303.146
  • 2015 - 1.332.302
  • 2016 - 1.226.352
  • 2017 - 1.070.460
  • 2018 - 821.122
  • 2019 - 571.852
  • 2020 - 353.001
  • 2021 - 221.589
  • 2022 - 167.895

Como é o processo de contratar o financiamento pelo Fies?

Para contratar o financiamento pelo Fies, o candidato pré-selecionado deve cumprir as etapas já citadas anteriormente e ir à agência do banco escolhido no cadastro do SisFies para a apresentação dos documentos e formalização do contrato.

Após a inscrição no SisFies, o candidato terá 10 dias para comparecer ao banco com todos os documentos necessários, caso contrário o benefício é perdido e passado a outro candidato.

Quais são os documentos necessários para obter o financiamento pelo Fies?

Para formalizar o contrato, é necessário apresentar ao banco alguns documentos, de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE):

Documentos do aluno:

  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA);
  • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
  • Documento de identificação;
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência.

Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Certidão de casamento;
  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

Quanto é a parcela do Fies?

Após a conclusão do curso, o pagamento do saldo devedor do Fies é iniciado no primeiro mês. Caso o estudante recém-formado esteja empregado (em contrato CLT ou servidor público), os pagamentos são descontados automaticamente do profissional.

Para os recém-formados sem vínculo empregatício, o responsável deverá pagar as prestações mensais correspondentes ao pagamento mínimo, apontado no regulamento do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies).

De acordo com o site do Fies, para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário dividir por 6 (seis) o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto.

Após a divisão do valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento.

Desta forma, o cálculo e, consequentemente, o pagamento das parcelas do Fies são diretamente interligados com a possibilidade de pagamento do candidato. Além disso, a duração do curso que será realizada pela pessoa aprovada no processo seletivo também é considerada para a estimativa das parcelas.

Como saber o valor da minha dívida no Fies?

O estudante deverá consultar o saldo devedor no SisFIES ou na instituição bancária do financiamento. Por exemplo, a Caixa Econômica Federal possui o Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes) em seu site.

O Sifes é a plataforma que possibilita a checagem do saldo devedor e o estudante terá acesso às informações sobre o contrato de financiamento. Além disso, existe a possibilidade de conferência no site do Serasa, através da aba “Acessar Cadastro Positivo”.

Na matéria "Como quitar a dívida do FIES?", da Revista Quero, duas possibilidades de quitação são pontuadas ao estudantes.

  • Utilização: fase em que o estudante paga, durante a graduação, uma pequena parcela referente aos juros do financiamento. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), no período de utilização do Fies, o estudante deve pagar, a cada três meses, o valor máximo de R$150,00.

  • Amortização: O valor pode ser dividido em um período equivalente a até 3 vezes a duração do curso. Então, por exemplo, se o estudante fez um curso de quatro anos de duração, ele terá até 12 anos para quitar a dívida (4 x 3).

Dívida do Fies poderá ser abatida com prestação de serviço público

No dia 12 de dezembro de 2023, a Comissão de Educação do Senado deu seu aval a uma proposta que oferece uma alternativa aos estudantes endividados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Aprovada em caráter não terminativo, a medida agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

As informações foram veiculadas inicialmente pela Agência Brasil

A iniciativa, apresentada pela senadora Dorinha Seabra, representante de Tocantins, representa uma modificação à proposta original do Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que inicialmente visava o perdão total das dívidas dos estudantes beneficiados pelo programa.

No texto substitutivo, a senadora incluiu a opção para os devedores liquidarem seus débitos através do engajamento em programas de apoio ao serviço público, abrangendo setores como saúde, educação, assistência social, entre outros.

Conforme aprovado, o texto estipula que, a cada semana de trabalho com uma carga horária mínima de 20 horas, o estudante com dívidas relacionadas ao Fies terá direito à redução de uma prestação, além do reembolso de despesas com transporte e alimentação.

 

Como renegociar dívidas com o Fies?

Aproximadamente 1,2 milhão de estudantes ou graduados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão a oportunidade de renegociar suas dívidas com descontos de até 99%, a partir desta terça-feira, 7 de novembro. Essa informação foi inicialmente divulgada pela Agência Brasil.

