Olá! Quer uma ajudinha para descobrir sua faculdade ideal?
Negócios

Contrato intermitente: o que é e como funciona em 2025

Entenda o que é contrato intermitente, como funciona, quais são os direitos e as atualizações previstas na CLT.

O contrato intermitente surgiu como uma alternativa legal para flexibilizar a relação entre empresas e trabalhadores, principalmente em atividades sazonais ou de demanda variável.

Conheça soluções de educação corporativa para alavancar sua carreira

Desde que foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, esse modelo tem gerado debates sobre direitos, segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.

Em 2025, mudanças recentes nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirma a constitucionalidade do contrato intermitente reforçam a importância de compreender como esse formato funciona.

Este conteúdo reúne tudo o que é essencial sobre o tema: definição, funcionamento, direitos, obrigações e o impacto da nova legislação para empresas e profissionais.

contrato intermitente
(Reprodução)

O que é contrato intermitente (ou trabalho intermitente)?

O contrato intermitente é uma modalidade de vínculo empregatício prevista na CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017. Ele permite que a prestação de serviços ocorra de forma descontínua, ou seja, com intervalos de inatividade, alternando períodos de trabalho e de folga, conforme a necessidade do empregador.

Esse tipo de contrato é formal, registrado em carteira, e garante ao profissional direitos como FGTS, INSS, férias proporcionais e 13º salário, ainda que a jornada não seja fixa. A remuneração é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser, no mínimo, equivalente ao salário-hora do piso da categoria ou ao salário mínimo vigente.

A lei exige que todas as condições estejam descritas por escrito no contrato, como o valor da hora ou do dia de trabalho. Durante os períodos de inatividade, não há pagamento nem obrigação de disponibilidade — salvo em caso de convocação formal. Isso distingue o trabalho intermitente de regimes como o temporário ou o contrato por prazo determinado.

Regulado pelo artigo 452-A da CLT, o modelo também está amparado por decisão do STF, que reconheceu sua constitucionalidade em 2024. Em 2025, novas diretrizes foram adicionadas para ampliar a segurança jurídica desse tipo de vínculo, especialmente no que diz respeito à remuneração mínima, convocação e rescisão.

Funcionamento na prática

O contrato intermitente possui regras específicas que organizam a forma como o profissional é chamado para trabalhar, o tempo que pode atuar e como será remunerado. O funcionamento é diferente de um contrato tradicional com jornada fixa, exigindo atenção a prazos e procedimentos definidos em lei.

Convocação e resposta

Toda convocação para trabalho intermitente deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. Esse chamado pode ser enviado por meios formais, como e-mail, mensagem de aplicativo ou qualquer outro canal definido no contrato. A resposta deve ser dada em até um dia útil, com aceite ou recusa — ambas são legítimas e não geram penalidades.

Caso uma das partes cancele a convocação após o aceite, a parte responsável pelo cancelamento deve pagar à outra uma indenização correspondente a 50% do valor da remuneração acordada para aquele serviço. Essa cláusula protege ambas as partes e incentiva a seriedade no processo de convocação.

Jornada e limites

Não há jornada mínima garantida no contrato intermitente. O trabalho é realizado apenas quando o profissional é convocado e aceita a oferta. Ainda assim, os limites gerais da jornada da CLT continuam válidos: até 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, com possibilidade de horas extras e adicionais quando aplicáveis.

A remuneração é proporcional ao número de horas ou dias efetivamente trabalhados. Deve incluir o pagamento das seguintes parcelas: férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, FGTS e INSS. Todos esses valores são pagos ao final de cada período de prestação de serviço, o que difere do modelo mensal tradicional.

contrato intermitente
(Reprodução)

Direitos do trabalhador intermitente

Mesmo com uma jornada não contínua, o contrato intermitente garante uma série de direitos trabalhistas previstos na CLT. O modelo exige registro formal em carteira e assegura os principais benefícios concedidos aos demais empregados contratados sob o regime celetista.

Registro e formalização

O contrato intermitente deve ser firmado por escrito e conter, obrigatoriamente, o valor da hora ou do dia de trabalho. Além disso, o vínculo precisa ser registrado na Carteira de Trabalho Digital e informado no eSocial, garantindo a rastreabilidade e o cumprimento das obrigações legais.

Remuneração proporcional

Ao término de cada período de trabalho, o profissional deve receber o valor correspondente às horas ou dias prestados, acrescido das seguintes parcelas:

  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Contribuição previdenciária ao INSS;
  • Adicionais legais, como noturno, insalubridade e periculosidade, se for o caso.

Esses pagamentos são feitos integralmente ao fim de cada convocação aceita, o que dispensa o recebimento mensal fixo.

Acesso à Previdência e ao seguro-desemprego

A contribuição ao INSS garante o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade. O profissional também pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos, como número mínimo de meses trabalhados e contribuições recentes.

Outras garantias

Além dos direitos citados, o trabalhador intermitente tem acesso às normas de segurança e saúde no trabalho, estabilidade em casos específicos (como gestantes ou acidentes de trabalho) e ao direito à Justiça do Trabalho, em caso de conflitos.

