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Eleições 2026: o que pode levar na hora de votar? Confira

Eleitor deve apresentar documento oficial com foto e pode levar uma colinha com os números dos candidatos; celular não pode entrar na cabine de votação



Em resumo:

  • Para votar nas Eleições 2026, é necessário apresentar documento oficial com foto; o título de eleitor impresso não é obrigatório;
  • O eleitor pode levar colinha em papel com os números das candidaturas, mas celular, câmera e outros equipamentos de registro não podem entrar na cabine de votação;
  • O e-Título com foto pode ser usado para identificação, e documentos oficiais vencidos são aceitos desde que permitam comprovar a identidade.

Continue lendo e saiba mais!

Quem vai participar das Eleições 2026 precisa ficar atento ao que pode levar na hora de votar. Para se identificar na seção eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso, por outro lado, não é obrigatório.

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Também é permitido levar uma colinha eleitoral em papel com os números das candidaturas escolhidas. Já celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto não podem acompanhar o eleitor até a cabine, mesmo que estejam desligados.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.

Veja o que levar e quais cuidados tomar antes de sair de casa.

Eleições 2026
Antonio Cruz/Agência Brasil

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O que precisa levar para votar nas Eleições 2026?

O item essencial é um documento oficial com foto que permita comprovar a identidade do eleitor. De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026, podem ser apresentados:

  • carteira de identidade (RG) ou identidade social;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho impressa;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • outro documento oficial com foto de valor legal equivalente;
  • e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Precisa levar o título de eleitor para votar?

Não. O título de eleitor não é obrigatório para votar nas Eleições 2026. Para exercer o voto, o eleitor precisa comprovar sua identidade com um dos documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral.

O título, entretanto, pode ser útil para consultar informações como zona e seção eleitoral. Esses dados também podem ser verificados pelo aplicativo e-Título.

Por isso, quem souber onde deve votar e estiver com um documento oficial com foto poderá participar da votação mesmo sem apresentar o título eleitoral impresso.

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Pode votar usando o e-Título?

Sim, mas existe uma condição importante. O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.

A foto aparece no aplicativo para quem já possui cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso o e-Título não exiba a fotografia, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

O TSE recomenda baixar ou atualizar o aplicativo com antecedência. A emissão do e-Título fica temporariamente suspensa no dia da eleição.

Certidão de nascimento serve para votar?

Não. Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como prova de identidade no momento da votação.

Também é importante ter atenção à Carteira de Trabalho: a versão impressa está entre os documentos admitidos, mas a Carteira de Trabalho Digital não é aceita para identificação na seção eleitoral.

Pode levar celular para votar?

O eleitor pode chegar ao local de votação com o celular, mas não pode entrar com o aparelho na cabine de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, o celular deve ser desligado e depositado, junto aos demais pertences alcançados pela proibição, em local próprio à vista da mesa receptora e do eleitor.

Após a votação, os objetos são devolvidos. A regra vale mesmo se o aparelho estiver desligado. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, poderá haver acionamento da força policial.

O que não pode entrar na cabine de votação?

A proibição não se limita aos celulares. Segundo as regras do TSE, o eleitor não pode portar na cabine:

  • celular;
  • máquina fotográfica;
  • filmadora;
  • equipamento de radiocomunicação;
  • qualquer instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

A restrição existe para preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada ou transmitida. Portanto, não é permitido fotografar ou filmar a urna para registrar o próprio voto.

Pode levar uma colinha para votar?

Sim. A colinha eleitoral em papel é permitida e incentivada pela Justiça Eleitoral. O eleitor pode anotar previamente os números das candidaturas escolhidas e consultar o papel diante da urna.

Nas Eleições 2026, a colinha pode ser especialmente útil porque serão registrados votos para seis cargos no primeiro turno:

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual ou distrital;
  3. senador — primeira vaga;
  4. senador — segunda vaga;
  5. governador;
  6. presidente da República.

Como o celular não pode entrar na cabine, a orientação é não depender de anotações armazenadas no aparelho.

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O que levar para votar em 2026? Veja o checklist

Antes de sair para votar, o eleitor pode conferir um checklist simples:

  • documento oficial com foto: necessário para identificação;
  • e-Título com foto: também pode servir como documento;
  • título de eleitor: não é obrigatório;
  • colinha em papel: permitida e pode ajudar a lembrar os números;
  • celular: pode ser levado ao local, mas deverá ficar fora da cabine;
  • máquina fotográfica ou filmadora: não pode entrar na cabine.

O ponto principal é garantir um documento de identificação válido para a Justiça Eleitoral e deixar os números das candidaturas anotados em papel caso seja necessário consultá-los diante da urna.

Quando serão as Eleições 2026?

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente da República ou governador, ele acontecerá em 25 de outubro.

A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila para votar às 17h poderá receber uma senha e exercer normalmente o voto.

Para evitar problemas no dia, a orientação é consultar previamente o local de votação, separar um documento oficial com foto e preparar a colinha eleitoral antes de sair de casa.

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