Alunos da Unicid auxiliam contribuintes com Imposto de Renda 2019
Alunos do curso de Ciências Contábeis ajudarão a população com dúvidas sobre o Imposto de Renda
Começa a partir do dia 11 de março o 27º Plantão Fiscal 2019, organizado pela Universidade Cidade de S. Paulo (Unicid). O evento tem como objetivo atender a população para orientação, auxílio no preenchimento e a transmissão da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e declaração de IR para MEI (Microempreendedor individual).
Serão 27 estudantes do curso de Ciências Contábeis realizando os atendimentos entre 11 de março a 27 de abril. Eles terão o apoio técnico da Receita Federal e serão supervisionados por professores.
Ao longo dos 27 anos de Plantão Fiscal, a Unicid já atendeu mais de 14 mil pessoas. Segundo o professor Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis, o objetivo é auxiliar o contribuinte, que geralmente tem dificuldades ao preencher corretamente a declaração.
Os interessados devem agendar a consulta previamente pelo telefone 2178-1288 e comparecer na hora marcada com uma lata de leite em pó ou fraldas geriátricas que serão encaminhadas para doação.
Os atendimentos ocorrerão das 15h às 22h (de segunda à quinta-feira); das 18h às 21h (às sextas-feiras); e das 9h às 12h (aos sábados).
Documentação necessária
Para o preenchimento da declaração é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
– Informe de rendimentos e salários, pró-labore ou aposentadoria;
– Declaração de Imposto de Renda entregue em 2018 (CD);
– Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
– Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2018;
– Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc.);
– Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
– Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais ou planos de saúde;
– Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc.);
– Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
– Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2018;
– Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2018;
– Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;
– Número do recibo de entrega da declaração 2017/2018;
– Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
– Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular; comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros).
MEI:
– O valor de faturamento se refere ao que foi faturado no ano de 2018;
– Você precisa saber quanto faturou com atividades de comércio e com serviços separados;
– Se utiliza máquina de cartão de crédito com o CNPJ, é necessário declarar o valor, mesmo não emitindo nota fiscal;
– Caso tenha perdido os valores ou não tenha feito o seu acompanhamento, mas tenha emitido todas as notas fiscais, você pode entrar em contato com a SEFAZ e verificar as notas emitidas como MEI;
– Se não emitiu Nota Fiscal MEI e não fez a sua anotação, a primeira recomendação é que comece a se organizar e passe a acompanhar seu faturamento. Nessa situação você precisará fazer uma média do que faturou e declarar o mais próximo possível da realidade.