Anunciada em 1º de novembro de 2023, a renegociação especial foi oficializada no dia 6 do mesmo mês, por meio de uma resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Os débitos poderão ser renegociados em condições especiais nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O devedor deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento. É importante destacar que não apenas pessoas inadimplentes terão direito a essa renegociação. Qualquer cidadão poderá refinanciar o Fies em condições vantajosas, mesmo aqueles que estiverem em dia com as parcelas.

Os maiores descontos, no entanto, serão concedidos aos estudantes com contratos firmados até o final de 2017 e que tenham débitos em atraso até 30 de junho deste ano.

De acordo com o site, os estudantes elegíveis para a transação foram divididos em três categorias:

• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias até 30 de junho de 2023:

  1. Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
  2. Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;
  3. Parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessivas do valor financiado pendente;
  4. Manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

  1. Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;
  2. Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:

  1. Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;
  2. Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Adesão ao Desenrola Fies é baixa, segundo ministro da Educação

Apenas um em cada dez estudantes inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) optaram por aderir ao programa de renegociação de dívidas. No Brasil, aproximadamente 1,2 milhão de pessoas estão com prestações em atraso referentes ao financiamento, conforme divulgado pela Agência Brasil.

O ministro da Educação, Camilo Santana, fez um apelo aos estudantes para que busquem o programa Desenrola Fies.

O Desenrola Fies oferece a chance de descontos na dívida que variam de 77% a 99%. Além disso, é possível obter um abatimento total nos juros. Os pedidos de renegociação ou simulação devem ser realizados no banco onde o estudante assinou o contrato: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 

O prazo para adesão se estende até maio.

Segundo o Ministério da Educação, aproximadamente 160 mil pessoas já renegociaram suas dívidas através do programa governamental, totalizando mais de R$7,5 bilhões em acordos renegociados.

A iniciativa é direcionada aos alunos com débitos em contratos firmados até 2017, que estejam em fase de pagamento e com parcelas em atraso até 30 de junho do ano anterior.

 

O que é o Desenrola Fies?

O Desenrola Fies é um programa de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que oferece condições especiais para que os estudantes possam quitar ou parcelar suas dívidas, permitindo que retomem ou concluam seus cursos superiores.

O programa abrange contratos em todos os estados brasileiros. O prazo para adesão ao Desenrola Fies foi prorrogado em agosto e é válido até 31 de dezembro.

De acordo com a Revista Quero, os estudantes inscritos no CadÚnico com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completados até 30 de junho de 2023), o desconto é de até 99% do valor da dívida. Para os demais estudantes, os descontos podem chegar até 77%. 

Veja também na Revista Quero: Desenrola Fies: o que é e como funciona o programa

 

Quem pode participar do Desenrola Fies?

Podem solicitar a renegociação pelo Desenrola Fies os devedores com dívidas referentes a contratos assinados até 2017 e que se tornaram inadimplentes até 30 de junho de 2023. Os descontos e condições variam conforme o perfil do devedor. 

Estudantes com dívidas em atraso há mais de 360 dias que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que são beneficiários do auxílio emergencial podem ter acesso a descontos de até 99%.

Pessoas que pode participar

  • Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

  • Beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021;

  • Aqueles que estão com pagamentos atrasados por mais de 360 dias.

Critérios necessários

  • Dívidas vencidas e não pagas até 30 de junho de 2023;

  • Contratos de financiamento firmados até o final de 2017;

  • Estar inadimplente por mais de 90 dias ou mais de 360 dias, dependendo das condições específicas de desconto oferecidas.

Canais de Atendimento

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) oferecem o Fale Conosco e o telefone 0800 616161 para esclarecer dúvidas e fornecer mais informações sobre o Desenrola Fies.

Além disso, é possível acessar os canais de atendimento oficiais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil (BB):

Caixa Econômica Federal

  • Acesse o aplicativo da Caixa no seu celular.

  • Contato via WhatsApp: 0800 104 0 104.

  • Ligue para 4004 0 104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões do País).

Banco do Brasil

  • Utilize o aplicativo do BB no seu celular.

