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Dia do Musicoterapeuta: quem pode fazer pós em Musicoterapia?

Entenda quem pode atuar como musicoterapeuta, de acordo com a legislação brasileira



Em resumo:

  • Nesta terça-feira (15) celebra-se o Dia do Musicoterapeuta, uma profissão que utiliza a música e seus elementos em intervenções terapêuticas voltadas à saúde, aprendizagem, qualidade de vida e desenvolvimento humano;
  • Para quem pensa em seguir na área, uma dúvida é comum: quem pode fazer pós-graduação em Musicoterapia? A resposta exige atenção, principalmente após a regulamentação da atividade profissional no Brasil pela Lei nº 14.842/2024;
  • Há uma diferença importante entre poder ingressar em uma pós em Musicoterapia e estar habilitado para exercer a profissão de musicoterapeuta. A legislação atual estabelece critérios próprios para o exercício profissional.

Continue lendo e saiba mais!

Celebrado em 15 de setembro, o Dia do Musicoterapeuta é uma oportunidade para conhecer melhor a formação e as regras para atuar nessa profissão no Brasil.

Desde 2024, a atividade profissional de musicoterapeuta é regulamentada pela Lei nº 14.842/2024. A norma define quem pode exercer a profissão e estabelece as principais competências desses profissionais.

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Uma das possibilidades previstas pela legislação foi a pós-graduação lato sensu em Musicoterapia. No entanto, há uma regra importante: para permitir o exercício profissional por essa modalidade de formação, o curso deveria ter sido concluído em até 24 meses após a publicação da lei, ocorrida em 11 de abril de 2024.

Isso significa que fazer uma pós em Musicoterapia atualmente não garante, por si só, o direito de exercer a profissão de musicoterapeuta.

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Quem faz pós em Musicoterapia pode atuar como musicoterapeuta?

Depende de quando a formação foi concluída. A Lei nº 14.842/2024 estabeleceu quatro situações que permitem o exercício da profissão de musicoterapeuta no Brasil:

  • quem possui diploma de graduação em Musicoterapia oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior reconhecida;
  • quem possui graduação em Musicoterapia realizada no exterior, desde que o diploma tenha sido revalidado no Brasil;
  • quem possui certificado de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluída em até 24 meses após a publicação da Lei nº 14.842/2024;
  • quem, até o início da vigência da lei, tenha atuado comprovadamente como musicoterapeuta durante pelo menos cinco anos, conforme regulamentação.

A lei foi publicada em 11 de abril de 2024. Portanto, a possibilidade relacionada à pós-graduação foi criada como uma regra com prazo determinado: o curso precisava estar concluído dentro dos 24 meses posteriores à publicação da norma.

Assim, quem começa uma pós em Musicoterapia depois desse período não passa a ter autorização para exercer a profissão apenas por possuir essa especialização, considerando o que determina o texto da Lei nº 14.842/2024.

É preciso ser formado em Música para fazer pós em Musicoterapia?

A Lei nº 14.842/2024 não determina que a pessoa seja formada em Música para cursar uma pós-graduação em Musicoterapia.

Na verdade, a legislação não estabelece quais graduações podem ingressar nesse tipo de especialização. Os critérios para matrícula devem ser verificados diretamente com a instituição que oferece o curso.

O que a lei determina são as formações e situações que permitem exercer profissionalmente a Musicoterapia. Por isso, uma faculdade pode admitir graduados de diferentes áreas em uma especialização sem que isso signifique, automaticamente, que todos os concluintes estarão habilitados legalmente a trabalhar como musicoterapeutas.

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O que faz um musicoterapeuta?

De acordo com a Lei nº 14.842/2024, o musicoterapeuta utiliza a música e seus elementos para intervenção terapêutica em ambientes médicos, educacionais e outros contextos.

O trabalho pode ser desenvolvido com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades e busca contribuir para a aprendizagem, qualidade de vida e saúde, considerando aspectos físicos, mentais e sociais.

Entre as competências atribuídas pela legislação ao musicoterapeuta estão:

  • utilizar intervenções musicoterapêuticas nas áreas de educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção, além da área organizacional;
  • atuar em atividades de ensino e pesquisa em Musicoterapia;
  • participar do planejamento, organização, implementação e avaliação de atividades clínicas musicoterapêuticas;
  • realizar auditoria, consultoria, supervisão e assessoria no campo da Musicoterapia;
  • gerenciar projetos relacionados a produtos e serviços da área;
  • elaborar pareceres, estudos e pesquisas relacionados à Musicoterapia.

A lei também permite que o profissional ministre disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação em Musicoterapia, desde que sejam observadas as demais normas aplicáveis à atividade docente.

Pós em Musicoterapia dá título de musicoterapeuta?

Não necessariamente. Esse é um dos principais cuidados para quem procura uma pós em Musicoterapia atualmente.

A Lei nº 14.842/2024 reconheceu o certificado de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia como uma das possibilidades para exercício profissional somente quando o curso tivesse sido concluído em até 24 meses após a publicação da lei.

Por isso, quem pretende começar uma especialização deve verificar qual é a finalidade acadêmica do curso e não presumir que a conclusão da pós, por si só, dará direito ao exercício da profissão.

Para quem tem como objetivo especificamente trabalhar como musicoterapeuta, é fundamental observar as hipóteses de habilitação estabelecidas pela legislação antes de escolher o caminho de formação.

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