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Curiosidades

Quais são os direitos do consumidor na faculdade?

por Patrícia Carvalho em 14/05/19 2,9 mil visualizações

As faculdades privadas, diferenciam-se das públicas pela cobrança de mensalidades e ingresso por meio de vestibulares próprio. Muitas instituições também utilizam a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para iniciar um curso superior.

De acordo com o Censo Superior de 2017, o Brasil possui mais de duas mil Instituições de Ensino Superior (IES) privadas, responsáveis por oferecer 92% das vagas em cursos de graduação em 2017. 


Se você estuda ou deseja estudar em uma faculdade particular, é necessário estar atento aos direitos do estudante relacionados à cobranças e mensalidades. Pensando nisso, a Revista Quero reuniu os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.870, que aborda a questão das mensalidades escolares.

Veja a seguir quais são os principais direitos do consumidor na faculdade:

1. As mensalidades não podem ser ajustadas em período inferior a um ano

As instituições de ensino privadas podem aumentar o preço das mensalidades a cada doze meses, a partir da data de fixação do contrato.   

Além disso, as faculdades devem disponibilizar os detalhes e a justificativa para o reajuste em até 45 antes do último dia de rematrícula. Do contrário, os aumentos podem ser contestados por entidades estudantis.

2. O aluno não pode sofrer penalidades da instituição em caso de inadimplência

Os estudantes com atrasos de mensalidades não podem ser impedidos de realizar provas, ter sua documentação retida ou sofrer penalidades da instituição. 

Caso a inadimplência seja superior a 90 dias, o estudante estará sujeito as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

3. O estudante não deve receber cobranças de taxas adicionais

Os universitários não podem ser cobrados por materiais escolares ou matrícula. De acordo com a Lei, essas taxas devem estar inclusas na mensalidade.   

Além disso, todas as cobranças devem estar disponíveis no contrato, inclusive avaliações substitutivas e declarações.

4. É possível receber reembolso 

Caso o aluno tenha sido aprovado em duas instituições, efetuado o pagamento da matrícula em uma delas e decida mudar de faculdade, ele possui o direito de ser reembolsado.     

O valor do reembolso pode variar de acordo com a instituição e, por esse, motivo, recomenda-se que o aluno leia com atenção as condições de devolução de dinheiro disponíveis no contrato.

5. O universitário é protegido contra a cobrança de multas abusivas

A multa para atraso de mensalidades não pode ultrapassar 2% do preço da mensalidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a instituição também possui direito de cobrar juros e correção monetária, quando o atraso da mensalidade for superior a 30 dias.

Para evitar esse tipo de problema existe a opção de contratar um seguro educacional, um serviço que tem como objetivo auxiliar no pagamento de mensalidades da faculdade em situações de imprevisto. No Quero Bolsa, o seguro é oferecido por meio da plataforma Quero Pago.

Veja também:
Seguro educacional: entenda como ele pode ajudar o estudante
Como conseguir o seguro educacional pelo Quero Bolsa?

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Se por algum motivo você não utilizar a nossa bolsa de estudos, devolveremos o valor pago ao Quero Bolsa.

Você pode trocar por outro curso ou pedir reembolso em até 30 dias após pagar a pré-matrícula. Se você garantiu sua bolsa antes das matrículas começarem, o prazo é de 30 dias após o início das matrículas na faculdade.

Fique tranquilo: no Quero Bolsa, nós colocamos sua satisfação em primeiro lugar e vamos honrar nosso compromisso.

O Quero Bolsa foi eleito pela Revista Época como a melhor empresa brasileira para o consumidor na categoria Educação - Escolas e Cursos.

O reconhecimento do nosso trabalho através do prêmio Época ReclameAQUI é um reflexo do compromisso que temos em ajudar cada vez mais alunos a ingressar na faculdade.

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