O dia 7 de setembro, que marca a Independência do Brasil, é reconhecido como feriado nacional. Esta designação foi estabelecida pela Lei nº 662, promulgada em 6 de abril de 1949 durante o governo de Eurico Gaspar Dutra, e ratificada pela Lei nº 10.607, publicada em 2002 sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso.
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Como feriado nacional, o 7 de setembro garante aos trabalhadores o direito a um dia de folga, podendo ser no próprio feriado ou em data posterior.
Caso o trabalhador precise cumprir sua jornada habitual na data, ele tem direito à remuneração em dobro. Esses direitos estão definidos nos artigos 8º e 9º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:
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Art. 8º Exceto nos casos em que a execução do serviço seja necessária devido às exigências técnicas das empresas, o trabalho em dias feriados, civis e religiosos é proibido. No entanto, a remuneração correspondente deve ser garantida aos empregados
[…]
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Para atividades essenciais, como saúde, transporte, comunicações e serviços funerários, a operação deve continuar normalmente ou em regime de plantão durante o feriado.