
Farmácia Popular: como consultar a lista oficial de medicamentos
| 20/10/26Saiba como consultar o Elenco PFPB por princípio ativo e concentração, quais documentos levar e como distinguir o Farmácia Popular do Quero Card.
Saiba como consultar o Elenco PFPB por princípio ativo e concentração, quais documentos levar e como distinguir o Farmácia Popular do Quero Card.
A lista oficial de medicamentos do Farmácia Popular é o Elenco de Medicamentos e Insumos do programa (PFPB), publicado em PDF pelo Ministério da Saúde. Para conferir um medicamento, procure o princípio ativo e a concentração indicados na receita; a versão de referência apresentada aqui é a de 31/08/2026.
Para retirar medicamentos do elenco, apresente documento oficial com foto, CPF e receita médica válida em uma farmácia credenciada, identificada com o selo “Aqui Tem Farmácia Popular”. Observe as condições específicas de retirada e confirme a disponibilidade com o estabelecimento. Na consulta ao elenco, confira os dados da receita, não apenas o nome comercial do produto.
Em resumo:
Segundo o Ministério da Saúde, o Farmácia Popular disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada. Os medicamentos e insumos do elenco são fornecidos gratuitamente, conforme as regras do programa.
O Ministério também informa que há retirada de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas farmácias municipais. Esses serviços não se confundem com as farmácias privadas credenciadas: confirme diretamente com cada unidade o atendimento e a disponibilidade do item.
Na versão de 31/08/2026, o Elenco de Medicamentos e Insumos PFPB reúne 41 itens, entre medicamentos, fraldas geriátricas e absorventes higiênicos. Esse número se refere a essa versão do documento, não a uma contagem permanente. Para localizar estabelecimentos credenciados, a página oficial do Farmácia Popular traz o Painel de endereço das Farmácias.

O documento de referência é o Elenco de Medicamentos e Insumos PFPB, publicado pelo Ministério da Saúde. Ele organiza os itens por indicação e informa o princípio ativo ou o insumo correspondente, com as concentrações listadas.
A conferência segue quatro passos:
Exemplo ilustrativo: uma receita indica losartana potássica 50 mg. A conferência consiste em localizar “losartana potássica” no elenco e comparar a concentração prescrita com a listada.
A versão de 31/08/2026 inclui esse princípio ativo na concentração de 50 mg. Depois dessa conferência, reúna os documentos exigidos e confirme com a farmácia a disponibilidade e as condições da retirada.
Se não localizar o nome ou encontrar apenas outra concentração, peça ajuda ao farmacêutico ou ao profissional que prescreveu. Uma busca sem resultado não resolve, por si só, a dúvida sobre a cobertura. Não troque nem ajuste o medicamento por conta própria.
Os exemplos abaixo constam do Elenco de Medicamentos e Insumos PFPB, versão de 31/08/2026. A tabela é um recorte para orientar a leitura, não a lista completa nem uma recomendação de dose.
| Princípio ativo | Concentrações citadas no elenco |
|---|---|
| Brometo de ipratrópio | 0,02 mg e 0,25 mg |
| Sulfato de salbutamol | 100 mcg e 5 mg |
| Cloridrato de metformina | 500 mg, 500 mg de ação prolongada e 850 mg |
| Losartana potássica | 50 mg |
| Alendronato de sódio | 70 mg |
| Sinvastatina | 10 mg, 20 mg e 40 mg |
| Dapagliflozina | 10 mg |
A metformina mostra por que o nome isolado não encerra a conferência: o documento distingue 500 mg, 500 mg de ação prolongada e 850 mg. Compare a apresentação exata prescrita, sem substituir uma pela outra.

