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Eleições 2026: quem é obrigado a votar? Veja as regras

Voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos; jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas podem escolher se participam da votação



Em resumo:

  • A regra pode ser resumida pela idade e pelas condições previstas na Constituição;
  • O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos;
  • Já o voto é facultativo para: jovens de 16 e 17 anos; pessoas com mais de 70 anos; e pessoas analfabetas.
  • Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem se alistar como eleitores.

Continue lendo e entenda melhor!

Com a aproximação das Eleições 2026, uma dúvida pode surgir entre os eleitores: afinal, quem é obrigado a votar no Brasil?

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De acordo com as regras eleitorais, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, votar é facultativo.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Neste ano, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por unidade da Federação e deputados federais, estaduais ou distritais.

Eleições 2026
Fernando Frazão/Agência Brasil

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Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026?

A Constituição Federal determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

O TSE esclarece que, na prática, a obrigatoriedade se aplica aos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

Portanto, quem se enquadra nessa condição e está com a situação eleitoral regular deve comparecer à votação ou, caso não vote, justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Para quem o voto é facultativo?

O voto facultativo significa que o eleitor pode escolher se deseja ou não comparecer às urnas. Segundo a Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:

  • pessoas analfabetas;
  • maiores de 70 anos;
  • jovens com 16 ou 17 anos.

Esses grupos podem participar normalmente das Eleições 2026 caso possuam título e estejam aptos a votar, mas não estão submetidos à obrigatoriedade do voto.

Quem completa 18 anos em 2026 é obrigado a votar?

A obrigatoriedade eleitoral está relacionada à idade do eleitor na data da eleição. O TSE estabelece que o alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.

Dessa forma, quem tiver 18 anos na data da eleição estará na faixa em que o voto é obrigatório, desde que esteja apto perante a Justiça Eleitoral.

Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar determinados dados terminou em 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral foi fechado para preparação do pleito.

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Estrangeiros são obrigados a votar no Brasil?

Não. A Constituição determina que estrangeiros não podem se alistar como eleitores no Brasil. Também não podem se alistar, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Portanto, esses casos são diferentes do voto facultativo: não se trata de escolher entre votar ou não, mas de impedimento para o alistamento eleitoral enquanto presentes as condições estabelecidas pela legislação.

Quem mora no exterior precisa votar?

Depende da situação eleitoral. Para brasileiros com domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido somente nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Assim, esses eleitores não votam para governador, senador ou deputados nas Eleições Gerais.

As mesmas regras de obrigatoriedade relacionadas à idade e alfabetização continuam sendo consideradas: o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo nos casos previstos pela legislação.

O que acontece se a pessoa for obrigada a votar e não comparecer?

O eleitor obrigado a votar que não comparecer às urnas precisa justificar a ausência. Nas Eleições 2026, os prazos para apresentação posterior da justificativa são:

  • até 3 de dezembro de 2026, para ausência no primeiro turno;
  • até 8 de janeiro de 2027, para ausência no eventual segundo turno.

Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá regularizar cada ausência separadamente.

A justificativa pode ser apresentada pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou o cartório eleitoral, observadas as condições aplicáveis a cada situação.

Quem não vota precisa pagar multa?

Quando o voto é obrigatório, deixar de votar e não justificar a ausência pode deixar o eleitor com pendências perante a Justiça Eleitoral.

A regularização pode envolver o pagamento da multa eleitoral aplicável, conforme a situação registrada.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão pode enfrentar restrições previstas na legislação, relacionadas, por exemplo, a determinados atos perante órgãos públicos.

Por isso, quem não comparecer deve verificar sua situação e realizar a justificativa ou regularização pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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Quem tem voto facultativo precisa justificar se não votar?

Não. Se o voto é facultativo, o eleitor não possui a obrigação de comparecer. Jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas podem decidir se participam ou não da votação, sem que a ausência tenha o mesmo efeito aplicado a quem está sujeito ao voto obrigatório.

Quando serão as Eleições 2026?

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026, um domingo. A votação acontecerá das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília em todo o país.

Caso seja necessário segundo turno para as disputas de presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.

No primeiro turno, estarão em disputa os cargos de:

  • presidente e vice-presidente da República;
  • governador e vice-governador;
  • senador, com duas vagas por unidade da Federação;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

O segundo turno, quando houver, fica restrito às eleições para presidente e governador.

O que levar para votar nas Eleições 2026?

No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto para comprovar sua identidade.

Entre os documentos aceitos estão aqueles reconhecidos pela Justiça Eleitoral para identificação do eleitor. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresentar fotografia.

O título de eleitor ajuda a consultar informações como zona e seção eleitoral, mas a identificação no momento da votação deve seguir as exigências estabelecidas pelo TSE.

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