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Piso salarial: 7 pontos para entender como ele funciona

Piso salarial, definição, diferenças com o mínimo, leis e impacto nos direitos de quem trabalha com carteira assinada.

Piso salarial é o valor mínimo que um profissional deve receber pelo exercício de sua função, conforme definido por lei, convenção ou acordo coletivo. Diferente do salário mínimo, que é uma referência nacional, o piso varia conforme a profissão, o setor e até o estado, sendo uma ferramenta importante para garantir condições dignas de trabalho e remuneração justa.

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Nos últimos anos, o tema ganhou relevância nas discussões sobre valorização profissional, reajustes por categoria e equilíbrio nas relações de trabalho. Com as atualizações nas leis e nos acordos sindicais, entender como o piso salarial é calculado e aplicado se tornou essencial para empresas e profissionais que buscam segurança jurídica e reconhecimento no mercado.

piso salarial
(Reprodução)

O que é piso salarial?

Piso salarial é o menor valor que pode ser pago a um trabalhador de determinada categoria profissional. Ele funciona como uma base obrigatória de remuneração, definida por leis específicas, convenções ou acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores. Ao contrário do salário mínimo — que é fixado pelo governo federal e vale para todos os trabalhadores do país —, o piso pode variar conforme a área de atuação, formação exigida e até localização geográfica.

Na prática, isso significa que um técnico de enfermagem, um professor da rede pública e um engenheiro civil podem ter pisos diferentes, mesmo trabalhando na mesma cidade. O objetivo do piso é garantir que cada profissão tenha uma remuneração mínima condizente com sua responsabilidade, qualificação e carga horária, servindo também como parâmetro em processos de negociação salarial e reajustes anuais.

Além de assegurar melhores condições para quem trabalha, o piso salarial também dá mais previsibilidade às empresas no planejamento de custos com pessoal, evitando passivos trabalhistas e promovendo maior equilíbrio nas relações de trabalho.

Piso salarial vs. salário mínimo: entenda as diferenças

Embora muitas vezes confundidos, piso salarial e salário mínimo são conceitos distintos dentro da regulamentação trabalhista brasileira. O salário mínimo é estabelecido anualmente pelo governo federal como o menor valor que um empregador pode pagar a qualquer trabalhador, independentemente da função exercida. Em 2025, esse valor está fixado em R$ 1.412.

Já o piso salarial é mais específico: ele representa o valor mínimo a ser pago a uma determinada profissão ou categoria, levando em conta fatores como qualificação exigida, riscos da atividade e jornada de trabalho. Na maioria dos casos, esse valor é superior ao salário mínimo nacional.

A definição do piso é feita por meio de acordos e convenções coletivas firmados entre sindicatos laborais e patronais, ou por leis federais e estaduais voltadas a profissões regulamentadas, como professores, engenheiros e profissionais da saúde. Isso significa que duas pessoas que ganham o mesmo salário nominal podem ter situações jurídicas diferentes, dependendo de qual é o piso da sua categoria.

A principal diferença está na abrangência: o salário mínimo é um direito universal para quem trabalha formalmente; o piso salarial é uma conquista coletiva que protege profissões com necessidades específicas e, muitas vezes, mais complexas.

piso salarial
(Reprodução)

Como o piso salarial é definido

A definição do piso salarial envolve negociações entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, além de dispositivos legais que regulam algumas profissões. O processo pode variar conforme a categoria, mas segue critérios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações específicas.

Em geral, o piso é determinado com base na qualificação exigida para o cargo, nas condições de trabalho, na jornada semanal e nos custos de vida da região. Ele pode ser reajustado anualmente e serve como ponto de partida para o cálculo de benefícios, adicionais e planos de carreira.

Acordos e convenções coletivas (dissídio coletivo)

Grande parte dos pisos salariais no Brasil é definida por meio de convenções e acordos coletivos firmados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. Esses documentos, homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecem os valores mínimos por função, além de cláusulas que envolvem reajuste salarial, jornada de trabalho, auxílio alimentação, entre outros direitos.

