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Lei garante até 3 dias de folga por ano para exames preventivos; entenda

Trabalhador pode faltar até três dias por ano para realizar exames preventivos de HPV e câncer. Veja o que diz a CLT e quais são as regras.



Em resumo:

  • Até três dias de ausência: o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias a cada período de 12 meses para realizar os exames previstos em lei.
  • Sem desconto no salário: a ausência é permitida sem prejuízo da remuneração, desde que o exame esteja dentro das hipóteses previstas e seja comprovado.
  • Empresas devem informar os trabalhadores: a Lei nº 15.377/2026 determina que empregadores orientem seus funcionários sobre esse direito e sobre campanhas de prevenção.

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A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar determinados exames preventivos, sem prejuízo do salário.

O direito está previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contempla exames preventivos relacionados ao papilomavírus humano (HPV) e ao câncer, desde que a realização seja devidamente comprovada.

A regra foi criada pela Lei nº 13.767/2018 e ganhou novas obrigações para os empregadores com a Lei nº 15.377/2026, que entrou em vigor em abril deste ano.

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Quem tem direito à folga para exames preventivos?

O direito está previsto para trabalhadores regidos pela CLT e abrange a realização de exames preventivos de HPV e câncer.

A legislação estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias em cada período de 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização desses exames.

É importante destacar que a regra não significa que todo exame médico ou consulta médica dê direito automaticamente a três dias de folga.

A previsão específica do artigo 473, inciso XII, da CLT está relacionada aos exames preventivos de câncer. Com a Lei nº 15.377/2026, a legislação passou a mencionar também os exames preventivos relacionados ao HPV.

Quantos dias o trabalhador pode faltar?

O limite é de até três dias em cada período de 12 meses de trabalho.

Os dias podem ser utilizados para a realização dos exames preventivos previstos na legislação. A ausência não deve gerar desconto salarial quando estiver dentro das condições estabelecidas pela CLT.

O trabalhador deve apresentar a comprovação da realização do exame para justificar a ausência.

Quais exames estão incluídos?

A legislação trata de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A Lei nº 15.377/2026 também determina que as empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção dessas doenças, seguindo as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

Por isso, o direito não deve ser interpretado como uma autorização geral para faltar ao trabalho para qualquer consulta ou exame médico.

O que mudou com a Lei nº 15.377/2026?

Sancionada em 2 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril, a Lei nº 15.377 alterou a CLT para ampliar as obrigações das empresas relacionadas à prevenção de doenças.

A norma acrescentou o artigo 169-A à CLT. Entre outras medidas, as empresas passaram a ter a obrigação de disponibilizar aos empregados informações sobre:

  • campanhas oficiais de vacinação;
  • HPV;
  • câncer de mama;
  • câncer do colo do útero;
  • câncer de próstata;
  • acesso a serviços de diagnóstico.

A lei também determina que o empregador informe o trabalhador sobre a possibilidade de se ausentar do serviço para realizar os exames preventivos previstos no artigo 473 da CLT.

Como comprovar a ausência no trabalho?

Para utilizar o direito, o trabalhador deve comprovar a realização do exame preventivo.

A comprovação é importante porque a legislação estabelece a ausência como uma hipótese específica de afastamento do serviço. O documento apresentado deve permitir demonstrar que o trabalhador realizou o exame previsto na legislação.

Em caso de dúvida sobre qual documento apresentar, o trabalhador pode consultar o setor de Recursos Humanos da empresa.

A empresa pode descontar o dia de trabalho?

Não, desde que a ausência esteja enquadrada na hipótese prevista pela CLT e seja devidamente comprovada.

O artigo 473 da CLT estabelece situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário. Entre elas está a realização dos exames preventivos previstos no inciso XII.

Portanto, os três dias não funcionam como uma licença médica comum nem como dias adicionais de férias. Trata-se de uma hipótese legal de ausência justificada.

Por que a regra é importante?

A legislação busca facilitar o acesso dos trabalhadores a exames preventivos e ampliar a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce.

Além de garantir a possibilidade de ausência remunerada para os exames previstos, a Lei nº 15.377/2026 atribui às empresas um papel de orientação sobre campanhas de vacinação, prevenção e acesso aos serviços de diagnóstico.

Assim, a medida combina dois aspectos: informação sobre prevenção e garantia de tempo para que o trabalhador realize os exames previstos em lei.

** A publicação foi veiculada primeiramente pelo Foqa News.

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