
Produto de mostruário tem garantia? Direitos e cuidados
| 20/10/26Produto de mostruário tem garantia legal. Entenda os prazos para reclamar e consertar, como registrar avarias e quais cuidados tomar antes de comprar.
Produto de mostruário tem garantia legal. Entenda os prazos para reclamar e consertar, como registrar avarias e quais cuidados tomar antes de comprar.
Sim, produto de mostruário tem garantia legal. A exposição na loja e o desconto, por si sós, não eliminam esse direito. Na compra de um item com avarias, cada problema conhecido deve ser informado com clareza, de preferência por escrito, para que o comprador saiba em que estado está recebendo o produto.
Um aviso de “sem direito a troca ou garantia” não afasta a proteção legal: o CDC veda a exoneração contratual do fornecedor (art. 24) e considera nulas as cláusulas que impliquem renúncia de direitos (art. 51, I). Isso também não significa troca imediata em qualquer situação: é necessário distinguir a avaria informada, o problema encontrado depois da compra e os prazos aplicáveis à reclamação e ao conserto.
Em resumo:

Segundo Carlos Sereno Vissechi, advogado e autor da coluna “Promoção e garantia”, do Diário da Região, produtos de mostruário com pequenas avarias ainda podem ser vendidos, mas o vendedor deve informar esses problemas por escrito para que o comprador aceite a compra. O consumidor tem o direito de exigir que a loja os especifique na nota fiscal.
A exigência de informação clara tem base no art. 31 do CDC, segundo o qual a oferta deve assegurar informações corretas, claras e precisas sobre as características e a qualidade do produto. A coluna também esclarece que promoção e queima de estoque não criam direitos diferenciados de garantia. O preço reduzido não é justificativa para recusar toda reclamação sobre o produto.
O registro precisa identificar a avaria conhecida com precisão. Por exemplo, a descrição ilustrativa “pequeno arranhão na tampa” informa mais do que “produto com avarias”. Peça detalhes sobre o problema e sua localização, em vez de uma declaração genérica de ausência de garantia.
O aceite de uma avaria específica não elimina o direito de reclamar de outros problemas. A análise considera o defeito apresentado e sua relação com a avaria registrada: o documento não comprova automaticamente a cobertura nem autoriza uma recusa geral.
A garantia legal existe independentemente de contrato. A contratual é oferecida voluntariamente e complementa essa proteção. Já a estendida é uma contratação adicional e paga, em geral na forma de seguro.
| Tipo | Origem ou responsável | É obrigatória? | Prazo ou condição aplicável | Base |
|---|---|---|---|---|
| Legal | Decorre da lei; envolve a responsabilidade dos fornecedores | Sim, independentemente de contrato | Para problemas aparentes ou de fácil constatação, prazo para reclamar de 30 dias em bens não duráveis ou 90 dias em bens duráveis, contado da entrega; no vício oculto, contado de quando o defeito ficar evidenciado | CDC, especialmente arts. 18, 24 e 26 |
| Contratual | Oferecida por fabricante, distribuidor ou lojista | A oferta é voluntária; depois de oferecida, a cobertura precisa ser cumprida | Prazo e cobertura descritos no termo, respeitada a proteção legal | Art. 50 do CDC e termo de garantia |
| Estendida | Em geral, oferecida por terceiro na forma de seguro | Não; a contratação é facultativa e paga | Condições descritas na contratação, sem substituir a garantia legal | Contrato da cobertura adicional |
O artigo “Garantia de produtos: o que o consumidor precisa saber”, de João Bosco M. Machado, explica essas modalidades e as informações exigidas no termo de garantia. Entre os exemplos de bens duráveis estão os eletrodomésticos; entre os não duráveis, os alimentos.
Na garantia contratual, o art. 50 prevê informações sobre a cobertura, a forma de acionamento, o prazo, o local de atendimento e os encargos do consumidor. O termo precisa ser entregue preenchido no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Leia o documento e peça esclarecimento por escrito sobre o início e o fim da cobertura. O termo organiza a garantia contratual, mas não prevalece sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para reclamar é o período em que o consumidor comunica o problema. O prazo de conserto é o tempo destinado ao fornecedor para sanar o vício, ou seja, resolver o problema apresentado pelo produto.
Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o art. 26 estabelece 30 dias para reclamar de bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados da entrega. Esses números são prazos de reclamação nesse contexto, não uma duração total e invariável de toda proteção legal. No vício oculto, o prazo começa quando o defeito ficar evidenciado (art. 26, § 3º). A reclamação comprovadamente feita ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa, que deve ser transmitida de forma inequívoca (art. 26, § 2º, I).
Já o art. 18 trata da responsabilidade pelos vícios e do prazo para resolvê-los. O § 1º fixa prazo máximo de 30 dias para o fornecedor sanar o vício; as partes podem convencionar outro prazo, não inferior a 7 nem superior a 180 dias (§ 2º). Loja e fabricante respondem solidariamente, isto é, a responsabilidade pelo vício não fica restrita a apenas um deles.
Guarde o protocolo da reclamação e os documentos do atendimento, com as datas de encaminhamento do produto e a descrição do problema. Esses registros ajudam a apresentar o histórico do caso. A existência da garantia não significa que toda reclamação resulte em troca imediata.
Se o prazo aplicável para sanar o vício terminar sem solução, o art. 18 prevê a escolha do consumidor entre três alternativas:
A referência aos 30 dias é a regra geral de saneamento, não uma exigência de espera invariável em qualquer situação. Pelo § 3º do art. 18, o consumidor pode usar essas alternativas de imediato quando a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. O guia da Revista Quero sobre direito do consumidor na troca também explica essas situações. Também não há pagamento automático de perdas e danos: a lista não dispensa a análise do caso.
Se houver recusa de atendimento, organize a reclamação:
O encaminhamento ao órgão de defesa do consumidor é indicado também no artigo da Colombari Advocacia sobre garantia de produtos comprados online, para situações em que o fornecedor não cumpre suas obrigações de garantia.

