Entretanto, a legislação prevê situações em que o voto é facultativo, ou seja, a pessoa pode escolher se deseja participar da eleição. Confira:
- Jovens de 16 e 17 anos: podem votar, mas não são obrigados;
- Pessoas com 70 anos ou mais: têm direito ao voto facultativo;
- Pessoas analfabetas: podem votar, independentemente da idade, mas não precisam comparecer.
Quem tem obrigação de votar e não comparecer ao segundo turno deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Caso não apresente a justificativa ou ela não seja aceita, será necessário pagar a multa eleitoral para regularizar a situação.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das Eleições 2026 será 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
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Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das Eleições?
Sim! Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.
Isso acontece porque os dois turnos são considerados eleições independentes. Dessa forma, a ausência na votação de 4 de outubro não impede, por si só, que o eleitor participe da votação de 25 de outubro.
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No entanto, quem faltou ao primeiro turno e tem obrigação de votar precisa justificar a ausência ou regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não justifique a ausência ou tenha a justificativa negada, deverá quitar a multa correspondente.
Vale lembrar que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas, pode levar ao cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.