A regra de adaptação imediata também se aplica a cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta dessas capitais.
Autonomia para o restante do país
Para os estados e municípios que não receberão partidas e não sofrerão impacto logístico direto do evento, a adequação das férias não é obrigatória.
As redes de ensino dessas regiões terão autonomia para decidir se adotam o calendário da Copa de forma total, parcial ou se mantêm o planejamento tradicional, baseando-se em suas próprias realidades pedagógicas e climáticas.
Garantia dos 200 dias letivos
Apesar da flexibilização do calendário para o evento esportivo, o MEC reforça que todas as adaptações devem respeitar rigorosamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Isso significa que, independentemente da mudança nas férias, as escolas continuam obrigadas a cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual exigida por lei.
As orientações também são válidas para cursos de qualificação profissional e ensino técnico de nível médio.
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