O dissídio coletivo — processo legal que ocorre quando há impasse nas negociações — pode ser acionado para que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) defina as condições em disputa. Ele é comum em setores com forte mobilização sindical, como comércio, transporte, educação e saúde.

Por exemplo, em 2025, o piso salarial médio do comércio foi reajustado para R$ 1.804,22, com base em negociações entre sindicatos e empresas do setor, considerando um reajuste de 4,97% em relação ao ano anterior.

Lei estadual e federal

Algumas categorias possuem pisos definidos por legislação específica, independentemente das negociações sindicais. Esse é o caso, por exemplo, dos professores da educação básica (Lei nº 11.738/2008), dos profissionais da enfermagem (Lei nº 14.434/2022) e dos engenheiros (Lei nº 4.950-A/66).

Essas leis garantem que o piso dessas profissões esteja alinhado às responsabilidades técnicas exigidas e à formação acadêmica. Em 2025, o piso nacional dos professores foi atualizado para R$ 4.867,77, conforme portaria publicada pelo Ministério da Educação, representando um reajuste de 6,27%.

Em paralelo, alguns estados também criam legislações próprias que estabelecem pisos regionais, válidos para profissões não regulamentadas por lei federal. Nesses casos, é importante verificar a compatibilidade entre a lei estadual e os acordos coletivos da categoria.

Por que o piso salarial é fundamental

Mais do que um número no contracheque, o piso salarial cumpre uma função essencial na estrutura das relações de trabalho. Ele assegura uma base mínima de remuneração proporcional à complexidade e às exigências da função exercida. Para profissionais e empresas, representa um importante ponto de equilíbrio entre valorização, responsabilidade e segurança jurídica.

Direitos trabalhistas e segurança financeira

O piso salarial reforça a garantia de um dos principais direitos previstos pela legislação trabalhista: o de receber uma remuneração justa pelo trabalho realizado. Quando respeitado, contribui para a estabilidade financeira do trabalhador, permitindo o acesso a uma vida mais digna — com condições para custear moradia, transporte, alimentação e educação.

Essa segurança também se reflete na relação com a empresa, reduzindo a rotatividade e aumentando a motivação e o engajamento da equipe.

Redução da desigualdade e valorização profissional

Ao definir um valor mínimo para cada categoria, o piso ajuda a combater distorções salariais dentro de um mesmo setor e a promover maior igualdade de oportunidades. Profissões historicamente desvalorizadas, como educação básica e cuidados em saúde, passam a contar com uma proteção legal que reconhece sua importância social.

Isso também fortalece a atuação dos sindicatos, que podem negociar em nome de grupos profissionais com mais respaldo e argumentos técnicos.

Base para negociações salariais futuras

Outro papel importante do piso é funcionar como referência para negociações individuais e coletivas. A partir dele, empresas podem construir planos de carreira, faixas salariais e estratégias de remuneração que valorizem competências, tempo de casa e desempenho. Já os profissionais passam a ter parâmetros claros para reivindicar melhorias, promoções e ajustes compatíveis com o mercado.

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Principais categorias com piso salarial em 2025

Algumas categorias profissionais possuem pisos salariais definidos em lei ou convenções coletivas com grande visibilidade nacional. Em 2025, diferentes setores tiveram reajustes relevantes, que refletem mudanças no custo de vida, no cenário econômico e no fortalecimento das negociações sindicais. Veja os principais exemplos:

Educação

O piso nacional para professores da educação básica foi atualizado para R$ 4.867,77 em janeiro de 2025, segundo portaria do Ministério da Educação. O reajuste de 6,27% superou a inflação do período e reforçou o compromisso com a valorização do magistério, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008. O valor se aplica a profissionais com jornada de 40 horas semanais em redes públicas de ensino.

Saúde

Na área da saúde, o piso salarial dos profissionais de enfermagem foi regulamentado pela Lei nº 14.434/2022. O valor atual, válido em todo o país, é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras, respeitando o critério da proporcionalidade da jornada. A medida tem impacto direto na qualidade do atendimento e na valorização das equipes de cuidado.