Rescisão e suspensão do contrato

O contrato intermitente, por ser regido pelas normas da CLT, também possui regras específicas para a suspensão e o encerramento do vínculo empregatício. Essas situações devem ser tratadas com clareza para evitar irregularidades e garantir os direitos previstos em lei.

Suspensão por inatividade

Se o trabalhador intermitente não for convocado por um período superior a 12 meses consecutivos, o contrato é considerado automaticamente suspenso. Essa medida busca proteger o profissional de vínculos inativos e oferece liberdade para que possa buscar outras oportunidades formais de trabalho.

Durante a suspensão, o contrato não é encerrado, mas o empregador não poderá fazer novas convocações. Para retomar a relação, será necessário firmar um novo acordo.

Rescisão antecipada

A rescisão do contrato intermitente pode ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes. Quando o encerramento acontece de forma antecipada, sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de remuneração proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 20%;
  • Acesso ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais;
  • Aviso prévio proporcional, quando aplicável.

Diferentemente de contratos tradicionais, a multa sobre o FGTS é de 20% (e não 40%), pois os depósitos já são realizados proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço.

Atualizações de 2025

Com a revisão da Reforma Trabalhista, novas regras foram incluídas para oferecer mais segurança e previsibilidade ao modelo intermitente. Entre elas, o estabelecimento de parâmetros mínimos de convocação anual e a padronização de procedimentos de encerramento contratual.

Essas mudanças visam reduzir o uso indevido do contrato e garantir equilíbrio entre empregadores e profissionais.

contrato intermitente
(Reprodução)

Atualizações de 2025 e impacto da Reforma Trabalhista

Nos últimos anos, o contrato intermitente passou por reavaliações importantes. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal reconheceu oficialmente a constitucionalidade dessa modalidade, encerrando dúvidas sobre sua validade jurídica. Em 2025, a nova versão da Reforma Trabalhista trouxe ajustes significativos para tornar o modelo mais claro, seguro e equilibrado.

Reconhecimento jurídico consolidado

A decisão do STF, tomada em dezembro de 2024, foi um marco para o mercado de trabalho. O tribunal considerou o contrato intermitente compatível com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador, desde que respeitadas as garantias previstas na CLT. Isso reforçou a segurança jurídica e impulsionou o uso da modalidade em setores com alta rotatividade ou demanda variável.

Novos parâmetros legais

A Reforma Trabalhista de 2025 introduziu ajustes relevantes no artigo 452-A da CLT, entre eles:

  • Atualização do valor mínimo por hora: em 2025, o salário-hora do trabalhador intermitente deve ser igual ou superior a R$ 6,90, podendo variar conforme o piso regional ou categoria;
  • Exigência de número mínimo de convocações por ano para manutenção do contrato ativo;
  • Especificação mais clara sobre a formalização de convites e recusas;
  • Reforço sobre os limites de jornada e o pagamento dos direitos proporcionais, para evitar distorções e informalidades.

Impacto no mercado de trabalho

Essas mudanças refletem o esforço para equilibrar flexibilidade e proteção. Para os empregadores, o contrato intermitente continua sendo uma ferramenta estratégica para demandas sazonais. Para os profissionais, a atualização oferece mais transparência e garantias.

Além disso, a padronização dos valores e procedimentos reduz o risco de conflitos judiciais e amplia a confiança na adoção do modelo, especialmente em áreas como eventos, comércio, hospitalidade, logística e serviços operacionais.

Vantagens e desafios para empresas e trabalhadores

O contrato intermitente apresenta benefícios relevantes, mas também impõe alguns cuidados. A depender do setor e da estrutura da empresa, pode ser uma solução eficiente ou uma fonte de instabilidade. Entender os dois lados é essencial para aplicar o modelo de forma justa e produtiva.

Para as empresas

Entre as principais vantagens está a flexibilidade na contratação. É possível ajustar a força de trabalho conforme a demanda, sem a rigidez dos contratos tradicionais. Isso favorece negócios com variações sazonais ou picos de produção, como no varejo, em eventos ou serviços de entrega.

Outro ponto positivo é a redução de custos fixos com folha de pagamento, já que os encargos trabalhistas são pagos proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço.

Por outro lado, há desafios operacionais importantes. A gestão de convocações deve ser organizada e registrada com clareza para evitar conflitos ou falhas legais. Também é necessário acompanhar as atualizações da legislação e manter os registros corretos no eSocial, garantindo a conformidade com a CLT.

Para os trabalhadores

O modelo permite formalização em atividades que, historicamente, ocorriam na informalidade. Além disso, oferece liberdade para que o profissional aceite ou recuse convocações e até mantenha outros vínculos, desde que haja compatibilidade de horários.

No entanto, a ausência de previsibilidade na renda mensal pode ser um fator limitante, especialmente em contextos de instabilidade econômica. A falta de convocações regulares também pode dificultar o acesso a benefícios como o seguro-desemprego.

