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Não consegui tirar meu título de eleitor, e agora? Veja o que fazer

Veja o que fazer se não conseguiu tirar o título de eleitor em 2026, quais são as consequências e quando o cadastro eleitoral será reaberto.



Em resumo:

  • Quem perdeu o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor em 2026 não poderá votar nas eleições, mas pode emitir a certidão circunstanciada.
  • A certidão circunstanciada substitui temporariamente a certidão de quitação eleitoral para diversos serviços.
  • O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026, quando voltará a ser possível emitir o primeiro título e regularizar pendências.

Entenda mais abaixo!

Quem perdeu o prazo para tirar o título de eleitor ou regularizar a situação eleitoral em 2026 não poderá participar das eleições deste ano.

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O cadastro eleitoral foi fechado em 6 de maio, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e permanecerá indisponível até 2 de novembro, período em que a Justiça Eleitoral concentra os trabalhos de organização do pleito.

A seguir, confira o que fazer se perdeu o prazo para tirar o título de eleitor em 2026, quais são as consequências de não regularizar a situação e quando será possível solicitar o documento novamente.

Não consegui tirar meu título de eleitor, e agora? Veja o que fazer
Veja o que fazer se não tirou o título de eleitor no prazo. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Perdi o prazo para tirar o título de eleitor 2026, o que fazer?

Se você perdeu o prazo para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento em 2026, infelizmente não poderá votar nas eleições deste ano.

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Isso acontece porque a legislação eleitoral determina o fechamento do cadastro de eleitores 150 dias antes do primeiro turno, impedindo novas inscrições, transferências e alterações cadastrais até o fim do processo eleitoral.

No entanto, isso não significa que você ficará completamente sem alternativas.

Durante o período em que o cadastro estiver fechado, é possível solicitar a certidão circunstanciada, documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprova que o cidadão não pode realizar o alistamento eleitoral ou regularizar sua situação devido ao fechamento temporário do cadastro.

Essa certidão não substitui o título de eleitor e não permite votar, mas possui o mesmo valor da certidão de quitação eleitoral para diversas finalidades administrativas até a reabertura do cadastro.

O documento pode ser solicitado por:

  • pessoas que perderam o prazo para emitir o primeiro título;
  • eleitores com título cancelado que não conseguiram regularizar a situação a tempo;
  • cidadãos que completaram 18 anos durante o período em que o cadastro eleitoral permaneceu fechado.

Para emitir a certidão circunstanciada, basta comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, levando o título eleitoral (se tiver) e um documento de identificação com foto.

Você também pode entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade por telefone, e-mail ou WhatsApp para tirar dúvidas sobre a emissão da certidão circunstanciada. A listagem dos cartórios de cada estado pode ser encontrada na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Entre os serviços que podem exigir esse documento estão:

  • emissão de passaporte;
  • regularização do CPF;
  • recebimento de benefícios sociais;
  • posse em cargo público;
  • matrícula ou renovação de matrícula em instituições de ensino;
  • participação em concursos públicos e outros procedimentos administrativos.

Veja mais: Tem como entrar na faculdade sem título de eleitor?

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Posso tirar o título de eleitor depois do prazo?

Sim, mas apenas quando o cadastro eleitoral for reaberto.

Durante o período de fechamento do cadastro, a Justiça Eleitoral suspende diversos serviços, entre eles:

  • emissão do primeiro título de eleitor;
  • regularização da situação eleitoral;
  • transferência de domicílio eleitoral;
  • atualização de dados cadastrais;
  • coleta da biometria.

Essa suspensão ocorre para que os cartórios eleitorais possam organizar as eleições com um número definitivo de eleitores, preparar as urnas eletrônicas, definir as seções eleitorais e concluir todas as etapas necessárias para a realização do pleito.

Em 2026, o cadastro eleitoral permanece fechado entre 7 de maio e 2 de novembro. A partir de 3 de novembro, os serviços voltam a funcionar normalmente, permitindo que qualquer cidadão solicite o primeiro título de eleitor ou regularize pendências.

Se não tirar o título de eleitor, o que acontece?

As consequências variam conforme a idade da pessoa e a situação eleitoral.

Para quem tem 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Portanto, não tirar o título de eleitor não gera penalidades legais.

Já para quem tem 18 anos ou mais, não tirar o título de eleitor ou permanecer com a situação irregular pode trazer uma série de restrições administrativas previstas na legislação eleitoral.

Na prática, sem o título do eleitor ou regularização dele, não é possível:

  • participar de concurso ou prova para cargo ou função pública e/ou tomar posse;
  • emitir passaporte e carteira de identidade (salvo exceções previstas em lei);
  • renovar e/ou fazer matrícula em instituições públicas de ensino, quando houver essa exigência;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
  • acessar determinados benefícios ou serviços que exigem regularidade eleitoral.

Se você precisa comprovar sua situação eleitoral enquanto o cadastro estiver fechado, a alternativa é solicitar a certidão circunstanciada.

Embora ela não permita votar, o documento tem o mesmo valor da certidão de quitação eleitoral para diversos atos administrativos até a reabertura do cadastro.

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Quando posso tirar o título de eleitor em 2027?

Na prática, não é necessário esperar até 2027.

O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026, logo após a conclusão das eleições. A partir dessa data, os cartórios eleitorais voltarão a oferecer normalmente os serviços de:

  • emissão do primeiro título de eleitor;
  • regularização da situação eleitoral;
  • atualização de dados cadastrais;
  • transferência de domicílio eleitoral;
  • coleta da biometria.

Quem perdeu o prazo em 2026 deve procurar a Justiça Eleitoral assim que o atendimento for retomado, evitando deixar a regularização para o período próximo às próximas eleições.

Se preferir, também será possível solicitar o título normalmente ao longo de 2027, período em que o cadastro eleitoral permanecerá aberto.

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