
Eleições 2026: não votei no 1º turno, posso votar no segundo?
| 05/10/26Não votou no 1º turno? Saiba se pode votar no 2º turno das Eleições 2026 e veja como justificar a ausência.
Não votou no 1º turno? Saiba se pode votar no 2º turno das Eleições 2026 e veja como justificar a ausência.
Em resumo:
Veja mais abaixo!
O primeiro turno das Eleições 2026 aconteceu no domingo, 4 de outubro, mas quem não compareceu às urnas ainda pode participar do segundo turno.
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Por isso, faltar ao primeiro turno não impede automaticamente o eleitor de votar novamente. No entanto, é preciso ficar atento à situação do título e à justificativa da ausência.
A seguir, entenda se quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, como justificar a falta e quais são os prazos.

Sim. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das Eleições 2026, desde que esteja com o título eleitoral regular.
De acordo com a Justiça Eleitoral, isso é possível porque cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, a ausência no primeiro turno não impede, por si só, a participação na votação seguinte.
O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. Antes de votar, quem tiver dúvidas sobre a regularidade do título pode consultar sua situação eleitoral pelos canais da Justiça Eleitoral.
Vale lembrar que comparecer ao segundo turno não elimina a ausência registrada no primeiro. Quem tinha obrigação de votar e faltou no dia 4 de outubro precisa justificar essa ausência dentro do prazo estabelecido.
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Sim. Para quem tem voto obrigatório, a ausência no primeiro turno precisa ser justificada.
Nas Eleições 2026, quem não votou e também não apresentou a justificativa no próprio dia da eleição tem até 3 de dezembro de 2026 para fazer a justificativa pós-eleição. O prazo corresponde aos 60 dias posteriores à votação.
A justificativa pode ser apresentada por três meios:
Na justificativa feita depois da eleição, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que possam comprová-lo. Entre os exemplos indicados pela Justiça Eleitoral estão atestado médico, bilhetes de viagem e comprovante de trabalho. A documentação é analisada pela Justiça Eleitoral.
Uma das opções é utilizar o e-Título. No aplicativo atualizado, o eleitor deve acessar “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”. Em seguida, é necessário preencher as informações solicitadas e anexar a documentação que comprove o motivo da falta.
Também é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral. Nesse caso, o eleitor informa seus dados pessoais, seleciona a eleição em que ocorreu a ausência, declara o motivo e envia os documentos digitalizados.
Quem preferir pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral e os documentos comprobatórios em um cartório eleitoral. Depois do envio, é possível acompanhar a análise do pedido.
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Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessário justificar cada ausência separadamente.
Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, quem faltar tanto ao primeiro quanto ao segundo turno deverá apresentar duas justificativas, respeitando o prazo correspondente a cada votação.
A regra geral é que a justificativa seja apresentada em até 60 dias após cada turno.
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo ou não for aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor deverá regularizar a pendência e poderá ter de pagar multa. Segundo o TRE-SP, a multa é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixou de votar e não justificou a ausência.
Além disso, para quem tem obrigação de votar, acumular ausências pode trazer consequências eleitorais. Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou regularizar a situação, o título fica sujeito a cancelamento. Para essa contagem, cada turno corresponde a uma eleição.
Com o título cancelado, podem existir impedimentos para atos como obter passaporte, realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, entre outras situações previstas pela legislação eleitoral.
Portanto, quem perdeu o primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode votar no segundo turno, desde que esteja com o título regular. A ausência do primeiro turno, porém, continua precisando ser justificada até 3 de dezembro de 2026.
Confira: Eleições 2026: como ver o local de votação?
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Não votou no 1º turno? Saiba se pode votar no 2º turno das Eleições 2026 e veja como justificar a ausência.

Saiba se é preciso levar o título de eleitor para votar nas Eleições 2026 e confira quais documentos são aceitos pela Justiça Eleitoral.

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