Comércio

Profissionais do comércio, uma das categorias com maior presença no mercado formal, também contam com pisos definidos por convenções coletivas. Em 2025, o valor médio nacional foi reajustado para R$ 1.804,22, conforme levantamento do portal Salario.com.br, representando um aumento de 4,97% em relação ao ano anterior.

Vale lembrar que os valores podem variar de acordo com a região, o sindicato envolvido e o cargo exercido — vendedores, operadores de caixa e estoquistas, por exemplo, costumam ter pisos diferenciados.

Jornalismo e outras categorias

No jornalismo, o piso salarial varia conforme o estado e o sindicato responsável. Em São Paulo, por exemplo, o valor praticado para jornalistas contratados por empresas de comunicação de grande porte gira em torno de R$ 2.500 a R$ 3.000, podendo ser maior em veículos de alcance nacional.

Outras profissões regulamentadas, como engenharia, arquitetura e odontologia, possuem pisos salariais definidos por leis federais ou conselhos regionais. No caso dos engenheiros, a Lei nº 4.950-A/66 estabelece que o piso equivale a seis salários mínimos para uma jornada de seis horas diárias.

Como descobrir o piso da sua categoria

O piso salarial pode variar bastante entre profissões, regiões e níveis de formação. Por isso, é importante consultar fontes confiáveis para saber qual é o valor correto em cada caso. Essa verificação evita erros na contratação, protege o profissional de possíveis abusos e garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação.

Consulta ao sindicato

O sindicato da categoria é o principal ponto de referência para consultar o piso vigente. Essas entidades acompanham as convenções e acordos coletivos, além de negociar reajustes anuais com os representantes patronais. Cada sindicato costuma publicar as tabelas atualizadas em seus sites ou redes oficiais, de forma transparente e acessível.

Em casos de dúvida sobre qual sindicato representa determinada função, é possível consultar o cadastro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Plataformas e tabelas salariais

Alguns portais especializados reúnem informações atualizadas sobre salários por função, setor e localização. Sites como salario.com.br, Guia Trabalhista e CAGED oferecem ferramentas para consulta por cargo e região, com base em dados oficiais.

Essas plataformas são úteis tanto para profissionais em busca de clareza sobre seus direitos quanto para empresas que desejam manter boas práticas de remuneração.

Reconhecimento judicial

Quando o piso salarial de uma categoria não é respeitado, é possível buscar reparação por meio da Justiça do Trabalho. Há diversos precedentes jurídicos em que empregadores foram condenados a complementar salários com base em convenções coletivas não aplicadas corretamente. Nessas situações, documentos como holerites, contratos e registros de jornada são fundamentais para comprovar a divergência.

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Piso salarial e acordos coletivos: sinergia e desafios

O piso salarial muitas vezes nasce das negociações coletivas realizadas entre sindicatos de trabalhadores e representantes das empresas. Essas convenções, firmadas anualmente ou em ciclos definidos, não apenas estabelecem valores mínimos por função, mas também ajustam cláusulas sobre jornada, benefícios, adicionais e condições de trabalho.

A sinergia entre piso salarial e acordos coletivos é essencial para garantir equilíbrio entre as expectativas do mercado e a realidade de cada setor produtivo. Quando bem conduzidas, essas negociações valorizam a categoria, evitam conflitos judiciais e fortalecem a cultura de diálogo entre empresas e profissionais.

Por outro lado, existem desafios. Um dos principais é a sobreposição entre diferentes fontes normativas — por exemplo, quando um estado define um piso regional superior ao estabelecido por uma convenção coletiva. Nesses casos, costuma prevalecer a regra mais benéfica ao trabalhador, conforme entendimento da Justiça do Trabalho, mas a falta de clareza pode gerar insegurança jurídica.