Segundo a página oficial do Farmácia Popular, para retirar medicamentos em uma farmácia credenciada com o selo “Aqui Tem Farmácia Popular”, são exigidos:
Antes de sair de casa, confirme com a farmácia credenciada se a sua receita está dentro do prazo aceito pelo programa e se há disponibilidade do item. A presença do medicamento no elenco não informa o estoque de cada estabelecimento.
As fraldas geriátricas para incontinência são destinadas a pessoas com 60 anos ou mais ou a pessoas com deficiência. Além do documento com foto e CPF, é necessário apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que comprove a necessidade.
No caso de pessoa com deficiência, o documento deve informar a Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa exigência está vinculada a essa condição de acesso às fraldas.
A retirada de absorventes tem um fluxo próprio. Para as pessoas beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual, são exigidos:
A autorização é emitida pelo Meu SUS Digital. Para obter apoio, a pessoa conta com UBS e serviços de assistência social, como CRAS, CREAS e Centro POP, além do Consultório na Rua. Segundo a página oficial do programa, menores de 16 anos podem retirar absorventes higiênicos sem a presença de responsável legal.
Os documentos desse fluxo são diferentes dos exigidos para medicamentos. A autorização é específica do Dignidade Menstrual e não se confunde com a receita médica.
Quando a pessoa beneficiária não pode ir à farmácia, a retirada pode ser feita por representante legal ou procurador. Nessa situação, os documentos indicados pelo Ministério da Saúde são:
Segundo a página oficial, a representação é comprovada por decisão judicial, procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica, com poderes para retirar medicamentos ou fraldas geriátricas no programa; no caso de menor de idade, por documento que comprove a responsabilidade por ele. Ser familiar ou cuidador não substitui a condição de representante legal ou procurador.
Entre as indicações citadas pelo Ministério da Saúde estão:
A indicação é um ponto de partida para consultar o documento, não uma confirmação de cobertura de qualquer medicamento usado naquela condição. A conferência precisa chegar ao princípio ativo e à concentração prescritos.
O programa também disponibiliza fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos, conforme as condições próprias de acesso descritas acima.
O Farmácia Popular é um programa do Ministério da Saúde. O Quero Card é um clube privado de benefícios por assinatura. Segundo o site do Quero Card, ele não é plano de saúde regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e os benefícios variam conforme o plano contratado.
| Critério | Farmácia Popular | Quero Card |
|---|---|---|
| Natureza | Programa público do Ministério da Saúde | Clube privado de benefícios por assinatura |
| Relação com planos de saúde | É um programa público, não um plano de saúde | Não é plano de saúde regulado pela ANS |
| Condições | Itens do elenco fornecidos gratuitamente, conforme as regras e os documentos de cada modalidade de retirada | Benefícios conforme o plano contratado; eventuais descontos exigem avaliação das condições do produto e da farmácia |
| Acesso ao programa público | Segue as regras do Farmácia Popular | A contratação não é necessária para acessar o Farmácia Popular |
Não é necessário contratar o Quero Card para acessar o Farmácia Popular. Eventuais descontos privados são separados do benefício público e exigem avaliação das condições do plano, do produto e da farmácia, sem presumir desconto ou disponibilidade.
Procure estabelecimentos identificados com o selo “Aqui Tem Farmácia Popular” e confirme diretamente com a unidade o atendimento pelo programa e a disponibilidade do medicamento. UBS e farmácias municipais são outros serviços de acesso a medicamentos, distintos da rede privada credenciada.
O PDF se chama Elenco de Medicamentos e Insumos PFPB e é publicado na página do Farmácia Popular no portal do Ministério da Saúde. A versão de referência é a de 31/08/2026. Confira a data do documento e a existência de atualização na página oficial.
Não na versão de 31/08/2026: a pregabalina não aparece entre os itens do Elenco PFPB. Como o elenco pode ser atualizado, confira a versão mais recente na página oficial. Se não localizar o item ou tiver dúvida sobre a apresentação, peça ajuda ao farmacêutico ou ao profissional que prescreveu.
A retirada de medicamentos do elenco exige documento oficial com foto, CPF e receita médica válida em farmácia credenciada, além das condições específicas aplicáveis. Quando a pessoa beneficiária não consegue comparecer, a retirada é feita por representante legal ou procurador, conforme as exigências de representação.
A receita não precisa ter sido emitida pelo SUS: o Ministério da Saúde aceita receitas do SUS e de serviços particulares. Para medicamentos, são exigidos documento oficial com foto, CPF e receita dentro do prazo de validade, observadas as regras de retirada.
Para medicamentos, leve documento oficial com foto, número do CPF e receita médica válida. Fraldas geriátricas exigem comprovação médica da necessidade e atendimento às condições de acesso; para absorventes, é exigida a Autorização do Programa Dignidade Menstrual, além do documento com foto e CPF.
Sim. Segundo o Ministério da Saúde, os medicamentos e insumos do elenco são fornecidos gratuitamente, conforme as regras do programa. Essa gratuidade se refere aos itens incluídos no elenco, não a todos os produtos vendidos pela farmácia.
Sim, na condição de representante legal ou procurador, quando a pessoa beneficiária não puder ir à farmácia. São exigidos receita válida, documento com foto e CPF do beneficiário e documento com foto e CPF do representante, além do documento que comprove a representação, como decisão judicial ou procuração.

A conferência do medicamento começa pelo princípio ativo e pela concentração da receita no elenco oficial. Para a retirada, entram os documentos, as condições específicas do item e a disponibilidade na farmácia credenciada. Medicamentos, fraldas e absorventes seguem fluxos distintos; a retirada por representante legal ou procurador também exige atenção à documentação. Se houver dúvida sobre a apresentação prescrita, o esclarecimento cabe ao farmacêutico ou ao profissional que prescreveu, sem mudanças no tratamento por conta própria.


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