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Bullying

Conhecimento Geral - Manual do Enem
Bianca Ferraz Publicado por Bianca Ferraz
 -  Última atualização: 27/9/2022

Índice

Introdução

O que é bullying?

Figura 1: O bullying é um problema grave e que precisa receber a atenção necessária.

Atualmente, o termo bullying já faz parte do nosso dia a dia, sendo usado para se referir a atitudes agressivas, sejam elas verbais, físicas ou de outra natureza, praticadas por um ou mais indivíduos de forma a constranger outra pessoa.

Em primeiro lugar, antes de discutir como esse problema acontece no Brasil, sobretudo nos ambientes escolares, é importante entender qual é a origem desse termo.

O termo bullying tem origem na língua inglesa, em que há a palavra bully, que significa “valentão”. Assim, a palavra bullying designa a ação de um indivíduo que se comporte como um valentão, intimidando e constrangendo uma ou mais pessoas, por meio de atitudes agressivas.

O problema do bullying não é novo, mas as formas de enfrentamento a esse problema bem como a atenção dedicada a ele têm sido mais desenvolvidas nos últimos anos.

É importante ressaltar que, com o aprimoramento da tecnologia, teve origem, também, o cyberbullying, que é caracterizado por atitudes de perseguição igualmente agressivas à forma tradicional, mas realizadas de forma virtual.

Devido às dimensões alcançadas pelo problema, tornou-se necessário que o bullying começasse a ser debatido como problema de política pública, principalmente na área da educação. Assim, no Brasil, foi promulgada a Lei 13185, no ano de 2015, com o objetivo de combater a intimidação sistemática, ou seja, o bullying.

A Lei 13185

A Lei 13185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o Brasil. Essa lei prevê a articulação do Ministério da Educação e das Secretarias da Educação Estaduais e Municipais, bem como de outros órgãos envolvidos para combater o problema.

Segundo a lei, a intimidação sistemática se caracteriza pela ocorrência de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação evidente, seja praticada por uma única pessoa ou por um grupo com o objetivo de intimidação ou agressão a outro indivíduo.

Pode-se considerar a ocorrência de bullying a partir de:

  • Ataques físicos;
  • Insultos pessoais;
  • Apelidos pejorativos;
  • Ameaças;
  • Expressões preconceituosas;
  • Grafites depreciativos;
  • Isolamento social consciente e premeditado;
  • Entre outros.

É possível classificar a intimidação sistemática de acordo com as ações praticadas, a saber:

  • Verbal: insultos, xingamentos e apelidos pejorativos;
  • Moral: difamação e calúnia;
  • Sexual: assédio e abuso;
  • Social: isolamento e exclusão;
  • Psicológica: perseguição, intimidação, manipulação, chantagem, entre outras;
  • Física: socos, chutes, pontapés, entre outros;
  • Material: furtos, roubos, destruição de pertences de outrem;
  • Virtual: envio de mensagens intrusivas, envio e adulteração de fotos e dados pessoais com objetivo de envergonhar o indivíduo, entre outros.

Tendo em vista as ações que podem caracterizar a intimidação sistemática, a lei prevê medidas para solucionar o problema. Essas medidas incluem a integração de toda a sociedade em relação ao debate sobre o bullying, incluindo familiares, responsáveis de vítimas e agressores e, também, meios de comunicação em massa. Algumas das ações propostas são:

  • Capacitação de docentes e das equipes pedagógicas para a discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
  • Implementação e disseminação de campanhas de educação, conscientização e informação;
  • Instituição de práticas de conduta e orientação a pais e responsáveis após a identificação das vítimas e dos agressores;
  • Assistência psicológica tanto às vítimas quanto aos agressores;
  • Integração entre meios de comunicação em massa, escolas e sociedade a fim de identificar o problema e realizar a conscientização sobre ele;
  • Promoção da cidadania a partir da capacidade de empatia, visando uma cultura de paz e tolerância mútua e
  • Substituição, se possível, de postura punitiva aos agressores, dando preferência a mecanismos alternativos que promovam a responsabilização e mudança de comportamento.

A lei ainda indica que é de responsabilidade das escolas, clubes e outras agremiações recreativas promover e assegurar medidas de prevenção, orientação, combate e solução ao bullying. 

Referências

BRASIL. Lei n.° 13185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 9 nov., 2015.

Vídeo

“Reportagem sobre bullying e perseguição - Globo Repórter”, Canal “Abrace Programas Preventivos”

Exercício de fixação
Passo 1 de 3
CESPE

A respeito de bullying, assinale a opção correta.

A Trata-se de um fenômeno que pouco interfere na aprendizagem e no desenvolvimento cognitivo, sensorial e emocional das crianças e adolescentes, visto que, nessas fases, pode ser percebido como brincadeira que, normalmente, leva os sujeitos a reagirem intensamente em face dos desafios decorrentes de interações sociais.
B Auxilia os alunos a demarcarem seu espaço tanto no ambiente escolar quanto na vida, já que todos os envolvidos são levados a repensar seus papéis sociais.
C O quadro de bullying está caracterizado quando um aluno mais forte passa a perseguir, excluir e ridicularizar um colega, mesmo que seja uma única vez, demonstrando com essa atitude comportamento segregacionista.
D Corresponde a um conjunto de atos agressivos e sistemáticos contra criança ou adolescente, sem motivação aparente, mas de forma intencional, protagonizado por um ou mais agressores; a interação entre vítima e agressor é caracterizada por desequilíbrio de poder e ausência de reciprocidade, tendo a vítima pouco ou quase nenhum recurso para evitar a agressão ou dela se defender.
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