Tudo que você precisa saber sobre a PND
A seguir, listamos cinco pontos que você precisa conhecer sobre a PND.
1. A PND não substitui o processo seletivo das redes
A prova é um instrumento avaliativo adicional. Cada estado ou município continua responsável por planejar e executar seus processos seletivos, além de realizar as contratações.
A PND pode ser usada como etapa única ou complementar nesses processos, conforme decisão da rede.
2. Adesão não é obrigatoriedade de uso
O(a) secretário(a) de Educação fez a adesão pelo Simec (simec.mec.gov.br) em junho. A adesão indica interesse em usar os resultados da PND e permite que o MEC ofereça apoio, inclusive na divulgação dos editais.
Mesmo aderindo, a rede não é obrigada a utilizar os resultados da PND em todos os seus processos seletivos.
A decisão de quando e como usar cabe ao ente federativo, desde que siga as regras da Portaria MEC nº 96/2025 e as diretrizes do edital.
3. Resultados podem ser usados em diferentes tipos de seleção
A PND não se limita a concursos públicos. Ela pode ser utilizada também em seleções simplificadas ou outros formatos, desde que isso esteja previsto no edital.
4. Objetivos vão além da seleção de professores
A prova busca:
- Subsidiar a contratação de docentes qualificados;
- Estimular concursos públicos e ampliar o número de professores efetivos;
- Oferecer parâmetros de autoavaliação aos candidatos;
- Apoiar políticas públicas de formação inicial e continuada.
5. Cronograma já está definido
- Adesão no Simec: 12/02/2025 a 15/06/2025
- Cadastro do edital de seleção: 01/03/2025 a 10/07/2025
- Inscrições para a PND: 14/07/2025 a 25/07/2025
- Realização da prova: 26/10/2025