Para empregados com carteira assinada, os prazos gerais do 13º salário são: primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aposentados e pensionistas do INSS seguem o calendário previdenciário de 2026; servidores públicos precisam consultar o próprio órgão pagador, sem presumir os prazos dos empregados.
Para o empregado, o prazo legal não determina um dia único de depósito: o empregador escolhe a data dentro do período permitido. Antecipações também precisam entrar nessa conferência. Para saber quando receberá, verifique o demonstrativo de pagamento e confirme a data com o RH ou com o órgão pagador.
Em resumo:
Carteira assinada: primeira parcela entre fevereiro e 30 de novembro; segunda até 20 de dezembro, pelos prazos gerais.
Data individual: confirme o dia informado pelo pagador e confira o crédito no extrato bancário.
INSS em 2026: houve antecipação em abril e maio para quem já recebia até abril e tinha direito ao abono. Concessões a partir de maio com esse direito seguem o calendário de novembro, de 24/11 a 7/12.
Servidores públicos: consulte o calendário oficial do seu órgão, sem aplicar automaticamente os prazos celetistas.
Proporcional: no exemplo hipotético, R$ 2.400 ÷ 12 × 6 meses válidos = R$ 1.200 brutos.
Como distinguir o prazo do dia do depósito
Separe o prazo aplicável ao vínculo, a data informada pelo pagador e o que já foi antecipado. Um adiantamento nas férias, por exemplo, precisa ser considerado ao conferir os lançamentos posteriores do 13º.
Como conferir o pagamento do 13º conforme o vínculo
Vínculo
Prazo geral ou calendário de 2026
Confirmação da data individual
Antecipação
Empregado com carteira assinada
Primeira parcela: 1º/2 a 30/11. Segunda: até 20/12, conforme os prazos gerais apresentados pelo TST.
Consulte o RH e o demonstrativo de pagamento.
Confira se houve adiantamento, inclusive por ocasião das férias.
Aposentado ou pensionista do INSS
Benefícios concedidos a partir de maio de 2026 com direito ao abono: calendário de novembro, entre 24/11 e 7/12.
Consulte o calendário oficial e o extrato do benefício.
Em 2026, depósitos em abril e maio para quem já recebia até abril e tinha direito ao abono.
Servidor público
Consulte o calendário oficial do seu órgão pagador.
Confirme com o setor responsável pela folha.
Verifique com o órgão se há antecipação prevista ou já realizada.
Prazos do 13º para empregados com carteira assinada
A orientação do TST sobre o 13º salário apresenta o pagamento em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O benefício também recebe o nome de gratificação natalina.
O TST esclarece que o empregador não precisa pagar a primeira parcela a todos os empregados no mesmo mês. Receber em meses diferentes não indica, por si só, irregularidade, desde que sejam respeitados os prazos e as regras aplicáveis. Pergunte ao RH qual data foi definida para o seu pagamento.
Quando o limite cai em domingo ou feriado
Segundo o TST, se a data limite cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento. Para confirmar o dia efetivo em 2026, peça ao RH a data prevista, considerando essa regra. Os limites gerais de 30 de novembro e 20 de dezembro não substituem a confirmação do depósito.
Antecipação da primeira parcela nas férias
O TST informa que a primeira parcela pode ser recebida por ocasião das férias e orienta a solicitação por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. Consulte o RH para confirmar o procedimento aplicável e se o adiantamento está previsto para suas férias.
Se já recebeu uma antecipação, procure esse lançamento no demonstrativo antes de comparar os pagamentos seguintes. Identificar o adiantamento evita confundir uma parcela já recebida com um valor ainda aguardado.
Desligamento durante o ano
Conforme o TST, o 13º também pode ser pago na extinção do contrato, inclusive antes de dezembro, em situações como término de contrato a prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa. Nessa situação, confira os valores e a data do acerto com o RH, em vez de aguardar o calendário anual.
Aposentados e pensionistas do INSS: o calendário de 2026
Quem já recebia benefício até abril e tinha direito ao abono: houve antecipação, com depósitos em abril e maio de 2026.
Benefícios concedidos a partir de maio com direito ao abono: o pagamento segue o calendário referente a novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, conforme o número final do cartão de benefício.
Portanto, o calendário referente a novembro alcança também o início de dezembro. A faixa de 24/11 a 7/12 não é uma data única para todos os segurados nem se aplica indistintamente a quem já recebeu a antecipação.
Consulte o calendário oficial e o extrato do benefício para confirmar a sua data. Ao conferir uma tabela de pagamentos, verifique se ela se refere a 2026. A antecipação desse ano não confirma o calendário dos anos seguintes.
Quem tem direito ao abono anual
Segundo o INSS, o abono é devido a titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte. Quem recebe BPC/Loas não tem direito ao abono anual, por se tratar de benefício assistencial.
Em benefícios temporários ou concedidos depois da antecipação, o INSS informa que o valor é proporcional ao período de recebimento e pago durante a vigência do benefício, conforme as regras aplicáveis. Confirme o lançamento no extrato do seu benefício.
