A norma institui a Política Nacional de Linguagem Simples e proíbe o uso da linguagem neutra por órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal.
Segundo o texto, nenhuma instituição pública poderá utilizar “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa” em comunicados, orientações, portais de serviços, formulários ou qualquer outro conteúdo dirigido ao cidadão.
Dessa forma, expressões como “todes”, “elu” ou “amigxs” ficam vedadas em documentos oficiais.
A linguagem neutra, utilizada voluntariamente por parte da população, busca substituir formas masculinas e femininas por alternativas consideradas mais inclusivas para pessoas não binárias.
Apesar disso, tal variação não integra as normas do português definidas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e pelo Acordo Ortográfico de 2008, que são as referências para o uso obrigatório em documentos públicos conforme a nova lei.
Além da proibição, a lei estabelece padrões que deverão orientar toda a comunicação do poder público.
O objetivo central é melhorar a compreensão dos textos dirigidos à população e reduzir barreiras de acesso à informação.
Entre as diretrizes, estão:
● uso de frases curtas ● preferência pela ordem direta ● utilização de palavras comuns ● explicação de termos técnicos ● evitar estrangeirismos pouco conhecidos ● dividir conteúdos longos em tópicos, listas ou tabelas ● priorizar informações essenciais logo no início ● empregar voz ativa ● testar a compreensão com usuários ● garantir acessibilidade para pessoas com deficiência
O texto também prevê que, quando a comunicação se destinar a comunidades indígenas, a administração pública publique versões nos idiomas dessas comunidades sempre que possível.
Motivações apresentadas
A política de linguagem simples busca aumentar a transparência, facilitar o acesso a serviços, reduzir a necessidade de intermediários e apoiar o controle social das ações governamentais.
A lei também menciona a inclusão, ao prever adaptações específicas para pessoas com deficiência e para populações tradicionais.
Tramitação e pontos vetados
A política teve origem no Projeto de Lei 6.256/2019, discutido ao longo de vários anos no Congresso.
Um dos trechos vetados pelo presidente previa a obrigatoriedade de um servidor responsável por coordenar a linguagem simples em cada órgão público. Segundo o governo, isso poderia gerar sobrecarga administrativa.
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Debate público
A sanção mobilizou diferentes grupos. Setores que defendem a linguagem neutra apontam a medida como um obstáculo à inclusão de pessoas não binárias.
Já defensores da norma culta argumentam que a padronização é necessária para garantir clareza e segurança jurídica nos atos oficiais.
A aplicação prática da lei exigirá adaptações estruturais, como revisão de portais, formulários, modelos de documentos e canais de atendimento.
Estados e municípios também deverão seguir as mesmas regras, o que pode representar desafios para localidades com equipes reduzidas ou poucos recursos.
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