Profissões

Quem faz Estética pode abrir clínica? Veja o que é preciso

Entenda o que diz a lei sobre esteticista abrir clínica, quais são as exigências legais e quem pode ser responsável técnico.

Em resumo:

  • Profissionais de Estética podem abrir clínicas, desde que respeitem os limites da formação e as normas sanitárias.
  • Abrir uma clínica exige CNPJ, CNAE correto, alvarás, licença da Vigilância Sanitária e adequação às regras de biossegurança.
  • Técnicos em Estética podem ser proprietários da clínica, mas não os responsáveis técnicos pelo estabelecimento.

Entenda mais abaixo!

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Nesse cenário, uma das dúvidas mais comuns entre estudantes e profissionais da área é: quem faz Estética pode abrir uma clínica de estética legalmente? A resposta é sim, mas existem regras importantes que precisam ser seguidas.

A seguir, entenda o que é preciso para abrir uma clínica de estética, conheça mais sobre a formação e os principais requisitos para atuar na área.

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Quem faz Estética pode abrir clínica?

Sim, quem faz curso técnico ou graduação em Estética e Cosmética pode abrir e administrar uma clínica de estética, desde que os serviços oferecidos estejam dentro do escopo permitido pela formação profissional.

A atuação do esteticista é regulamentada pela Lei nº 13.643/2018, conhecida como Lei do Esteticista. A legislação reconhece as profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética, definindo quais atividades esses profissionais podem exercer.

Na prática, profissionais da área podem abrir espaços voltados para procedimentos estéticos não invasivos, como:

  • limpeza de pele;
  • drenagem linfática;
  • massagens;
  • tratamentos corporais;
  • peelings superficiais;
  • estética facial e capilar;
  • eletroterapia estética;
  • procedimentos com cosméticos aprovados pela Anvisa.

Além da parte técnica, a faculdade de Estética também costuma oferecer conteúdos relacionados à gestão e empreendedorismo. Em muitos cursos, os estudantes aprendem sobre:

  • biossegurança;
  • atendimento ao cliente;
  • marketing digital;
  • precificação de serviços;
  • gestão financeira;
  • planejamento de negócios;
  • organização de agenda e estoque.

Esses conhecimentos ajudam profissionais que desejam atuar de forma autônoma ou abrir a própria clínica.

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Por outro lado, é importante entender que alguns procedimentos considerados invasivos ou injetáveis exigem formação específica na área da saúde.

Aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimento facial, intradermoterapia e outros procedimentos semelhantes geralmente precisam ser realizados por profissionais habilitados, como biomédicos, médicos, enfermeiros, farmacêuticos ou fisioterapeutas especializados.

Isso significa que uma clínica de estética pode oferecer esses serviços, mas será necessário contar com um profissional habilitado para atuar como responsável técnico pelos procedimentos.

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Quais as exigências para abrir uma clínica de estética?

Abrir uma clínica de estética exige mais do que apenas encontrar um espaço e começar os atendimentos.

O negócio precisa seguir exigências legais, tributárias e sanitárias para funcionar de forma regularizada e evitar multas, interdições ou problemas com a fiscalização.

Entre os principais requisitos estão:

Definição do CNPJ e CNAE

O primeiro passo é formalizar a empresa com um CNPJ. Também é necessário escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto para os serviços oferecidos.

Entre os CNAEs mais utilizados estão:

  • 9602-05: Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  • 8690-99: Outras atividades de atenção à saúde humana (em clínicas com profissionais da saúde e procedimentos mais avançados).

A escolha errada do CNAE pode gerar problemas tributários e dificultar a emissão de licenças e alvarás.

Escolha do regime tributário

A clínica também precisa definir o modelo empresarial e o regime tributário. Muitas clínicas optam pelo Simples Nacional, mas isso depende do porte da empresa e dos serviços prestados.

Por isso, o acompanhamento de um contador costuma ser essencial nessa etapa.

Alvarás e licenças obrigatórias

Para funcionar legalmente, a clínica precisa obter documentos como:

  • Alvará de Funcionamento da Prefeitura;
  • Licença da Vigilância Sanitária;
  • registro na Junta Comercial;
  • licença do Corpo de Bombeiros;
  • contrato social da empresa;
  • plano de gerenciamento de resíduos, quando necessário.

Dependendo do município, podem existir exigências adicionais.

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Adequação às normas da Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária exige que clínicas de estética sigam normas rígidas de higiene e biossegurança. Entre as exigências mais comuns estão:

  • pisos e paredes laváveis;
  • ambientes higienizáveis;
  • pia para higienização das mãos;
  • materiais descartáveis;
  • descarte correto de resíduos;
  • controle de esterilização;
  • sala adequada para armazenamento de materiais.

Em procedimentos que utilizam instrumentos reutilizáveis, pode ser necessário ter área de esterilização e autoclave.

Estrutura física e localização

Outro ponto importante é a escolha do espaço. O ideal é que a clínica tenha fácil acesso, boa circulação de pessoas e estrutura adequada para os atendimentos.

Normalmente, clínicas contam com:

  • recepção;
  • salas de atendimento;
  • banheiro adaptado;
  • espaço para esterilização;
  • área administrativa.

Além disso, investir em presença digital e sistemas de agendamento pode ajudar na organização e captação de clientes.

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Quem pode ser responsável técnico de clínica de estética?

A Responsabilidade Técnica (RT) é uma das principais exigências para clínicas de estética, especialmente em espaços que realizam procedimentos com equipamentos, produtos específicos ou técnicas mais avançadas.

Segundo a Lei nº 13.643/2018, o responsável técnico de centros e clínicas de estética deve ser o profissional graduado em Estética e Cosmética, chamado de esteticista e cosmetólogo.

Esse profissional responde tecnicamente pelos serviços prestados, pelas normas de biossegurança e pela qualidade dos procedimentos realizados na clínica.

O responsável técnico também pode responder civil e criminalmente em casos de irregularidades, negligência ou danos causados aos clientes.

Além disso, algumas clínicas multidisciplinares podem precisar de outros responsáveis técnicos dependendo dos serviços oferecidos, especialmente quando há procedimentos realizados por profissionais da saúde.

Em muitos municípios, a Vigilância Sanitária exige documentação específica para formalizar a RT, como:

  • Termo de Responsabilidade Técnica (TRT);
  • contrato de trabalho ou parceria;
  • certificado emitido por entidades reconhecidas da categoria.

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Técnico em Estética pode abrir clínica?

Sim, o técnico em Estética pode abrir uma clínica ou atuar como proprietário do negócio, mas não pode atuar como responsável técnico da clínica.

De acordo com a Lei nº 13.643/2018 e normas sanitárias, o técnico em Estética não pode assumir a Responsabilidade Técnica (RT) do estabelecimento sozinho, já que essa função é destinada ao profissional de nível superior em Estética e Cosmética.

Isso significa que:

  • o técnico pode ser dono da clínica;
  • pode realizar procedimentos permitidos pela sua formação;
  • mas pode precisar contratar um esteticista graduado para atuar como responsável técnico da clínica.

Além disso, o técnico em Estética também não pode realizar procedimentos invasivos ou que exijam habilitação específica na área da saúde.

Mesmo assim, a formação técnica continua sendo uma porta de entrada importante para o mercado da beleza, principalmente para quem deseja começar a atuar na área, empreender ou futuramente ampliar a formação com uma graduação.

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