Outro ponto de tensão ocorre quando empresas não observam os acordos firmados, aplicando salários abaixo do piso estabelecido. Essa prática configura irregularidade trabalhista e pode resultar em processos judiciais, multas e passivos financeiros. Por isso, acompanhar as convenções da categoria é uma medida de proteção para ambas as partes.

Reajuste salarial vs. piso salarial

Apesar de estarem relacionados, reajuste salarial e piso salarial são conceitos distintos dentro da estrutura de remuneração. O reajuste corresponde à correção anual dos salários para compensar perdas inflacionárias ou atender a negociações coletivas. Já o piso salarial é o valor mínimo que deve ser pago a uma determinada categoria, independentemente do aumento ou não dos salários praticados pelas empresas.

Em outras palavras, o reajuste é aplicado sobre o valor que já é pago — seja ele o piso ou um salário acima do piso — enquanto o piso estabelece um limite mínimo, que deve ser respeitado mesmo em momentos de crise ou desaceleração econômica.

Em 2025, por exemplo, o salário mínimo nacional teve um aumento de 6,97%, subindo para R$ 1.412. Esse percentual foi calculado com base na nova fórmula estabelecida por lei, que considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, limitado a 2,5%. Já o piso nacional dos professores teve um reajuste de 6,27%, chegando a R$ 4.867,77 — um valor acima da inflação, refletindo um esforço de valorização da categoria.

É comum que os pisos salariais sejam reajustados por meio de convenções coletivas, considerando indicadores econômicos como inflação, produtividade e capacidade financeira das empresas. O índice mais utilizado nessas negociações é o INPC, que mede a variação de preços ao consumidor para famílias com renda de até cinco salários mínimos.

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Como definir piso salarial na empresa (para o RH)

Em empresas que não contam com piso salarial definido por lei ou convenção coletiva, o RH pode estabelecer internamente uma política de remuneração mínima para cada cargo. Essa definição precisa ser cuidadosa e embasada, tanto para garantir atratividade quanto para evitar inconsistências legais e desigualdades internas.

Mapeamento legal e sindical

O primeiro passo é verificar se a categoria profissional da empresa é representada por algum sindicato ativo. Mesmo quando o contrato não especifica, é comum que existam convenções coletivas com abrangência regional. Também é importante consultar legislações estaduais ou federais que possam definir pisos obrigatórios para determinadas funções, como enfermagem, engenharia ou educação.

Benchmark de mercado

Realizar pesquisas salariais ajuda a entender quanto o mercado está pagando para cargos semelhantes. Ferramentas como a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), dados do eSocial, consultorias de RH e plataformas especializadas oferecem uma boa base para comparação. A análise deve considerar setor, região, nível de experiência e porte da empresa.

Definir um piso competitivo é uma forma de atrair talentos, reduzir turnover e posicionar a organização como empregadora responsável.

Documentação e cláusulas contratuais

Depois de definido, o piso deve constar nos contratos e políticas internas da empresa. Isso garante segurança jurídica e transparência nos processos seletivos. Também é importante registrar esse valor como base para cálculo de adicionais, bônus e promoções, mantendo coerência na gestão de pessoas.

Acompanhamento e ajustes regulares

O cenário econômico e o custo de vida mudam com frequência, e isso impacta diretamente as expectativas de quem trabalha. Por isso, o piso definido deve ser reavaliado periodicamente, considerando indicadores como inflação, produtividade e práticas de mercado. O acompanhamento das datas-base sindicais também é essencial, mesmo que a empresa não esteja diretamente vinculada a um sindicato.

Piso salarial e salário proporcional: entendendo pagamentos parciais

Em algumas situações, o pagamento do salário pode ser proporcional ao tempo ou à carga horária contratada, sem que isso represente descumprimento do piso salarial. Esse é o caso de profissionais contratados em jornada parcial, em regime intermitente ou que ingressam na empresa no meio do mês.

A proporcionalidade é permitida pela legislação trabalhista, desde que respeitado o valor correspondente à fração do piso estabelecido para a jornada completa. Por exemplo, se o piso de uma categoria para 40 horas semanais é de R$ 3.000, um contrato de 20 horas pode prever o pagamento de R$ 1.500, desde que não haja prejuízo nos demais direitos.

