O que é uma CPI?
A CPI, ou Comissão Parlamentar de Inquérito, é uma comissão temporária formada por parlamentares para apurar um fato determinado dentro de um prazo específico.
Prevista no §3º do artigo 58 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 1.579 de 1952, a CPI tem poderes investigativos semelhantes aos das autoridades judiciais, o que a torna um mecanismo eficaz de fiscalização.
Importância democrática da CPI
As CPIs representam um dos mecanismos mais importantes para o exercício da fiscalização pelo Legislativo, permitindo o controle sobre atos administrativos e políticos que afetam a sociedade. Elas reforçam a transparência e a responsabilização dos agentes públicos, contribuindo para a democracia.
Como é criada uma CPI?
Uma CPI pode ser instaurada a pedido de um terço dos membros da Casa legislativa — ou seja, pelo menos 27 senadores ou 171 deputados federais. Também podem ser formadas CPIs mistas, compostas por membros das duas Casas.
A criação da comissão ocorre após a leitura do requerimento em plenário, seguido da indicação dos seus membros de acordo com a proporcionalidade partidária.
Organização interna e funcionamento
Na primeira reunião, os membros elegem presidente, vice-presidente e relator, cargos geralmente destinados a parlamentares das maiores bancadas. O relator organiza o cronograma de trabalho e pode criar sub-relatorias para auxiliar na investigação.