Os dois regimes possuem regras diferentes relacionadas às condições de trabalho como contratação, estabilidade e aposentadoria.
Contratação
No caso dos servidores, a contratação ocorre por meio de concursos, com editais divulgados no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. Já no regime CLT, os funcionários são empregados por meio de contratos e carteira de trabalho assinada.
Estabilidade
Outra diferença importante entre os servidores e os demais trabalhadores está na estabilidade. Os funcionários públicos, após passar por um estágio probatório – que avalia aspectos comoassiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade – com duração de dois anos e serem aprovados, tornam-se estáveis. O que quer dizer que só podem ser demitidos em casos de processo administrativo ou sentença judicial.
Os celetistas – nome dado aos funcionários CLT -, por outro lado, podem ser demitidos sem justa causa. Com exceção para aqueles que trabalham durante mais de dez anos em um mesmo lugar, que só podem ser mandados embora em situações graves.
Aposentadoria
Outro grande fator que diferencia os celetistas dos funcionários públicos é a aposentadoria. Os servidores, ao se aposentarem, recebem o salário integral. Já os celetistas, podem receber até um pouco mais do que cinco salários mínimos.
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Quais são os benefícios exclusivos dos servidores?
- Licença-prêmio: bônus que pode ser recebido em dinheiro ou em três meses de férias, para aqueles que não faltaram ao trabalho durante cinco anos.
- Ausência abonada: em alguns municípios, os servidores têm direito a seis folgas ao longo do ano. Isso ocorre porque os funcionários públicos recebem remuneração equivalente a 30 dias de trabalho, mas alguns meses possuem 31 dias.
- Ajuda de custo: compensa despesas como passagem, bagagem e bens pessoais de servidores que passaram a trabalhar em nova sede e precisaram mudar de casa permanentemente. A indenização feita por até três meses e é proporcional ao salário do servidor.
- Diária: é voltada para servidores que se afastam da sede em caráter temporário, com o pagamento de passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
- Indenização de transporte: trata-se de um reembolsos para aqueles que utilizam veículo próprio para serviços externos.
- Auxílio-moradia: o funcionário recebe um valor correspondente a 25% de seu salário, caso o servidor tenha que se mudar para exercer sua função.
Além dos benefícios citados acima, os servidores também possuem direito a retribuição pelo exercício de chefia, assessoramento e direção; licença remunerada por até 60 dias em casos de doença de alguém da família como cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, e licença para capacitação remunerada.