Charles-Louis Secondat, conhecido pelo seu título de Barão de Montesquieu, nasceu em Bordeaux, França, em 18 de janeiro de 1689 e faleceu em 10 de fevereiro de 1755 em Paris. Nascido em uma família aristocrática, teve, desde muito jovem, acesso Às melhores escolas e educadores.
Na Juventude Montesquieu estudou Direito em Paris, foi quando tomou contato com vários intelectuais franceses críticos À Monarquia Absolutista. Durante o tempo que passou em Paris, Montesquieu também entrou em contato com os ideais iluministas.
As fortes críticas ao clero, aos governos Absolutistas e os ideais iluministas, a observação sobre o funcionamento da sociedade, as relações sociais, os costumes e as relações políticas foram primordiais para o desenvolvimento dos escritos críticos sobre o Absolutismo.
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O Iluminismo, do qual Montesquieu fez parte, foi um movimento intelectual surgido na França no século XVII. A principal característica do movimento é o uso da razão no lugar da fé, para assim resolver os problemas sociais.
A partir do uso da razão, os iluministas acreditavam ser possível transformar a sociedade, ainda muito marcada pela tradição e religiosidade medieval. O uso do conhecimento racional juntamente com o conhecimento filosófico, social, político e econômico seriam as bases para a reestruturação da sociedade.
Os iluministas também se posicionaram criticamente contra o poder e influência da igreja, as Monarquias Absolutistas, os privilégios econômicos, políticos e sociais do clero e da nobreza. As ideias iluministas foram bem aceitas pela burguesia, no decorrer do século XVII.
As obras políticas de Montesquieu são as mais significativas para a filosofia política. O francês criticou assim como os demais Iluministas determinados grupos e situações, os principais pontos abordados em suas obras foram:
A obra mais significativa de Montesquieu, O Espírito das Leis, de 1748, apresenta as visões políticas de Montesquieu e tem como destaque a proposta de separação do poder Estatal em três, o poder legislativo, o executivo e o judiciário.
Na obra de 1748, Montesquieu propõe a reformulação das instituições políticas através da divisão tripartite dos poderes. A divisão em poder legislativo, executivo e judiciário, de acordo com o pensador, seria a solução para conter as ações políticas econômicas e sociais das Monarquias Absolutistas.
Diante da separação Montesquieu afirma também que os recém criados poderes precisam, necessariamente, tomar decisões que variam entre a autonomia e a intervenção dos outros poderes. Cada poder deve ser autônomo e suas decisões devem respeitadas pelos outros. Da mesma maneira, quando um dos poderes age de forma autoritária, pode ter a intervenção dos demais.
No sistema tripartite, o legislativo tem a função de criar as leis, tornando-se porta vozes dos cidadãos que os elegeram. O judiciário garante que as leis serão cumpridas de maneira igual para todos. Por fim, o poder executivo observa as demandas públicas e garante que as necessidades dos cidadãos serão atendidas dentro da lei que rege o país.
Boa parte das nações democráticas utiliza a divisão tripartite do poder. Até mesmo a Monarquia Inglesa tem em sua organização política representantes legislativos e judiciários. a organização é de Monarquia Parlamentarista.
Em sua teoria constitucional, Montesquieu define a existência de três formas de governo:
Os regimes monárquicos absolutistas são alvo de duras críticas de Montesquieu. O poder está concentrado na mão de uma única pessoa, o monarca, que detém também os poderes econômicos e religiosos. Montesquieu critica os altos gastos governamentais, os privilégios e a forte influência da igreja nas decisões políticas. O autor defendia o afastamento de práticas ligadas a religião e as tradições medievais.
Na visão do francês os governos republicanos apresentam diferenças ligadas a forma como o direito se apresenta aos cidadãos. As repúblicas nas quais o direito é mais amplo, são chamadas de repúblicas democráticas. Naquelas em que o direito e a cidadania são restritos, são chamadas de repúblicas Aristocráticas.
Para Montesquieu, as diferentes formas de república tendem a variar ao longo do tempo e das características sociais, econômicas e políticas em que a forma de governo está implementada.
Nos regimes despóticos, o poder está centrado nas mãos de apenas um governante. No geral, o despotismo está presente nos regimes monárquicos, mas pode aparecer em regimes republicanos em que não existam o poder legislativo ou o judiciário.
Em cada forma de governo seria possível conhecer aspectos importantes da sociedade, economia e política, princípios regras e leis que regem a vida e as dinâmicas sociais de cada povo. Por isso, a importância de analisar os regimes políticos juntamente com as características de cada sociedade.
Montesquieu (1689 – 1755), na obra O espírito das Leis, afirma: “Quando os poderes legislativo e executivo ficam reunidos numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a liberdade desaparece [...] Não haveria também liberdade se o poder judiciário se unisse ao executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa ou instituição do Estado exercesse os três poderes: o de fazer leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos.”
A partir dessas informações sobre a filosofia política de Montesquieu e a divisão que propõe do poder, é correto afirmar: