
Tem como entrar na faculdade sem título de eleitor? Confira!
Isabella Baliana | 27/07/26Entenda quando o título de eleitor é exigido, como consultar a situação eleitoral e o passo a passo para tirar ou regularizar o documento.
Entenda quando o título de eleitor é exigido, como consultar a situação eleitoral e o passo a passo para tirar ou regularizar o documento.
Em resumo:
Veja mais abaixo!
Ingressar na faculdade exige atenção a diversos documentos, e um dos que mais geram dúvidas é o título de eleitor. Afinal, ele é obrigatório para todos os estudantes? É possível fazer a matrícula sem esse documento?
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Para quem tem 18 anos ou mais, estar com o título de eleitor regular pode ser um requisito para efetivar a matrícula em instituições de ensino superior, especialmente em universidades públicas.
A seguir, entenda se é possível entrar na faculdade sem título de eleitor, quando o documento é exigido e como emitir ou regularizar a situação eleitoral.

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Depende da sua idade e da instituição de ensino. Em geral, quem tem menos de 18 anos não precisa apresentar o título de eleitor para ingressar na faculdade, já que o alistamento eleitoral ainda não é obrigatório.
Já para estudantes com 18 anos ou mais, o voto é obrigatório e, por isso, o título de eleitor regular costuma ser exigido no momento da matrícula em universidades públicas e também por diversas instituições privadas. O documento comprova que o estudante está em dia com a Justiça Eleitoral.
Vale destacar que o título de eleitor normalmente não é exigido para fazer o Enem nem para prestar vestibulares. Em processos seletivos como o Sisu, a depender da instituição, o documento também não é solicitado durante a inscrição.
No entanto, ele passa a ser necessário quando o candidato é aprovado e precisa efetivar a matrícula na universidade, caso tenha 18 anos ou mais. Caso o estudante não tenha título de eleitor ou ele esteja irregular, será necessário resolver a situação para então se matricular.
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O primeiro título de eleitor pode ser solicitado gratuitamente por pessoas a partir dos 15 anos de idade, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos.
O procedimento pode ser iniciado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes de iniciar a solicitação, é importante separar alguns documentos, como:
Depois, basta seguir o passo a passo:
Ao finalizar o pedido, o sistema gera um número de protocolo para acompanhar a análise.
Em alguns casos, também poderá ser necessário comparecer ao cartório eleitoral para realizar o cadastramento biométrico, conforme orientação da Justiça Eleitoral.
Consultar a situação eleitoral é simples e pode ser feito gratuitamente pela internet. A recomendação é verificar se o título está regular, principalmente antes do período de matrícula na faculdade.
Para fazer a consulta:
Se a situação aparecer como “Regular”, significa que não há pendências com a Justiça Eleitoral.
Caso o sistema informe que o título está cancelado ou suspenso, será necessário regularizar a situação antes de utilizar o documento para fins como matrícula em universidades, posse em cargos públicos e outros atos que exigem quitação eleitoral.
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Se o título estiver com alguma pendência, o próprio Autoatendimento Eleitoral permite solicitar a regularização em muitos casos. O procedimento varia conforme o motivo da irregularidade.
Quando o título estiver cancelado, normalmente é possível:
Obs: vale lembrar que, segundo informa o próprio site do TRE, os serviços do Autoatendimento (Título Net) para tirar o primeiro título, transferir título eleitoral, atualizar dados e regularizar título cancelado estão suspensos entre os dias 07/05/2026 e 02/11/2026, conforme prevê a norma eleitoral vigente. Os demais serviços continuam disponíveis.
Já nos casos de título suspenso, a regularização costuma exigir a apresentação de documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, sendo necessário comparecer ao cartório eleitoral conforme orientação da Justiça Eleitoral.
Manter o título regularizado é importante não apenas para votar.
A situação eleitoral em dia também pode ser exigida para matrícula em instituições públicas de ensino, posse em cargos públicos, emissão de passaporte, inscrição em concursos e outros procedimentos administrativos.
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