  • Contato via WhatsApp: 61 4004 0001.

  • Ligue para a Central de Atendimento do BB: 0800 729 0001.

 

Por que o saldo devedor do FIES aumenta?

O valor do curso financiado pelo estudante será apontado no contrato de financiamento estudantil. O próprio contrato especifica o valor da mensalidade e o índice de reajuste ao longo do tempo. Os reajustes podem implicar no saldo devedor, pago a partir do primeiro mês após a conclusão do curso escolhido.

A partir de 2022, o estudante ou ex-estudante que contratou o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) terá a possibilidade de mais um canal de atendimento e serviços sobre o programa do Governo. A Caixa laçou o aplicativo FIES CAIXA, plataforma que possibilta:

  • consultar informações do contrato
  • checar informações do contratante
  • geração de boletos - FIES
  • renegociação de parcelas em atraso

Lembrando que a renegociação de parcelas também pode ser realizada no Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes), também da Caixa.  

 

Quem pode ser fiador do Fies?

Ser fiador de alguém é uma grande responsabilidade e, por isso, existem algumas regras sobre quem pode ou não ser fiador. Por exemplo, esta atribuição não pode ser concedida ao:

  • Cônjuge/companheiro(a) do candidato

  • Estudante que está em andamento ou assegurou o financiamento do FIES previamente

  • Estudantes que possuem financiamento em vigência no Programa de Crédito Educativo

  • Estrangeiros (com exceção de cidadãos de Portugal que atendam a critérios legais)

Desta forma, somente cidadãos brasileiros, ou portugueses, podem atuar como fiador do beneficiário do Fies.

Implementação de cotas no Fies

O Ministério da Educação (MEC) planeja apresentar à equipe econômica uma proposta para a implementação de cotas dentro do Fies, o programa que auxilia estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo a pagar pela faculdade. Conforme relatado na coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo, em julho de 2023, os alunos que se autodeclararem negros, indígenas, com deficiência ou que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas também serão contemplados com as cotas.

Além disso, o MEC busca aprovar novas regras para o programa, permitindo que os estudantes com dívidas vencidas até junho deste ano possam renegociá-las com os descontos previstos em lei. Anteriormente, a legislação do Fies permitia a renegociação apenas para aqueles com pendências até 2021. 

Agora, esse prazo foi estendido para auxiliar aqueles que recentemente acumularam dívidas, inclusive aqueles que foram incluídos na Dívida Ativa da União.

O que fazer para deixar de ser fiador de alguém no Fies?

O fiador deve solicitar a substituição no momento do aditamento, nome dado à renovação semestral do estudante e dos fiadores, junto a instituição financeira. A exclusão do nome é feita somente com o apontamento de um novo fiador. Caso contrário, a alteração não poderá ser realizada.

Quais os tipos de fiança do Fies?

Independente do financiamento concedido pelo programa, é necessário cadastrar um fiador durante o cadastro no SisFies. Este fiador poderá ser alterado posteriormente durante o processo de aditamento semestral do Fies.

No momento, o Fies oferece duas modalidades de fiança, que podem ser escolhidas diretamente no SisFies:

Fiança convencional

No modelo de fiança convencional, o candidato deve selecionar até duas pessoas físicas, maiores de 18 anos, com renda suficiente para quitar a dívida do financiamento em caso de inadimplência. Neste caso, é considerado suficiente que o salário bruto mensal seja equivalente ao dobro da mensalidade financiada.

De acordo com o FNDE, a exceção é feita para casos de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni pois, neste caso, os fiadores deverão possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade.

Fiança solidária

A fiança solidária permite que o beneficiário do Fies escolha de três a cinco pessoas físicas para atuarem como fiadores da dívida. Para ser fiador por esta modalidade são aplicáveis as seguintes regras:

  • Não é necessário apresentar comprovação de rendimentos;

  • Os integrantes devem ser estudantes da mesma instituição de ensino que o candidato;

  • Os integrantes não podem ser pertencentes ao mesmo grupo familiar do candidato.

Consegui o financiamento e agora?

