Quem pode registrar a escolha no sistema PNLD Gestão?
O registro oficial deve ser feito exclusivamente pelo diretor da escola, desde que esteja cadastrado no sistema com o perfil de gestor de unidade de ensino.
A participação dos professores é formalizada por meio de uma ata, que deve ser anexada à plataforma. O acesso dos gestores depende da aprovação da Secretaria de Educação responsável pela unidade.
Para evitar problemas durante o prazo de seleção, as escolas devem verificar antecipadamente suas credenciais e testar o acesso ao sistema.
Caso a escola opte por não receber os livros literários, essa decisão também precisa ser registrada na plataforma. Se a unidade não formalizar suas escolhas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá encaminhar os materiais conforme critérios técnicos estabelecidos pelo órgão.
Como tirar dúvidas sobre a escolha dos livros do PNLD?
As escolas que precisarem de orientações sobre o processo podem entrar em contato com o FNDE pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br.
A análise cuidadosa das obras e o registro dentro do prazo ajudam a garantir que os materiais selecionados estejam de acordo com as necessidades pedagógicas das crianças e dos profissionais da educação infantil.
** A publicação foi veiculada primeiramente pelo Foqa News.
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