Índice
Introdução
O que é bullying?
Figura 1: O bullying é um problema grave e que precisa receber a atenção necessária.
Atualmente, o termo bullying já faz parte do nosso dia a dia, sendo usado para se referir a atitudes agressivas, sejam elas verbais, físicas ou de outra natureza, praticadas por um ou mais indivíduos de forma a constranger outra pessoa.
Em primeiro lugar, antes de discutir como esse problema acontece no Brasil, sobretudo nos ambientes escolares, é importante entender qual é a origem desse termo.
O termo bullying tem origem na língua inglesa, em que há a palavra bully, que significa “valentão”. Assim, a palavra bullying designa a ação de um indivíduo que se comporte como um valentão, intimidando e constrangendo uma ou mais pessoas, por meio de atitudes agressivas.
O problema do bullying não é novo, mas as formas de enfrentamento a esse problema bem como a atenção dedicada a ele têm sido mais desenvolvidas nos últimos anos.
É importante ressaltar que, com o aprimoramento da tecnologia, teve origem, também, o cyberbullying, que é caracterizado por atitudes de perseguição igualmente agressivas à forma tradicional, mas realizadas de forma virtual.
Devido às dimensões alcançadas pelo problema, tornou-se necessário que o bullying começasse a ser debatido como problema de política pública, principalmente na área da educação. Assim, no Brasil, foi promulgada a Lei 13185, no ano de 2015, com o objetivo de combater a intimidação sistemática, ou seja, o bullying.
A Lei 13185
A Lei 13185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o Brasil. Essa lei prevê a articulação do Ministério da Educação e das Secretarias da Educação Estaduais e Municipais, bem como de outros órgãos envolvidos para combater o problema.
Segundo a lei, a intimidação sistemática se caracteriza pela ocorrência de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação evidente, seja praticada por uma única pessoa ou por um grupo com o objetivo de intimidação ou agressão a outro indivíduo.
Pode-se considerar a ocorrência de bullying a partir de:
- Ataques físicos;
- Insultos pessoais;
- Apelidos pejorativos;
- Ameaças;
- Expressões preconceituosas;
- Grafites depreciativos;
- Isolamento social consciente e premeditado;
- Entre outros.
É possível classificar a intimidação sistemática de acordo com as ações praticadas, a saber:
- Verbal: insultos, xingamentos e apelidos pejorativos;
- Moral: difamação e calúnia;
- Sexual: assédio e abuso;
- Social: isolamento e exclusão;
- Psicológica: perseguição, intimidação, manipulação, chantagem, entre outras;
- Física: socos, chutes, pontapés, entre outros;
- Material: furtos, roubos, destruição de pertences de outrem;
- Virtual: envio de mensagens intrusivas, envio e adulteração de fotos e dados pessoais com objetivo de envergonhar o indivíduo, entre outros.
Tendo em vista as ações que podem caracterizar a intimidação sistemática, a lei prevê medidas para solucionar o problema. Essas medidas incluem a integração de toda a sociedade em relação ao debate sobre o bullying, incluindo familiares, responsáveis de vítimas e agressores e, também, meios de comunicação em massa. Algumas das ações propostas são:
- Capacitação de docentes e das equipes pedagógicas para a discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
- Implementação e disseminação de campanhas de educação, conscientização e informação;
- Instituição de práticas de conduta e orientação a pais e responsáveis após a identificação das vítimas e dos agressores;
- Assistência psicológica tanto às vítimas quanto aos agressores;
- Integração entre meios de comunicação em massa, escolas e sociedade a fim de identificar o problema e realizar a conscientização sobre ele;
- Promoção da cidadania a partir da capacidade de empatia, visando uma cultura de paz e tolerância mútua e
- Substituição, se possível, de postura punitiva aos agressores, dando preferência a mecanismos alternativos que promovam a responsabilização e mudança de comportamento.
A lei ainda indica que é de responsabilidade das escolas, clubes e outras agremiações recreativas promover e assegurar medidas de prevenção, orientação, combate e solução ao bullying.
Referências
BRASIL. Lei n.° 13185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 9 nov., 2015.
Vídeo
“Reportagem sobre bullying e perseguição - Globo Repórter”, Canal “Abrace Programas Preventivos”
Exercício de fixação
Exercícios sobre Bullying para vestibular
CESPE
A respeito de bullying, assinale a opção correta.