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Profissões

Quais são as áreas de atuação da Medicina Veterinária?

por Maria Fernanda Alves em 06/03/19 5,5 mil visualizações

Em junho deste ano, a Medicina Veterinária no Brasil completa 50 anos de sua regulamentação.

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Segundo o Decreto 64.704, a profissão de médico-veterinário é responsável pelo desenvolvimento da produção animal e interessada nos problemas de saúde pública e, consequentemente, na segurança nacional. Sendo assim, integra-se no complexo das atividades econômicas e sociais do Brasil.

O curso superior de Medicina Veterinária pode durar até 12 semestres e pertence ao campo das Ciências Agrárias, segundo a Árvore do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), mas a profissão de médico-veterinário também é considerada integrante da área da Saúde pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

A atuação como médico-veterinário no Brasil é regida pela Lei nº 5.517 e fiscalizada Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV).

São diversas as áreas de atuação da Medicina Veterinária, mas todas pautadas na regulamentação do exercício da profissão, veja abaixo um trecho do documento da Lei nº 5.517 que dá a diretriz da atuação profissional:

 Art 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:
        a) a prática da clínica em todas as suas modalidades;
        b) a direção dos hospitais para animais;
        c) a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
        d) o planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
        e) a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
        f) a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;
        g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;
        h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;
        i) o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial;
        j) a regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-veterinárias, bem como a direção das respectivas seções e laboratórios;
        l) a direção e a fiscalização do ensino da medicina-veterinária, bem, como do ensino agrícola-médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal;
        m) a organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da Medicina Veterinária, bem como a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz com os problemas relativos à produção e à indústria animal.
        
Art 6º Constitui, ainda, competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com:
        a) as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive as de caça e pesca;
        b) o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;
        c) a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;
        d) a padronização e a classificação dos produtos de origem animal;
        e) a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização;
        f) a participação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos;
        g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;
        h) as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatologia animal em especial;
        i) a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como dos seus produtos;
        j) os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão;
        l) a organização da educação rural relativa à pecuária.

Com base no mesmo documento que você viu acima sobre a atuação profissional do médico-veterinário, o CFMV organizou uma lista com 88 áreas de atuação da Medicina Veterinária. Veja a lista completa abaixo:

  • Alimentação em piscicultura
  • Anestesia de animais de porte médio
  • Anestesia de animais selvagens
  • Anestesia de grandes animais
  • Anestesia em animais de companhia
  • Auditoria em frigoríficos
  • Auditoria em laticínios
  • Auditoria em matadouro
  • Cirurgia de animais selvagens
  • Cirurgia de aves
  • Cirurgia de carnívoros
  • Cirurgia de grandes animais

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  • Cirurgia de peixes
  • Cirurgia em animais de companhia
  • Cirurgia em médios animais
  • Clínica de grandes animais
  • Comércio Medicamentos veterinários
  • Consultor animal em animais de pequeno porte para produção
  • Consultor em impactos ao meio ambiente
  • Consultor em produção animal
  • Consultor em produção animal de médio porte
  • Consultor em reprodução animal de pequeno porte
  • Consultor em reprodução animal de produção
  • Consultor para produção de aves ornamentais
  • Consultor sobre peixes ornamentais
  • Inspeção em fábrica de rações
  • Inspeção em frigoríficos
  • Inspeção em laticínios
  • Inspeção em matadouro
  • Laboratório de diagnósticos
  • Laboratório de diagnósticos em patologias
  • Laboratório de pesquisa de medicamento de uso animal
  • Laboratório de pesquisa em alimentos
  • Laboratório de pesquisas de doenças
  • Laboratório de produtos de uso animal
  • Laboratório para analise de água e produtos domi sanitários
  • Laboratório para análise de solo e foliar
  • Marketing produtos destinados para uso animal
  • Orientador para pequenos produtores em empresas estatais
  • Perito administrativo
  • Perito criminal estadual
  • Perito criminal federal
  • Perito judicial
  • Pesquisa em etologia animal
  • Planejamento de produção em grandes propriedades
  • Planejamento de produção em pequenas propriedades
  • Produção com bem estar animal
  • Professor nível médio
  • Professor nível superior
  • Responsabilidade técnica em canil
  • Responsabilidade técnica em casas de produtos veterinários
  • Responsabilidade técnica em centro de equoterapia
  • Responsabilidade técnica em centro de triagens de animais selvagens
  • Responsabilidade técnica em clínicas de pequenos animais
  • Responsabilidade técnica em fábrica de rações
  • Responsabilidade técnica em feiras, leilões e exposições
  • Responsabilidade técnica em frigorífico
  • Responsabilidade técnica em hospital de grandes animais
  • Responsabilidade técnica em hospital de pequenos animais
  • Responsabilidade técnica em indústria de medicamentos
  • Responsabilidade técnica em laticínios
  • Responsabilidade técnica em matadouro
  • Responsabilidade técnica em zoológico
  • Responsável técnica em indústria de sal mineral
  • Responsável técnica em laboratório de embriões
  • Responsável técnico biotério
  • Responsável técnico em apicultura
  • Responsável técnico em aquário
  • Responsável técnico em aquicultura
  • Responsável técnico em avicultura de postura
  • Responsável técnico em aviculturas de corte
  • Responsável técnico em cooperativa
  • Responsável técnico em defesa sanitária animal
  • Responsável técnico em empresas de serviços domi sanitários
  • Responsável técnico em laboratório de bromatologia
  • Responsável técnico em produção de aves
  • Responsável técnico em produção de matrizes
  • Responsável técnico em produção de ovos para vacinas e medicamentos
  • Responsável técnico em suinocultura
  • Responsável técnico em supermercados que manipulam alimentos de origem animal
  • Responsável técnico em tecnologia de carnes
  • Responsável técnico em tecnologia de leite
  • Responsável técnico em tecnologia de produtos do leite
  • Responsável técnico em vigilância ambiental
  • Responsável técnico em vigilância sanitária animal
  • Responsável técnico na produção de cães e gatos
  • Responsável técnico produção alevinos
  • Responsável técnico tosa e banho que usa medicamentos veterinários

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