Figura 1: O bullying é um problema grave e que precisa receber a atenção necessária.
Atualmente, o termo bullying já faz parte do nosso dia a dia, sendo usado para se referir a atitudes agressivas, sejam elas verbais, físicas ou de outra natureza, praticadas por um ou mais indivíduos de forma a constranger outra pessoa.
Em primeiro lugar, antes de discutir como esse problema acontece no Brasil, sobretudo nos ambientes escolares, é importante entender qual é a origem desse termo.
O termo bullying tem origem na língua inglesa, em que há a palavra bully, que significa “valentão”. Assim, a palavra bullying designa a ação de um indivíduo que se comporte como um valentão, intimidando e constrangendo uma ou mais pessoas, por meio de atitudes agressivas.
O problema do bullying não é novo, mas as formas de enfrentamento a esse problema bem como a atenção dedicada a ele têm sido mais desenvolvidas nos últimos anos.
É importante ressaltar que, com o aprimoramento da tecnologia, teve origem, também, o cyberbullying, que é caracterizado por atitudes de perseguição igualmente agressivas à forma tradicional, mas realizadas de forma virtual.
Devido às dimensões alcançadas pelo problema, tornou-se necessário que o bullying começasse a ser debatido como problema de política pública, principalmente na área da educação. Assim, no Brasil, foi promulgada a Lei 13185, no ano de 2015, com o objetivo de combater a intimidação sistemática, ou seja, o bullying.
A Lei 13185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o Brasil. Essa lei prevê a articulação do Ministério da Educação e das Secretarias da Educação Estaduais e Municipais, bem como de outros órgãos envolvidos para combater o problema.
Segundo a lei, a intimidação sistemática se caracteriza pela ocorrência de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação evidente, seja praticada por uma única pessoa ou por um grupo com o objetivo de intimidação ou agressão a outro indivíduo.
Pode-se considerar a ocorrência de bullying a partir de:
É possível classificar a intimidação sistemática de acordo com as ações praticadas, a saber:
Tendo em vista as ações que podem caracterizar a intimidação sistemática, a lei prevê medidas para solucionar o problema. Essas medidas incluem a integração de toda a sociedade em relação ao debate sobre o bullying, incluindo familiares, responsáveis de vítimas e agressores e, também, meios de comunicação em massa. Algumas das ações propostas são:
A lei ainda indica que é de responsabilidade das escolas, clubes e outras agremiações recreativas promover e assegurar medidas de prevenção, orientação, combate e solução ao bullying.
BRASIL. Lei n.° 13185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 9 nov., 2015.
Vídeo
“Reportagem sobre bullying e perseguição - Globo Repórter”, Canal “Abrace Programas Preventivos”
A respeito de bullying, assinale a opção correta.