
Mudanças no Prouni: novo decreto inclui cotistas na ampla concorrência
Leonardo Messias | 02/04/26Medida traz novidades na política de cotas e acaba com a escolha de modalidade única, ampliando as chances de candidatos cotistas no Prouni
Medida traz novidades na política de cotas e acaba com a escolha de modalidade única, ampliando as chances de candidatos cotistas no Prouni
Em resumo:
Um novo decreto assinado nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reformulou a política de cotas do Programas Universidade para Todos (Prouni).
Com a mudança, a partir da próxima edição, candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou com deficiência podem disputar vagas destinadas à ampla concorrência antes de serem direcionados às reservas de cota.
Segundo o Governo, a medida visa ampliar as chances de estudantes cotistas no programa e eliminar a seleção única de modalidade de ingresso.

A principal mudança estabelecida pelo texto é a eliminação da escolha de modalidade única.
Agora, no momento da inscrição do Prouni, o estudante deve apenas indicar se possui o perfil e se deseja participar das políticas afirmativas.
Na prática, todos os cotistas inscritos passarão a disputar, em um primeiro momento, as bolsas de ampla concorrência.
Caso o candidato não alcance a nota para o ingresso regular, ele será automaticamente redirecionado para concorrer às vagas reservadas ao seu respectivo grupo.
O decreto também reafirma como deve ser feito o cálculo para a oferta das bolsas reservadas. Os percentuais de vagas para ações afirmativas deverão ser, no mínimo, proporcionais à presença de pessoas com deficiência e de cidadãos pretos, pardos e indígenas na respectiva unidade federativa.
Esse cálculo deve utilizar como base os dados mais recentes do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para evitar que cursos com poucas vagas fiquem sem ações afirmativas devido a cálculos fracionados, o texto estabelece uma regra de proteção.
Desde que a instituição oferte pelo menos uma bolsa de estudo em ampla concorrência, torna-se obrigatória a oferta de, no mínimo, uma bolsa destinada a cotistas por curso, turno e local de oferta — mesmo que o percentual populacional resulte em um número inferior a um inteiro.
As regras de prioridade na concorrência valem para os seguintes grupos beneficiados pelo Prouni:
O Decreto nº 12.917/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de abril de 2026.
Na prática, o novo formato de classificação para as políticas afirmativas já será aplicado obrigatoriamente a partir da próxima edição, no Prouni 2027
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