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| 05/10/26Serviço eleitoral pode ser critério de desempate e permitir isenção da taxa de inscrição; condições variam conforme a seleção.
Comissão de Educação aprova projeto que inclui medidas de segurança e saúde para professores na LDB e na CLT. Texto prevê prevenção de riscos ocupacionais e adicional de insalubridade.
Em resumo:
Veja mais informações a seguir!

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2952/25, que estabelece novas obrigações para instituições de ensino com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e salubre para profissionais da educação.
A proposta determina que escolas adotem medidas para prevenir e reduzir riscos ocupacionais, incluindo fatores relacionados à organização do trabalho, como estresse, pressão institucional e risco de violência no ambiente escolar.
O texto ainda prevê mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Consolidação das Leis do Trabalho, caso seja aprovado nas próximas etapas de tramitação.
As informações foram veiculadas primeiramente pela Agência Câmara de Notícias.
De acordo com o texto aprovado, as instituições de ensino deverão organizar o trabalho considerando aspectos relacionados à saúde física e mental dos profissionais da educação.
Entre as medidas previstas estão ações para prevenir, controlar e eliminar riscos ocupacionais, incluindo aqueles associados às condições de trabalho e ao ambiente escolar.

A proposta determina que fatores psicossociais também sejam considerados na análise das condições profissionais. Entre eles estão:
O Projeto de Lei 2952/25 estabelece que atividades exercidas por profissionais da educação escolar poderão ser consideradas insalubres quando houver exposição a agentes nocivos que não sejam eliminados ou reduzidos pelas instituições.
Nos casos reconhecidos como insalubres, o texto prevê o pagamento de adicional entre 10% e 40% do salário mínimo da região.
A proposta original apresentada pela deputada Laura Carneiro tratava apenas do pagamento do adicional de insalubridade para profissionais expostos a agentes nocivos acima dos limites definidos pelo Ministério do Trabalho.
Durante a tramitação, o texto recebeu alterações na Comissão de Trabalho e novas mudanças propostas pelo relator na Comissão de Educação, deputado Rafael Brito.
O Projeto de Lei 2952/25 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.
Para entrar em vigor como lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e receber sanção presidencial.
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