O que é o Cadastro Único e como ele funciona?
Criado pelo Governo Federal, o Cadastro Único tem a função de registrar informações sobre as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica de cada uma delas.
Ao se cadastrar, as famílias podem ser incluídas em uma série de programas e políticas públicas, visando melhorar as condições de vida daqueles que mais necessitam.
O cadastro é feito de forma gratuita e é realizado pelas prefeituras, com a responsabilidade das unidades municipais de atualizar e manter as informações.
Ele deve ser feito presencialmente, em postos de atendimento específicos em cada cidade. Esse é o primeiro passo para acessar benefícios importantes, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, e até a Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Quem pode se inscrever no Cadastro Único?
A resposta é simples: qualquer família de baixa renda pode se inscrever no Cadastro Único.
A definição de “baixa renda” é uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Ou seja, famílias com uma renda mensal total que, dividida pelo número de membros da família, não ultrapasse o valor de meio salário mínimo, têm direito a se cadastrar.
Quais são os documentos necessários para o cadastro?
O processo de inscrição exige alguns documentos importantes. Abaixo, explicamos o que é necessário para garantir que o seu cadastro seja realizado corretamente:
- Responsável pela Família (RF):
- Documento de identificação com foto (ex: RG ou carteira de identidade)
- CPF (preferencialmente) ou título de eleitor
- Comprovante de residência ou declaração de residência assinada pelo responsável
- Demais membros da família:
- Pelo menos um documento de cada pessoa da família (ex: CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor)
É importante frisar que todos os membros da família que moram no mesmo endereço e dividem a renda devem estar cadastrados.
Caso a família não tenha um responsável para a inscrição, um representante legal pode fazer o cadastro, desde que tenha autorização legal para representar os membros da família (por exemplo, em caso de tutela ou curatela).
Além disso, pessoas indígenas e quilombolas têm documentos específicos que podem ser usados para o cadastro, como o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou documentos de identidade civil.