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PROUNI 2026: veja os documentos necessários para se inscrever

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Quais documentos são necessários para o Prouni?

Documentos de identificação do estudante e do grupo familiar

O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, apenas um dos seguintes documentos de identificação do estudante e de cada membro do grupo familiar:

  • Carteira de Identidade (RG) emitida pelos órgãos de segurança pública

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade

  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou órgãos de classe, com fé pública

  • Identidade Militar

  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando aplicável

  • Passaporte emitido no Brasil

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)


Comprovantes de residência

O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, um dos seguintes comprovantes de residência em nome do estudante ou de membro do grupo familiar:

  • Conta de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel)

  • Contrato de aluguel vigente com firma reconhecida, acompanhado de conta em nome do proprietário

  • Declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida, acompanhada de conta em seu nome

  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

  • Demonstrativo do INSS ou da Receita Federal

  • Contracheque emitido por órgão público

  • Boleto de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional

  • Fatura de cartão de crédito

  • Extrato bancário de conta corrente ou poupança

  • Extrato bancário de empréstimo ou aplicação financeira

  • Extrato do FGTS

  • Guia ou carnê de IPTU ou IPVA


Comprovantes de rendimentos

  • A comprovação da renda deve seguir o tipo de atividade exercida

  • Deve ser apresentado ao menos um comprovante indicado para cada situação

  • O coordenador do Prouni pode solicitar documentos adicionais a qualquer momento

Assalariados

  • Três últimos contracheques (renda fixa)

  • Seis últimos contracheques (comissão ou hora extra)

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega

  • CTPS registrada e atualizada

  • CTPS ou carnê do INSS (empregada doméstica)

  • Extrato do FGTS dos últimos seis meses

Atividade rural

  • Declaração de IRPF com recibo

  • Declaração de IRPJ

  • Declarações tributárias de empresas vinculadas à família

  • Extratos bancários dos últimos três meses

  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses

Aposentados e pensionistas

  • Extrato do benefício do INSS (Meu INSS)

  • Extratos bancários dos últimos três meses

  • Declaração de IRPF com recibo

Autônomos

  • Declaração de IRPF com recibo

  • Declarações tributárias de empresas vinculadas

  • Guia de recolhimento do INSS do último mês

  • Extratos bancários dos últimos três meses

Profissionais liberais

  • Declaração de IRPF com recibo

  • Declarações tributárias de empresas vinculadas

  • Guia do INSS do último mês

  • Extratos bancários dos últimos três meses

Sócios e dirigentes de empresas

  • Três últimos contracheques de remuneração

  • Declaração de IRPF com recibo

  • Declaração de IRPJ

  • Declarações tributárias de empresas vinculadas

  • Extratos bancários dos últimos três meses (pessoa física e jurídica)

Rendimentos de aluguel ou arrendamento

  • Declaração de IRPF com recibo

  • Extratos bancários dos últimos três meses

  • Contrato de locação registrado em cartório

  • Três últimos comprovantes de recebimento do aluguel


Critérios para apuração da renda comprovada

Disposições gerais

  • A renda será apurada a partir dos documentos apresentados

  • São consideradas continuidade e variações dos rendimentos

  • Quando houver mais de uma renda, os valores são somados

  • Os critérios variam conforme o tipo de comprovante apresentado


Tipos de comprovantes de renda e cálculo

Contracheque sem rendimentos variáveis

  • Considera salário-base e demais adicionais fixos

  • Soma de todos os valores constantes no contracheque

Contracheque com rendimentos variáveis

  • Média mensal dos últimos seis meses

  • Parcela fixa somada à variável, quando houver

Contracheque com horas extras

  • Média das horas extras dos últimos seis meses

  • Valor médio somado ao salário-base

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

  • Total anual dividido por 12 para média mensal

  • Considera renda individual em declaração conjunta

Contrato de locação

  • Média dos recebimentos dos últimos seis meses

Carteira de Trabalho (CTPS)

  • Considera o valor de renda registrado

Extrato do FGTS

  • Média dos valores de base de cálculo dos últimos seis meses

Comprovante de contribuição ao INSS

  • Renda mensal igual ao salário de contribuição

Extrato de benefício do INSS

  • Considera o valor mensal do benefício

Notas fiscais de vendas (atividade rural)

  • Média das vendas dos últimos seis meses

  • Renda corresponde a 30% do valor médio mensal


Disposições finais: rendas que não entram no cálculo

Valores excluídos

  • Auxílio alimentação e transporte

  • Diárias e reembolso de despesas

  • Adiantamentos salariais

  • Estornos e compensações

  • Indenizações de seguros

  • Indenizações judiciais

Programas sociais excluídos

  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

  • Programa Agente Jovem

  • Bolsa Família e programas unificados

  • Pró-Jovem

  • Auxílio Emergencial e outros programas de transferência de renda

  • Programas estaduais ou municipais de transferência condicionada

Pensão alimentícia

  • Excluída somente quando houver decisão judicial ou acordo homologado

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