
Lei garante até 3 dias de folga por ano para exames preventivos; entenda
| 06/10/26Trabalhador pode faltar até três dias por ano para realizar exames preventivos de HPV e câncer. Veja o que diz a CLT e quais são as regras.
Trabalhador pode faltar até três dias por ano para realizar exames preventivos de HPV e câncer. Veja o que diz a CLT e quais são as regras.
Em resumo:
Veja mais informações a seguir!

A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar determinados exames preventivos, sem prejuízo do salário.
O direito está previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contempla exames preventivos relacionados ao papilomavírus humano (HPV) e ao câncer, desde que a realização seja devidamente comprovada.
A regra foi criada pela Lei nº 13.767/2018 e ganhou novas obrigações para os empregadores com a Lei nº 15.377/2026, que entrou em vigor em abril deste ano.
O direito está previsto para trabalhadores regidos pela CLT e abrange a realização de exames preventivos de HPV e câncer.
A legislação estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias em cada período de 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização desses exames.
É importante destacar que a regra não significa que todo exame médico ou consulta médica dê direito automaticamente a três dias de folga.
A previsão específica do artigo 473, inciso XII, da CLT está relacionada aos exames preventivos de câncer. Com a Lei nº 15.377/2026, a legislação passou a mencionar também os exames preventivos relacionados ao HPV.
O limite é de até três dias em cada período de 12 meses de trabalho.
Os dias podem ser utilizados para a realização dos exames preventivos previstos na legislação. A ausência não deve gerar desconto salarial quando estiver dentro das condições estabelecidas pela CLT.
O trabalhador deve apresentar a comprovação da realização do exame para justificar a ausência.
A legislação trata de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A Lei nº 15.377/2026 também determina que as empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção dessas doenças, seguindo as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
Por isso, o direito não deve ser interpretado como uma autorização geral para faltar ao trabalho para qualquer consulta ou exame médico.
Sancionada em 2 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril, a Lei nº 15.377 alterou a CLT para ampliar as obrigações das empresas relacionadas à prevenção de doenças.
A norma acrescentou o artigo 169-A à CLT. Entre outras medidas, as empresas passaram a ter a obrigação de disponibilizar aos empregados informações sobre:
A lei também determina que o empregador informe o trabalhador sobre a possibilidade de se ausentar do serviço para realizar os exames preventivos previstos no artigo 473 da CLT.
Para utilizar o direito, o trabalhador deve comprovar a realização do exame preventivo.
A comprovação é importante porque a legislação estabelece a ausência como uma hipótese específica de afastamento do serviço. O documento apresentado deve permitir demonstrar que o trabalhador realizou o exame previsto na legislação.
Em caso de dúvida sobre qual documento apresentar, o trabalhador pode consultar o setor de Recursos Humanos da empresa.
Não, desde que a ausência esteja enquadrada na hipótese prevista pela CLT e seja devidamente comprovada.
O artigo 473 da CLT estabelece situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário. Entre elas está a realização dos exames preventivos previstos no inciso XII.
Portanto, os três dias não funcionam como uma licença médica comum nem como dias adicionais de férias. Trata-se de uma hipótese legal de ausência justificada.
A legislação busca facilitar o acesso dos trabalhadores a exames preventivos e ampliar a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce.
Além de garantir a possibilidade de ausência remunerada para os exames previstos, a Lei nº 15.377/2026 atribui às empresas um papel de orientação sobre campanhas de vacinação, prevenção e acesso aos serviços de diagnóstico.
Assim, a medida combina dois aspectos: informação sobre prevenção e garantia de tempo para que o trabalhador realize os exames previstos em lei.
** A publicação foi veiculada primeiramente pelo Foqa News.
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