Agora é só se informar na instituição de ensino na qual está matriculado para começar assistir às aulas. Caso o período letivo já tenha iniciado, o Fies só passa a valer para o próximo semestre. Desta forma, nenhum aluno é reprovado por frequência ou tem prejuízos na matéria.

Para os alunos que já frequentavam as aulas como aluno regular do curso, antes de conseguir o financiamento estudantil, é possível obter o ressarcimento das mensalidades pagas por meio do SisFies.

Uma vez que o financiamento foi concedido, este se estende por todo o curso desde que não haja quebra de contrato e que o aluno siga realizando o aditamento semestralmente.

O que é o Aditamento do Fies?

O aditamento nada mais é do que a renovação do contrato do Fies para o semestre seguinte. Todo o processo é realizado on-line pelo SisFies e depende da instituição de ensino disponibilizar os dados do estudante no sistema.

Uma vez que os dados tenham sido fornecidos pela instituição, é possível realizar o aditamento. Os alunos que não o fizerem dentro do prazo estipulado pelo sistema perdem o benefício do financiamento, por isso fique atento às datas!

Qual é a parcela do Fies depois de formado em medicina?

O valor do curso financiado pelo estudante será apontado no contrato de financiamento estudantil. O próprio contrato especifica o valor da mensalidade e o índice de reajuste ao longo do tempo.

Além disso, existe a possibilidade do recém-formado em Medicina abater 1% da dívida, mediante trabalho para o próprio Governo.

Para requerer o benefício como estudante graduado em Medicina, o profissional deve integrar equipe do Saúde da Família oficialmente cadastrada, dentre os 2.219 municípios selecionados como prioritários pelo Ministério da Saúde.

Além disso, o abatimento deve ocorrer a partir de um ano de trabalho ininterrupto como médico integrante da equipe de saúde da família.

 

Quais são os incentivos do Mais Médicos para beneficiados do FIES?

Os beneficiados pelo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) que participarem do programa Mais Médicos, relançado em março de 2023, poderão receber incentivos que visam auxiliar o pagamento da dívida.

  • De acordo com o MEC, os médicos graduados em Medicina que receberam financiamento do Fies agora têm uma opção de indenização diferenciada, que é mais atrativa. O valor dessa indenização corresponde a 80% do valor que o médico participante recebeu durante um período de 48 meses, quando ele atua em áreas de vulnerabilidade. Caso o médico atue em outras áreas do Programa, o valor da indenização será de 40% nas mesmas condições.

    Além disso, o médico que participa do programa e foi beneficiado pelo Fies, e que também concluiu um período de formação de 24 meses em Residência em Medicina de Família e Comunidade, receberá uma indenização correspondente ao valor devido ao Fies no momento em que ingressou no Programa de Residência.

  • O segundo incentivo envolve a fixação para médico do Fies que permanecer pelo menos 12 meses no Projeto. O profissional pode receber adicional de 40% a 80% da soma total das bolsas de todo o período que esteve no programa, a depender do nível de vulnerabilidade do município. O benefício será pago em quatro parcelas: 10% por ano durante os três primeiros anos e os 70% restantes ao completar 4 anos.

  • O terceiro incentivo abrange a atuação do profissional em áreas de vulnerabilidade. De acordo com o Governo Federal, o médico participante do Mais Médicos, que tiver realizado graduação em Medicina financiada no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), também poderá requerer indenização diferenciada se atuar em áreas de vulnerabilidade. 

    A escolha pela indenização por atuação em áreas de vulnerabilidade requer a substituição da indenização por atuação em área de difícil fixação. O valor total da indenização corresponderá a 80% da quantia a ser percebida pelo médico participante no período de 4 anos, se atuar em área de vulnerabilidade indicada pelo Ministério da Saúde; ou a 40%, se atuar nas demais áreas de difícil fixação.

    Essa indenização será paga em 4 parcelas, segundo o Governo: 10% do total da indenização após 12 meses (1 ano) de exercício contínuo no Projeto; 10% após 2 anos; 10% após 3 anos e 70% do total da indenização após 48 meses (4 anos).

Abatimento de 1% da dívida do Fies

Além dos médicos, os professores que tenham se formado utilizando o financiamento estudantil do Fies têm direito ao abatimento de 1% mensal do saldo devedor. Para ter acesso a este benefício, basta fazer a solicitação pelo SisFies.