O mesmo princípio se aplica a admissões ou desligamentos que não coincidam com o início ou o fim do mês. Nesses casos, o cálculo proporcional deve considerar os dias efetivamente trabalhados, respeitando o valor mínimo diário correspondente ao piso.

Importante lembrar que o salário proporcional não se aplica quando o piso salarial é definido por hora, como em alguns setores da indústria ou saúde. Nesses casos, qualquer redução da jornada deve ser cuidadosamente ajustada para não gerar inconsistência com a norma coletiva.

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Regulamentação salarial: CLT, TST, MTE e o papel das entidades

O piso salarial é respaldado por uma série de normas legais e entidades que garantem sua aplicação e fiscalização. A principal referência é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece os direitos básicos dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo a obrigatoriedade do pagamento conforme os acordos coletivos ou legislação específica.

Em casos de descumprimento, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, cuja instância máxima é o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST atua em julgamentos de dissídios coletivos, revisões salariais e interpretações legais sobre o tema, além de consolidar entendimentos sobre a aplicação do piso em diferentes contextos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão federal responsável por registrar as convenções e acordos coletivos, fiscalizar empresas e manter atualizadas as informações sobre categorias profissionais, sindicatos e legislações vigentes. Por meio do sistema Mediador e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, é possível consultar documentos oficiais que estabelecem pisos por categoria e região.

Conselhos profissionais e entidades de classe, como o CREA (engenharia e agronomia), OAB (advocacia) ou Cofen (enfermagem), também atuam na regulamentação de pisos específicos, com base em leis federais e resoluções próprias. Essas instituições têm poder normativo sobre suas respectivas categorias e colaboram com sindicatos e órgãos públicos na defesa dos direitos trabalhistas.

A combinação dessas instâncias garante que o piso salarial não seja apenas uma referência, mas uma obrigação legal com força normativa e respaldo institucional.

Perguntas frequentes sobre piso salarial

Qual é a diferença entre piso salarial e salário base?

O piso salarial é o valor mínimo que pode ser pago a um profissional de determinada categoria. Já o salário base é o valor fixo acordado entre empresa e trabalhador, que pode estar acima ou igual ao piso, mas nunca abaixo dele.

Piso salarial é o mesmo que salário mínimo?

Não. O salário mínimo é definido pelo governo federal e vale para todos os trabalhadores do país. O piso salarial, por sua vez, é específico de cada profissão ou setor e costuma ser superior ao mínimo nacional.

O piso salarial é obrigatório?

Sim. Quando definido por lei, convenção coletiva ou acordo registrado no MTE, o piso salarial deve ser respeitado por todas as empresas que contratam profissionais daquela categoria.

O que é dissídio coletivo?

Dissídio coletivo é o processo de negociação entre sindicatos e empregadores para definir regras como piso salarial, reajuste, jornada e benefícios. Quando há impasse, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho.

O que fazer se o salário estiver abaixo do piso?

É possível acionar o sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho. O empregador pode ser obrigado a pagar a diferença retroativa, além de multas e correções.

Como saber se a função tem piso salarial definido?

O ideal é consultar o sindicato da categoria ou buscar nos sites oficiais do MTE, conselhos profissionais e portais especializados. Também é possível verificar cláusulas no contrato coletivo da empresa.

A definição e o respeito ao piso salarial são fundamentais para construir ambientes de trabalho mais justos, seguros e equilibrados. Além de garantir a remuneração adequada, esse parâmetro funciona como base para planos de carreira, estratégias de retenção e alinhamento com as exigências legais.

Empresas que compreendem a importância do piso salarial também investem em formação e desenvolvimento contínuo. Capacitar lideranças e equipes de RH para lidar com temas como remuneração, compliance trabalhista e negociação coletiva é um diferencial estratégico em um cenário cada vez mais regulado e competitivo.

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