Servidores públicos: onde confirmar o pagamento
Se você é servidor público, consulte o calendário oficial e o setor responsável pela folha do seu órgão. Não use automaticamente os prazos de 30 de novembro e 20 de dezembro apresentados para empregados com carteira assinada.
Ao pedir a confirmação, verifique a data prevista, a parcela a que o pagamento se refere e a existência de algum adiantamento já recebido. Depois, confira os lançamentos no demonstrativo e o crédito no extrato bancário.
Como confirmar a data e o valor no contracheque
No contracheque ou demonstrativo fornecido pelo pagador, procure a identificação do 13º e os campos disponíveis para conferência:
Competência ou período de referência: localize o período indicado no documento. Essa referência não é, por si só, a data do crédito.
Rubrica: procure o nome do lançamento, como “13º salário”, “gratificação natalina” ou “abono anual”, no caso do INSS.
Parcela ou adiantamento: verifique se há indicação de primeira parcela, segunda parcela ou antecipação.
Valores: confira separadamente o bruto, os adiantamentos e os descontos indicados.
Data de pagamento: veja se está registrada. Se não estiver, confirme com o RH ou com o órgão pagador.
Crédito bancário: confira o depósito no extrato na data informada.
O lançamento no demonstrativo e o crédito na conta são conferências distintas. Se houver diferença de valor ou ausência do depósito, peça esclarecimento ao responsável pelo pagamento.
Para empregados com carteira assinada, em caso de atraso ou não pagamento após o esclarecimento com o RH, a reportagem do OABPrev-PR sobre os direitos relacionados ao 13º indica o sindicato da categoria, a fiscalização do trabalho e a Justiça do Trabalho como canais de orientação e cobrança.
Exemplo hipotético de cálculo proporcional
Conforme a explicação do TST, a conta proporcional divide a remuneração por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses válidos para a contagem.
Exemplo hipotético: considere um empregado com salário fixo de R$ 2.400 e seis meses válidos no ano, sem outras verbas salariais no cálculo:
R$ 2.400 ÷ 12 × 6 meses = R$ 1.200 brutos.
Esse é o total proporcional bruto da hipótese, não o valor líquido nem o valor de uma parcela específica. O exemplo não calcula descontos e não se aplica ao cálculo individual de benefícios do INSS.
Como funciona a regra dos 15 dias
Na contagem proporcional, a fração igual ou superior a 15 dias de serviço no mês conta como um mês. Assim, os seis meses usados no exemplo precisam atender a esse critério. Peça ao RH a discriminação dos meses considerados se a quantidade apresentada no demonstrativo for diferente da sua conferência.
O TST também informa que verbas de natureza salarial, como horas extras e adicionais, entram na base de cálculo. Por isso, uma conta que considera apenas o salário fixo não reproduz necessariamente o bruto de quem recebe essas verbas.
Perguntas frequentes sobre a data de pagamento do 13º
Quais são os prazos do 13º para empregados com carteira assinada?
Segundo o TST, a primeira parcela é paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. São prazos gerais; o dia do depósito precisa ser confirmado com o empregador.
Quando será paga a primeira parcela do 13º em 2026?
O prazo geral termina em 30 de novembro, mas o empregador escolhe a data dentro do período iniciado em fevereiro. Confirme com o RH o dia previsto e a aplicação da regra de antecipação se o limite coincidir com domingo ou feriado.
Quando os aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º em 2026?
Para quem já recebia até abril e tinha direito ao abono, houve antecipação em abril e maio. Benefícios concedidos a partir de maio com direito ao abono seguem o calendário de novembro, entre 24/11 e 7/12. Consulte o extrato do benefício para confirmar a data individual.
Quem recebe BPC/Loas tem direito ao 13º?
Não. Segundo o INSS, o BPC/Loas é um benefício assistencial e não dá direito ao abono anual.
Como solicitar o adiantamento do 13º nas férias?
O TST orienta o pedido por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano para receber a primeira parcela por ocasião das férias. Confirme com o RH o procedimento aplicável e o adiantamento previsto.
Servidores públicos recebem no mesmo prazo dos empregados?
Não presuma os prazos apresentados para empregados com carteira assinada. Consulte o calendário oficial do seu órgão e confirme a data com o setor responsável pela folha.
Como saber a data exata e conferir o valor do meu 13º?
Procure no demonstrativo a identificação do 13º, a parcela ou o adiantamento, os valores e a eventual data de pagamento. Se a data não constar, confirme com o RH ou órgão pagador. Confira o recebimento no extrato bancário.
Confirme a parcela e o dia previsto para o seu vínculo
Para conferir o recebimento, identifique primeiro o vínculo e a parcela aguardada. No INSS, diferencie a antecipação de abril e maio do calendário de novembro destinado às concessões a partir de maio com direito ao abono. Se você é servidor, consulte o calendário do próprio órgão.
Com a data informada pelo RH ou pelo órgão pagador, confira o demonstrativo e o crédito bancário. Essa sequência permite distinguir o prazo geral, um adiantamento já recebido e o pagamento que ainda falta entrar na conta.