Para saber mais sobre o abatimento, basta clicar nas abas específicas do site oficial do SisFies.

É possível diminuir as parcelas do FIES?

Sim. De acordo com o site do Novo Fies, há previsão de amortização extraordinária, mas de forma voluntária por parte do recém-formado. Portanto, as rendas da amortização voluntária não estão retidas na fonte do contratante. Consequentemente, o valor será abatido do saldo devedor.

 

O que acontece se eu não conseguir pagar o Fies?

Caso o estudante não consiga pagar com as parcelas de amortização previamente estabelecidas, ele(a) deverá pagar as prestações mensais correspondentes ao pagamento mínimo, segundo o regulamento do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies).

Uma das sanções possíveis, em relação ao não pagamento do FIES, é a inclusão do nome do responsável em órgãos de proteção ao crédito como o Serasa. De acordo com o site do próprio Serasa, as dividas com o Fies podem acarretar em:

  • Negativação do nome: Consequentemente, o estudante poderá enfrentar maiores dificuldades para ter acesso a crédito, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e na realização de compras.

  • Cadastro no CADIN: A presença do nome no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) impossibilita a abertura de contas e a tomada de empréstimos na rede bancária.

Uma opção disponível para o estudante é a renegociação das dívidas do Fies, que entrou em vigência por meio da Resolução N°49, de 10 de fevereiro de 2022, do Governo Federal. Para isso, o beneficiado conta com descontos que podem chegar a 92%, além de parcelas que variam em até 150 vezes.

O desconto oferecido pelo programa varia de acordo com a situação socioeconômica do participante.

Devedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, contam com 92% de desconto em suas dívidas. Já beneficiados que não realizaram o pagamento há mais de 360 dias, podem adquirir o desconto de, aproximadamente, 86,5% no saldo devedor.

Tais medidas entraram em vigor no mês de março de 2022, tendo o objetivo de atender cerca dos dois milhões de beneficiados em fase de quitação.

Não consegui um curso pelo Fies. E agora?

Se você não encontrou um financiamento para o curso que queria, você não precisa esperar mais um ano para começar a faculdade.

Para ingressar em uma instituição de ensino superior sem a necessidade do Enem ou demais programas e vestibulares, acesse o site da Quero Bolsa e encontre as melhores ofertas para o curso de sua preferência.

Quero Bolsa é um site que oferece vagas em mais de 1.300 faculdades privadas em todo o país, mas com descontos nas mensalidades que chegam a até 80%. As bolsas são válidas até o fim do curso.

Qual a diferença entre Quero Bolsa e Fies?

A principal diferença é que a Quero Bolsa é uma instituição privada que oferece bolsas de estudo de até 80% em cursos superiores pagos, enquanto o Fies é um programa do governo que, como já vimos, oferece financiamento estudantil a preços abaixo do mercado.

Na Quero Bolsa, você garante uma bolsa para todo o curso, paga as mensalidades com desconto enquanto estuda e não precisa pagar mais nada depois de formado. Já com o Fies, o valor financiado precisa ser devolvido após a conclusão da graduação.

Outra diferença que podemos apontar é a facilidade com a qual você pode obter uma bolsa de estudo pelo site da Quero Bolsa. Basta escolher o curso desejado, garantir sua bolsa, realizar sua matrícula na faculdade e pronto! O desconto é garantido, sem complicações e burocracia!

Também não é necessário atender a nenhum critério socioeconômico, comprovar renda ou ter feito o Enem. Para conseguir uma bolsa, basta ter concluído o Ensino Médio. Além de bolsas para cursos presenciais, a Quero Bolsa também oferece descontos em cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD).

Quer saber mais sobre as vantagens do Quero Bolsa e as diferenças para os principais programas do governo? É só entrar neste post super completo da Revista Quero.

De modo geral, a Quero Bolsa e o Fies são ótimas alternativas para você que deseja ingressar na Educação Superior e não possui meios de arcar integralmente com a mensalidade do curso. Só depende de você colocar tudo na ponta do lápis e decidir qual vai ser a melhor opção!