Antes de pagar, confira o estado do item e o que está sendo prometido na venda. Os cuidados abaixo ajudam na avaliação e na documentação, mas não são uma condição para a existência da garantia legal.
Como opção complementar para consultar descontos, acesse o Clube da Virada. Descontos são independentes da garantia legal e não substituem essa proteção.
Valem as regras gerais do CDC. A existência de um vício permite reclamar, mas não assegura troca imediata em todos os casos. Em regra, há prazo para o fornecedor sanar o problema. Se a venda incluiu uma avaria informada e aceita, esse registro não representa renúncia geral à garantia.
A garantia legal independe de contrato. Para problemas aparentes ou de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 30 dias em bens não duráveis e 90 dias em bens duráveis, contado da entrega. A garantia contratual complementa a legal e tem sua cobertura descrita no termo.
Fotografe o problema, reúna nota fiscal e comprovantes e descreva o ocorrido por escrito à loja ou ao fabricante. Guarde protocolos, mensagens e documentos do atendimento, incluindo as datas. Separe também o registro de eventuais avarias informadas na compra.
Formalize a reclamação e preserve os documentos do atendimento. Se o prazo aplicável para sanar o vício terminar sem solução, há escolha entre substituição, restituição da quantia paga e abatimento proporcional. Persistindo a recusa, procure orientação no Procon.
A loja deve informar com clareza as características do produto, incluindo as avarias conhecidas (art. 31 do CDC). Para que o comprador aceite a compra sabendo o estado do produto, peça uma descrição específica por escrito e solicite que as avarias constem na nota fiscal.
Não. O desconto e a condição de mostruário, por si sós, não reduzem a proteção legal. Avarias previamente informadas exigem análise específica, mas seu aceite não elimina o direito de reclamar de outros problemas.
O prazo máximo é de 30 dias para sanar o vício, salvo prazo convencionado entre 7 e 180 dias. Em vício extenso ou produto essencial, as alternativas podem ser exigidas de imediato. Esse é o prazo de solução, diferente do prazo para o consumidor reclamar. A regra geral não significa espera obrigatória em toda situação nem troca imediata em qualquer caso.

O desconto não exige abrir mão da garantia legal. Antes de decidir, teste o item e confira se cada avaria conhecida foi descrita por escrito. Guarde nota fiscal, comprovante de entrega, oferta e termo de garantia.
Se surgir um problema, registre o ocorrido e formalize a reclamação. Diferencie o prazo para reclamar do prazo para resolver e, diante de recusa ou falta de solução, leve os documentos ao Procon para orientação.


Produto de mostruário tem garantia legal. Entenda os prazos para reclamar e consertar, como registrar avarias e quais cuidados tomar antes de comprar.

Entenda quando se aplica o direito de arrependimento, quais datas considerar e como diferenciar essa desistência de problemas como defeito ou atraso.

O CDC não tem regra expressa sobre renovar a garantia na troca. Entenda a garantia legal e a contratual, os prazos e quais comprovantes guardar.