Isso acontece porque a legislação eleitoral determina o fechamento do cadastro de eleitores 150 dias antes do primeiro turno, impedindo novas inscrições, transferências e alterações cadastrais até o fim do processo eleitoral.
No entanto, isso não significa que você ficará completamente sem alternativas.
Durante o período em que o cadastro estiver fechado, é possível solicitar a certidão circunstanciada, documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprova que o cidadão não pode realizar o alistamento eleitoral ou regularizar sua situação devido ao fechamento temporário do cadastro.
Essa certidão não substitui o título de eleitor e não permite votar, mas possui o mesmo valor da certidão de quitação eleitoral para diversas finalidades administrativas até a reabertura do cadastro.
O documento pode ser solicitado por:
- pessoas que perderam o prazo para emitir o primeiro título;
- eleitores com título cancelado que não conseguiram regularizar a situação a tempo;
- cidadãos que completaram 18 anos durante o período em que o cadastro eleitoral permaneceu fechado.
Para emitir a certidão circunstanciada, basta comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, levando o título eleitoral (se tiver) e um documento de identificação com foto.
Você também pode entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade por telefone, e-mail ou WhatsApp para tirar dúvidas sobre a emissão da certidão circunstanciada. A listagem dos cartórios de cada estado pode ser encontrada na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Entre os serviços que podem exigir esse documento estão:
- emissão de passaporte;
- regularização do CPF;
- recebimento de benefícios sociais;
- posse em cargo público;
- matrícula ou renovação de matrícula em instituições de ensino;
- participação em concursos públicos e outros procedimentos administrativos.
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