Dia 24 de dezembro é feriado? Descubra!
Descubra se você terá folga ou precisará trabalhar na véspera de Natal e quais são os seus direitos
Descubra se você terá folga ou precisará trabalhar na véspera de Natal e quais são os seus direitos
Com a chegada do final do ano, surge uma dúvida comum entre os brasileiros: o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é feriado?
De acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo federal, o dia 24 de dezembro não é considerado feriado nacional, sendo designado como ponto facultativo após as 14h.
Entenda melhor o que isso significa, os detalhes sobre os feriados nacionais e os direitos de quem trabalha nessas datas.
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É feriado na véspera de Natal? Veja calendário de fim de ano
O final de dezembro é marcado por feriados e pontos facultativos que impactam a rotina de trabalho de milhões de brasileiros. Veja como ficam as principais datas:
- 24 de dezembro (véspera de Natal): ponto facultativo após as 14h;
- 25 de dezembro (Natal): feriado nacional;
- 31 de dezembro (véspera de Ano Novo): ponto facultativo após as 14h;
- 1º de janeiro (Confraternização Universal): feriado nacional.
Pode trabalhar na véspera de Natal?
Sim, é permitido trabalhar na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, uma vez que essa data não é considerada feriado nacional.
De acordo com o calendário oficial do governo, o dia 24 é designado como ponto facultativo a partir das 14h, o que significa que, no setor público, os servidores podem ser dispensados sem prejuízo da remuneração, dependendo da determinação do órgão ou entidade.
No setor privado, não há obrigatoriedade de dispensa para os funcionários, e o empregador pode exigir o trabalho normalmente.
Além disso, ao contrário dos feriados, não há pagamento em dobro nem folgas compensatórias para quem trabalha no ponto facultativo, salvo em casos acordados diretamente entre empresa e funcionário ou previstos em convenção coletiva.
Portanto, quem trabalha no dia 24 de dezembro deve cumprir suas atividades normalmente, exceto se a empresa optar por dispensar os colaboradores.
O que é comemorado no dia 24 de dezembro?
O dia 24 de dezembro é celebrado como a véspera de Natal, marcando a preparação para uma das datas mais importantes do calendário cristão, o nascimento de Jesus Cristo, comemorado no dia 25. Nesta noite, muitas famílias realizam a ceia de Natal, um momento de confraternização com pratos tradicionais e troca de presentes, simbolizando solidariedade e união.
Religiosamente, a data é marcada por orações e missas especiais, como a Missa do Galo, que ocorre à meia-noite. Culturalmente, é um dia de reunir familiares e amigos, além de enfeitar casas e cidades com luzes e decorações natalinas.
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é uma medida adotada pelo governo em que o expediente é dispensado sem prejuízo da remuneração, mas aplica-se principalmente ao funcionalismo público.
- Setor público: servidores estão dispensados do trabalho, sem redução salarial;
- Setor privado: não há obrigatoriedade para os empregadores concederem folgas ou pagamentos adicionais.
Quem trabalha no ponto facultativo tem direito a benefícios extras?
Não. Ao contrário do que ocorre em feriados, o ponto facultativo não prevê pagamento em dobro ou folgas compensatórias para quem trabalha no setor privado. Esses benefícios só são obrigatórios para servidores públicos.
Já em feriados nacionais, a legislação assegura direitos especiais para quem trabalha, como remuneração em dobro ou folga compensatória.
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Trabalho durante o feriado: posso ser obrigado?
Sim. Embora o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíba atividades profissionais em feriados, há exceções.
Empresas de setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transportes, comunicações e indústrias, podem escalar funcionários nesses dias.
Além disso, convenções coletivas ou acordos firmados entre empregadores e sindicatos podem permitir o trabalho em feriados, desde que respeitem os direitos dos trabalhadores.
Direitos de quem trabalha no feriado
Caso você seja escalado para trabalhar no dia 25 de dezembro ou no dia 1º de janeiro, é importante conhecer seus direitos:
- Remuneração em dobro: o empregador deve pagar o dobro da remuneração normal pelo dia trabalhado;
- Folga compensatória: como alternativa, o funcionário pode receber um dia de folga em outra data previamente acordada.
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