A palavra patrimônio vem do latim: pater, que significa pai. Nesse sentido, o significado de patrimônio está, portanto, ligado à ideia de bens que são deixados como herança dos pais para os filhos.
A ideia de bens e patrimônios culturais passou a ser encarada como herança aos cidadãos nos desdobramentos da Revolução Francesa, que passou a encarar os bens públicos como patrimônios a serem deixados para seus cidadãos.
Patrimônio cultural significa o conjunto de todas as obras, bens e manifestações populares como festas, danças, alimentos, tradições e locais culturais, elementos da ancestralidade e a importância da tradição histórica e cultural de um país, comunidade ou região.
A preservação dos patrimônios é, antes de mais nada uma questão de escolha do Estado daquilo que deve ser preservado, do que deve habitar a memória coletiva de seu povo é sempre fruto de escolhas do Estado.
As imagens, objetos e memórias a serem preservadas e passadas como herança aos cidadãos diz muito sobre o momento histórico em que elas foram escolhidas, bem como a respeito das relações de poder.
De acordo com a sua natureza o Patrimônio Cultural pode ser dividido em dois grupos:
A definição de Patrimônio Imaterial é dada pela Unesco como sendo as práticas, representações,técnicas,conhecimentos e alimentos reconhecidos pela comunidade como sendo parte de suas expressões culturais.
A primeira lei brasileira sobre patrimônio de 1937, define que o Patrimônio Material é o conjunto de bens, móveis e imóveis existentes em um país ou região. A preservação desses patrimônios deve ser feita por conta do valor histórico, etnográfico ou artístico, além de estarem relacionados a fatos memoráveis da história de seu país ou região.
O conceito de Patrimônio Cultural e as escolhas daquilo que deve ser preservado é discutido no Brasil desde a Constituição de 1937. O artigo 1º da lei apresenta a definição de Patrimônio Histórico e Patrimônio Cultural como:
“Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.”
No Artigo 134 da mesma lei fica definido que os monumentos históricos, artísticos e naturais, paisagens ou os locais em que haja natureza, devem ser protegidos e cuidados pelo país.
Qualquer dano ou atentado cometido contra os patrimônios são por lei são equiparados ao dano contra o patrimônio nacional. A lei determina ainda o tombamento dos patrimônios como forma de proteger o patrimônio nacional.
Na mesma época foi criado o órgão governamental responsável pelo tombamento e conservação dos patrimônios do Brasil, recebendo na época o nome de Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN, posteriormente renomeado como IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
No Brasil existem 14 Patrimônios Culturais da Humanidade, tombados pela Unesco. São eles:
Ao redor de todo mundo, a Unesco escolheu uma série de locais educacionais, históricos e culturalmente importantes definidos para serem os patrimônios culturais da humanidade. A lista conta com mais de 100 locais. Entre eles estão:
Queijo de Minas vira patrimônio cultural brasileiroO modo artesanal da fabricação do queijo em Minas Gerais foi registrado nesta quinta-feira (15) como patrimônio cultural imaterial brasileiro pelo Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O veredicto foi dado em reunião do conselho realizada no Museu de Artes e Ofícios, em Belo Horizonte. O presidente do Iphan e do conselho ressaltou que a técnica de fabricação artesanal do queijo está “inserida na cultura do que é ser mineiro”.Folha de S. Paulo, 15 maio 2008.
Entre os bens que compõem o patrimônio nacional, o que pertence à mesma categoria citada no texto está representado em: