
Eleições 2026: veja como justificar a ausência pelo aplicativo
| 22/09/26Não vai votar nas Eleições 2026? Veja como justificar pelo e-Título ou presencialmente e quais são os prazos.
Não vai votar nas Eleições 2026? Veja como justificar pelo e-Título ou presencialmente e quais são os prazos.
Em resumo:
Veja mais abaixo!
Com a proximidade das Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro, uma dúvida comum entre os eleitores que não poderão comparecer às urnas é como justificar a ausência, e se é possível fazer todo o procedimento pela internet.
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Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, sem precisar apresentar documentos que comprovem o motivo.
A seguir, entenda melhor como justificar a ausência nas Eleições 2026 pelo aplicativo ou presencialmente.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. Para fazer presencialmente, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo, junto a um documento com foto, em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, das 8h às 17h.
Vale lembrar que, no dia da eleição, a justificativa não exige documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem não justificar no dia da eleição terá até 60 dias após cada turno para fazer o procedimento pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos comprobatórios, que serão analisados pela Justiça Eleitoral.
Em 2026, os prazos terminam em 3 de dezembro, para quem faltar ao primeiro turno, e em 8 de janeiro de 2027, para uma eventual ausência no segundo turno. Cada turno exige uma justificativa separada.
A justificativa é necessária para quem está sujeito ao voto obrigatório e não comparece às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos. Já jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas têm voto facultativo e, portanto, não precisam justificar a ausência.
No dia da eleição, quem estiver fora do município onde vota pode justificar sem apresentar comprovantes.
Já a justificativa feita posteriormente precisa informar o motivo da ausência e ser acompanhada de documentação. Alguns exemplos de comprovantes que podem demonstrar o impedimento são:
A apresentação do documento não significa que a justificativa será automaticamente aceita. Nos pedidos feitos depois da eleição, cabe à autoridade judiciária da zona eleitoral analisar o motivo e a documentação apresentada.
O e-Título permite justificar a ausência diretamente pelo celular. No dia da eleição, a funcionalidade usa a localização do aparelho para confirmar que o eleitor está fora do município onde vota, dispensando a apresentação de documentos.
Para justificar pelo e-Título no dia da votação:
A funcionalidade estará disponível das 8h às 17h, no horário de Brasília, para quem estiver no Brasil. O TSE recomenda baixar e fazer o cadastro no aplicativo antecipadamente.
Quem não fizer o procedimento no dia poderá justificar posteriormente pelo próprio e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Nessa situação, será necessário declarar o motivo da ausência e anexar um documento comprobatório.
O RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) é um formulário da Justiça Eleitoral. O eleitor pode obtê-lo previamente no site da Justiça Eleitoral ou gratuitamente em cartórios eleitorais e, no dia da eleição, nos próprios locais de votação ou de justificativa.
Na prática, funciona assim:
Um detalhe importante: não é necessário apresentar atestado, passagem ou outro documento que explique a ausência quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição. A regra vale para quem está fora de seu domicílio eleitoral.
Saiba mais: Eleições 2026: o que pode levar na hora de votar?
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias depois de cada turno. Para as Eleições 2026, as datas-limite são:
Depois desses prazos, quem não votou nem justificou deverá regularizar a pendência e pagar a multa eleitoral referente ao turno em que esteve ausente.
Cada turno é considerado separadamente pela Justiça Eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Confira: Como funciona a urna eletrônica?
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