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Se formou no exterior? Veja como revalidar seu diploma no Brasil

O Ministério da Educação criou um portal específico sobre a revalidação, confira!

Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras precisam de revalidação para terem validade no Brasil. Sem isso, o profissional não pode atuar na sua área, conforme determina a lei.

Ou seja: se o profissional exercer sua função sem a devida regularização, estará atuando de forma ilegal, o que pode gerar problemas jurídicos e até criminais.

Por isso, a Revista Quero reuniu as etapas para você mostrar que  é um profissional responsável e que não quer se complicar com a lei! Confira os processos necessários para revalidar seu diploma.

Veja também: Guia completo do Encceja

Lei

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional no Brasil (público e privado), desde o Ensino Básico até o Ensino Superior.

No caso da revalidação do diploma, simplificadamente, no Art.48 a lei estabelece que:

  • Os diplomas de curso superior registrados terão validade nacional para  provar a formação do estudante;

  • Os diplomas do exterior destinados para uma universidade brasileira serão registrados por ela mesma e não por outro órgão;

  • Já os diplomas conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. (Para conferir quais instituições são indicadas, clique aqui, selecione o estado, o curso e o município);

  • Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham o curso do mesmo nível e área, respeitando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação;

  • Mestrado e Doutorado: Os diplomas deste nível expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Plataforma Carolina Bori

O Ministério da Educação criou um portal específico sobre a revalidação, com informações detalhadas de cada processo do requerimento do diploma.

A plataforma também permite que o usuário dê entrada no processo pela internet, mas isso só é possível por meio das universidades que aderiram ao site.

No portal, podem ser consultadas as universidades que estão com vagas e processos abertos para a revalidação.

Outro serviço disponível  é a lista de documentos pedidos que, geralmente, é a mesma para todas as universidades. Apenas em casos muito específicos são solicitados documentos extras.

Muito mais fácil, não é mesmo?

Se você tiver dúvidas sobre homologação, legalização e apostilamento de documentos, acesse aqui.

Processos

Existem duas formas para a revalidação de diplomas de graduação: tramitação regular ou tramitação simplificada. A diferença entre elas restringe-se a verificar a documentação que comprova a diplomação no curso realizado no exterior para análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

A documentação a ser apresentada irá variar de acordo com o tipo de tramitação a ser realizada pela instituição de educação superior.

Valor

O aluno deverá pagar uma taxa referente às despesas administrativas. O valor não é fixo, então pode variar de instituição para instituição.

Prazo

O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação de diplomas de graduação por tramitação regular é de até 180 dias.

Para a tramitação simplificada, o prazo pode levar até 60 dias, contados a partir da data de entrega da documentação necessária.

Acordo internacional

O Brasil não possui nenhum acordo de revalidação ou reconhecimento automático de diplomas de nível superior com nenhum país. Portanto, as regras são as mesmas para todos os países do mundo.

Esclarecimentos

Além dos processos citados acima, outros dois pontos merecem atenção especial de quem solicita a revalidação:

Tradução de documentos

A universidade poderá solicitar a tradução da documentação, exceto em casos de línguas francas utilizadas em ambiente acadêmico: inglês, francês e espanhol.

Provas

A aplicação de provas ou exames poderá acontecer em dois contextos:

  1. Para complementação da análise, quando houver dúvidas sobre a real equivalência do curso ou como substituição do processo de análise da documentação

  2. Em caso de refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação, os quais poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação.

As provas são na língua portuguesa, organizadas e aplicadas pela instituição responsável.

Para esclarecer dúvidas mais específicas, clique aqui.

Agora ficou fácil! Partiu revalidar diploma. ;p

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