O estágio não é só para quem está na faculdade. Ele também pode ser realizado por estudantes de cursos técnicos, ensino médio e até da Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que estejam matriculados em cursos regularizados.
Podem estagiar: estudantes matriculados em educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial, anos finais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos.
Não podem estagiar: pessoas que já concluíram a formação, estudantes fora do período de matrícula, quem não está matriculado em um curso que preveja estágio e quem está em cursos que não atendem os requisitos da Lei do Estágio.
Quando falamos sobre estágio, logo vem à mente o programa supervisionado que conecta estudantes ao mercado de trabalho ainda durante a faculdade, certo?
Embora isso seja, de fato, uma grande parte dos estágios oferecidos, a verdade é que essa modalidade de atuação vai além do âmbito universitário.
É isso mesmo! Existem oportunidades para quem está em cursos técnicos ou até mesmo para quem já completou o ensino médio.
Se parece confuso à primeira vista, não se preocupe. Entenda, a seguir, quais são os tipos de estágio e descubra quem pode estagiar.
O estágio é exclusivo para quem está na faculdade?
Não, o estágio não é exclusivo para quem faz faculdade. Embora muitos estágios sejam destinados a esse grupo, também existem opções para quem está matriculado em cursos técnicos, no ensino médio ou até mesmo na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Isso acontece porque a exigência mínima para a realização de um estágio é a matrícula ativa em um curso regularizado pelo Ministério da Educação (MEC), independente de sua modalidade ou nível de ensino.
É por essa razão que o estágio é comum para quem faz faculdade, já que muitas instituições exigem o cumprimento de carga horária como parte do currículo.
Quem pode estagiar?
Se você acha que qualquer um pode estagiar, está enganado. É preciso entender que há limites previstos na Lei do Estágio (Lei nº 11.788), que definem um público específico ao qual o estágio é direcionado.
Com base na norma, podem estagiar:
Estudantes matriculados em cursos de educação superior;
Estudantes matriculados em cursos de educação profissional;
Estudantes matriculados no ensino médio;
Estudantes da educação especial;
Estudantes inscritos nos anos finais do ensino fundamental;
Estudantes inscritos na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
A exigência, para tanto, é a matrícula e frequência regular do estudante, além do ato de celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio (empresa ou instituição) e a instituição de ensino.
Quem não pode estagiar?
Aqueles que não se enquadram nos critérios delimitados pela Lei não podem estagiar. O grupo inclui:
Quem já concluiu a formação;
Estudantes fora do período de matrícula
Pessoas que não estão matriculadas em cursos que preveem estágio;
Estudantes em cursos que não atendem os requisitos da Lei.
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