Eleições 2024: quem não votou é proibido de fazer concurso público?
Eleitores que deixaram de votar em pleitos anteriores, e não justificaram a ausência, podem enfrentar restrições. Confira!
Eleitores que deixaram de votar em pleitos anteriores, e não justificaram a ausência, podem enfrentar restrições. Confira!
Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, com o primeiro turno marcado para 6 de outubro, eleitores que deixaram de votar em pleitos anteriores e não justificaram a ausência, nem pagaram as multas eleitorais, podem enfrentar restrições.
Entre as consequências, os eleitores nessa situação ficam impossibilitados de obter passaporte e carteira de identidade, além de não poderem se inscrever em concursos públicos, assumir cargos ou funções públicas.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a ausência não justificada gera multa que varia de 3 a 10% do valor do salário mínimo da região, a ser imposta pelo juiz eleitoral competente.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também destaca outras implicações para quem não vota, não justifica e não paga as multas. Aqui estão as implicações para quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou as multas eleitorais:
- Impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade.
- Proibição de inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargos ou funções públicas.
- Multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
- Impedimento de:
- Receber vencimentos ou salários de funções públicas ou empregos em empresas e instituições ligadas ao governo.
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo.
- Participar de concorrências públicas ou administrativas de órgãos federais, estaduais, municipais ou distritais.
- Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- Obter certidão de quitação eleitoral para candidaturas ou outros fins.
- Receber documentos perante repartições diplomáticas.
- Cancelamento da inscrição eleitoral caso não vote em três eleições consecutivas, não justifique e não pague a multa devida (cada turno é contado como uma eleição).
Se não for votar, você deve fazer a justificativa
A justificativa de ausência nas eleições pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
No dia da votação, outra opção é imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (em formato PDF) e entregá-lo, já preenchido, nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, organizadas pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais.
Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, esse procedimento pode ser realizado pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.
Outra alternativa é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável. Vale lembrar que esse formulário é diferente daquele utilizado no dia da eleição.
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Caso a justificativa seja aceita, ela será registrada no histórico do título eleitoral. Se for rejeitada, a eleitora ou o eleitor deverá quitar a multa com a Justiça Eleitoral.
No caso de um eventual segundo turno, quem estiver fora do seu município no dia da votação deverá apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.
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