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Quando cai a segunda parcela do 13º salário? Veja data, regras e quanto o trabalhador recebe

Se você está ansioso pelo benefício, fique por dentro dos prazos, regras e muito mais

Em resumo:

  • A segunda parcela do 13º será paga em 19 de dezembro de 2025, já que o prazo legal (20/12) cai no sábado;
  • O valor corresponde à parte final da remuneração, com descontos de INSS e IR, quando aplicável;
  • Todos os trabalhadores formais do país, incluindo CLT, domésticos, rurais, aposentados e pensionistas, têm direito ao 13º salário, integral ou proporcional.

Continue lendo e saiba mais!

A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 de dezembro de 2025, já que o prazo legal, que seria 20 de dezembro, cai em um final de semana.

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A antecipação segue a regra prevista na legislação trabalhista, que determina o pagamento no dia útil imediatamente anterior quando a data limite coincide com sábado ou domingo.

A definição marca a fase final da gratificação natalina, benefício garantido pela Constituição e pago anualmente a todos os trabalhadores formais do país.

Décimo terceiro

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Quando cai a segunda parcela do 13º salário?

Pela lei, a segunda parcela do 13º deve ser quitada até 20 de dezembro.

Em 2025, o dia 20 cai em um sábado e, por isso, o crédito deve ser efetuado na sexta-feira, 19 de dezembro, último dia útil antes do prazo legal.

A primeira parcela, por sua vez, teve limite até 30 de novembro e já foi paga pelos empregadores.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que o 13º salário é um direito constitucional e deve ser pago em duas etapas:

1) Primeira parcela

  • Limite legal: 30 de novembro;
  • Valor: metade da remuneração do mês anterior;
  • Trabalhadores com remuneração variável recebem com base na média salarial de janeiro a novembro.

2) Segunda parcela

  • Limite legal: 20 de dezembro (antecipado para 19/12 em 2025);
  • Valor: complementação da remuneração total, com descontos de INSS e Imposto de Renda;
  • Para quem recebe salário variável, pode haver ajuste final até 10 de janeiro do ano seguinte, após o fechamento da folha.

Quem tem direito ao 13º salário?

Segundo o MTE, o benefício é devido a todos os trabalhadores formais, incluindo:

  • Regime CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Aposentados e pensionistas (via INSS).

O valor pode ser integral, para quem trabalhou os 12 meses, ou proporcional, conforme o número de meses trabalhados.

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