
Eleições 2026: pode votar com camisa de candidato? Veja qual a regra
| 28/09/26Saiba se pode votar com camisa de candidato, usar adesivos e veja o que é permitido nas Eleições 2026.
Saiba se pode votar com camisa de candidato, usar adesivos e veja o que é permitido nas Eleições 2026.
Em resumo:
Veja mais abaixo!
Com a proximidade das Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro no primeiro turno, também aumentam as dúvidas sobre o que o eleitor pode ou não fazer no local de votação. Entre elas está uma questão comum: é permitido usar camiseta, adesivo ou outro item que demonstre apoio a uma candidatura?
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A Justiça Eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, mas estabelece limites para evitar propaganda irregular, boca de urna e manifestações coletivas.
A seguir, entenda se pode votar com a camiseta de um candidato e confira outras regras importantes para o dia das Eleições 2026.

Sim. O eleitor pode votar usando camiseta de candidato nas Eleições 2026, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação é permitida a manifestação individual da preferência por partido, federação, coligação ou candidatura por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
Isso significa que o eleitor pode chegar à seção usando uma camiseta que demonstre sua preferência política. O que não pode é transformar essa manifestação individual em uma ação de campanha no local de votação.
Até o fim da votação, são proibidas, por exemplo, aglomerações de pessoas com roupas ou materiais padronizados que caracterizem uma manifestação coletiva. Também não é permitido abordar outros eleitores, tentar convencê-los a votar em determinada candidatura ou promover manifestações ruidosas.
A distribuição de camisetas e de outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também é proibida no dia da eleição. Portanto, existe uma diferença entre o eleitor ir votar usando sua própria camiseta e uma campanha distribuir peças para eleitores no dia da votação.
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Sim. Assim como ocorre com a camiseta, o eleitor pode usar adesivo de candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação, desde que se trate de uma manifestação individual e silenciosa.
O adesivo, portanto, pode estar na roupa do próprio eleitor. O que permanece proibido é utilizar esse tipo de material para abordar pessoas, pedir votos, tentar influenciar outros eleitores ou participar de uma manifestação coletiva no local de votação.
Também não se deve confundir usar um adesivo com distribuir propaganda eleitoral. A manifestação pessoal é permitida, mas fazer boca de urna ou distribuir material de campanha no dia da eleição é proibido.
Sim. Não há, nas regras consultadas para as Eleições 2026, uma proibição específica ao eleitor usar uma camisa do Brasil ou uma roupa nas cores verde e amarela para votar.
Mesmo que uma roupa seja utilizada pelo eleitor como forma de expressar uma preferência política, a Justiça Eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas por meio de camisetas e outros adornos semelhantes.
Assim, usar individualmente uma camisa do Brasil não impede o eleitor de votar. A análise muda se houver uma ação organizada ou coletiva que se enquadre nas condutas proibidas pela Justiça Eleitoral.
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Além das regras sobre camisetas e adesivos, o eleitor deve ficar atento a outras orientações para o dia da votação. Algumas condutas são permitidas normalmente, enquanto outras são proibidas para preservar o sigilo e a liberdade do voto.
Pode:
Não pode:
O celular merece atenção especial. O aparelho pode ser levado até o local de votação, mas, antes de o eleitor entrar na cabine, deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. A proibição existe para preservar o sigilo do voto e também vale para outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir a escolha feita na urna.
Já a colinha de papel é permitida e recomendada pela própria Justiça Eleitoral. Como serão escolhidos seis cargos em 2026 e o celular não poderá ser consultado diante da urna, o eleitor pode anotar previamente os números das candidaturas para consultar durante a votação.
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