A decisão de atuar nesse regime exige planejamento financeiro e atenção aos registros feitos no contrato e nos comprovantes de pagamento.

Comparativo: intermitente x contrato tradicional x trabalho temporário

O contrato intermitente costuma gerar dúvidas por se aproximar de outras formas de vínculo previstas na CLT. Ainda que compartilhem alguns pontos em comum, intermitente, tradicional e temporário são categorias distintas, com regras e finalidades específicas.

Contrato tradicional (CLT)

No regime tradicional, o vínculo é contínuo, com jornada fixa (diária ou semanal), salário mensal e obrigações constantes por parte da empresa. Há estabilidade maior, inclusive para planejamento financeiro, além de acesso a todos os direitos trabalhistas integralmente aplicados.

Esse modelo é o mais comum no Brasil e se aplica a funções que exigem presença regular e rotina definida.

Contrato temporário

O trabalho temporário é previsto pela Lei nº 6.019/74 e geralmente intermediado por agências de emprego. Serve para substituir funcionários em férias, licenças ou atender demandas excepcionais. O contrato é por tempo determinado, com limite de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90.

Apesar de oferecer garantias como FGTS, INSS e jornada regular, esse vínculo é limitado a necessidades transitórias e não gera vínculo direto com a empresa contratante, e sim com a agência.

Contrato intermitente

Já o contrato intermitente é por tempo indeterminado, mas com jornada variável. O trabalhador presta serviços somente quando convocado e tem liberdade para aceitar ou recusar as chamadas. Recebe ao final de cada prestação e acumula direitos proporcionalmente.

Esse modelo é adequado para atividades de natureza esporádica, como atendimento em eventos, apoio logístico, serviços operacionais ou de hospitalidade.

contrato intermitente

Como implantar e gerenciar contratos intermitentes

A adoção do contrato intermitente exige atenção a detalhes legais e operacionais. Para evitar erros e garantir que o modelo seja bem aplicado, é fundamental estruturar um processo claro de contratação, convocação e registro.

Etapas para implantação

Tudo começa com a elaboração de um contrato escrito, contendo as informações exigidas por lei: identificação das partes, descrição da função, valor da hora ou do dia de trabalho, forma de convocação e demais condições específicas. O contrato deve ser registrado na Carteira de Trabalho Digital e informado no sistema do eSocial.

É importante que esse documento seja elaborado com suporte jurídico ou consultoria especializada, para garantir conformidade com o artigo 452-A da CLT e evitar cláusulas ambíguas.

Boas práticas de gestão

Para manter a regularidade do vínculo e reduzir riscos trabalhistas, a empresa precisa adotar mecanismos de controle das convocações. Isso inclui registrar a data, o canal utilizado, o conteúdo da mensagem e a resposta recebida.

O ideal é formalizar a convocação por escrito (e-mail, aplicativo, sistema interno), respeitando o prazo mínimo de três dias de antecedência. Após o aceite, todos os pagamentos referentes ao período devem ser feitos ao término da jornada.

Outro ponto fundamental é manter controle de jornada e entrega de recibos, garantindo transparência nas remunerações. Sistemas de RH integrados ou plataformas de gestão digital ajudam a organizar essas tarefas, padronizar os processos e cumprir com os prazos legais.

A comunicação com os profissionais também deve ser clara e constante, especialmente em empresas que trabalham com escalas rotativas ou alta rotatividade de convocados.

Como a Allevo for Business pode facilitar para sua empresa

A gestão de contratos intermitentes exige organização, controle e atualização constante das obrigações legais. Para empresas que lidam com equipes variadas e escalas flexíveis, contar com uma solução que integre processos de RH e capacitação faz toda a diferença na rotina operacional.

A Allevo for Business oferece uma plataforma completa de educação corporativa, com funcionalidades que vão além da aprendizagem. Além de desenvolver competências técnicas e comportamentais dos times, a solução contribui para a estruturação de fluxos de convocação, registros de jornada, organização documental e engajamento dos profissionais intermitentes.

Ao integrar tecnologia e conhecimento, a plataforma ajuda a reduzir erros, otimizar tempo e promover o crescimento sustentável da equipe — especialmente em modelos que dependem de agilidade e conformidade trabalhista.

Invista na sua carreira com cursos e MBAs acessíveis!

Se você busca desenvolver suas habilidades e alavancar sua carreira, a Allevo for Business oferece soluções de educação corporativa com preços acessíveis, com foco no crescimento de profissionais e empresas.

Aproveite a oportunidade de se capacitar com descontos exclusivos e descubra cursos e MBAs que podem transformar o seu futuro profissional. Acesse o botão abaixo e explore as opções disponíveis para você e sua empresa:

Entenda como funciona a Allevo Business

Se interessou em saber mais sobre as soluções de educação corporativa que a plataforma oferece para profissionais e empresas? Confira os detalhes sobre como funciona a Allevo:

Gostando dessa matéria?

Inscreva-se e receba nossos principais posts no seu e-mail

Personagem segurando um sino de notificações