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MEC publica regras para adequar férias escolares de 2027 à Copa do Mundo Feminina

Diretrizes do Ministério da Educação orientam redes de ensino a alinharem o recesso de julho ao período da competição



Em resumo:

  • O MEC homologou regras para adequar o calendário escolar de 2027 à Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil
  • O torneio será realizado entre 24 de junho e 25 de julho de 2027
  • Escolas localizadas nas 8 cidades-sede e em 174 municípios de influência direta deverão ajustar suas férias para o período da competição

O Ministério da Educação (MEC) homologou as novas diretrizes para a organização do calendário escolar de 2027.

A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), tem o objetivo de alinhar o período de recesso das escolas públicas e privadas com a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano.

O ajuste atinge as cidades-sede e munícipios próximos à realização do torneio, que terão as férias de julho adaptadas ao cronograma da competição sediada no Brasil.

Divulgação/FIFA

Regras para cidades-sede e municípios próximos

O ajuste do calendário escolar no final do primeiro semestre será obrigatório para os sistemas de ensino das oito cidades-sede do torneio: Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

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A regra de adaptação imediata também se aplica a cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta dessas capitais.

Autonomia para o restante do país

Para os estados e municípios que não receberão partidas e não sofrerão impacto logístico direto do evento, a adequação das férias não é obrigatória.

As redes de ensino dessas regiões terão autonomia para decidir se adotam o calendário da Copa de forma total, parcial ou se mantêm o planejamento tradicional, baseando-se em suas próprias realidades pedagógicas e climáticas.

Garantia dos 200 dias letivos

Apesar da flexibilização do calendário para o evento esportivo, o MEC reforça que todas as adaptações devem respeitar rigorosamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Isso significa que, independentemente da mudança nas férias, as escolas continuam obrigadas a cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual exigida por lei.

As orientações também são válidas para cursos de qualificação profissional e ensino técnico de nível médio.

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