Posso votar para prefeito e vereador morando no exterior?

Os eleitores brasileiros que estão fora do país não participarão das eleições municipais de 2024. Entretanto, algumas diretrizes precisam ser concluídas pelo(a) eleitor(a). Entenda na matéria abaixo.

Todos os brasileiros e brasileiras com mais de 18 anos que vivem no exterior – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

Isso significa que os eleitores brasileiros que estão fora do país não participarão das eleições municipais de 2024.

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O primeiro turno das eleições de 2024 será realizado em 6 de outubro.  Imagem: Nilzete Franco/Folha BV

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a razão para isso é que a votação em trânsito – que permite ao eleitor votar em uma localidade diferente daquela onde está registrado – acontece apenas em anos de eleições gerais.

É importante ressaltar que essa regra se aplica somente aos eleitores com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), ou seja, aqueles que transferiram seu registro para o exterior.

Veja: Eleições 2024: quais são as exigências para votar?

+ Veja quantos vereadores são eleitos e em quantos você pode votar

E se eu estiver temporariamente fora do país?

Caso o eleitor não esteja no Brasil durante os dias de votação, ele pode justificar sua ausência utilizando uma das seguintes opções:

  • Aplicativo e-Título
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
  • Sistema Justifica

A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno. Além disso, é possível justificar a ausência até 30 dias após o retorno ao Brasil.

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Consequências para quem não justificar o voto

Conforme informações do TRE-RJ, o eleitor que não estiver regularizado com a Justiça Eleitoral enfrentará as seguintes restrições:

  • Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que solicite um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme o § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).
  • Não receberá vencimentos, salários ou proventos de funções ou empregos públicos, autárquicos ou paraestatais, assim como de fundações, empresas e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo, correspondentes ao segundo mês subsequente à eleição.
  • Não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas da União, Estados, Territórios, Distrito Federal, Municípios ou suas autarquias.
  • Não terá acesso a empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e outros estabelecimentos de crédito vinculados ao governo.
  • Não poderá se inscrever em concursos ou provas para cargos públicos, nem tomar posse neles.
  • Não conseguirá renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
  • Não poderá realizar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
  • Não conseguirá obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.

Leia também: Eleições 2024: quais cargos estão em disputa? Entenda!

+ Quais documentos preciso levar para votar?

Quando será o primeiro turno das eleições em 2024?

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está previsto para acontecer em 6 de outubro.  

+ 5 dúvidas frequentes de quem vai votar

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