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Projeto de Lei prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas; saiba mais

Projeto de Lei 6350/25 prevê salário mínimo para estagiários, cria cotas e estabelece novas regras para estágios. Texto está em análise na Câmara.

Em resumo:

  • Estágios não obrigatórios deverão pagar, no mínimo, um salário mínimo
  • Projeto cria cotas de 25% para pretos, pardos e indígenas e 10% para pessoas com deficiência
  • Proposta exige benefícios e reforça fiscalização nas instituições de ensino

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O Projeto de Lei 6350/25 propõe mudanças nas regras de estágio no Brasil.

O texto determina a obrigatoriedade de remuneração em todas as modalidades e estabelece novos critérios de funcionamento e fiscalização.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.

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Remuneração obrigatória e salário mínimo

O projeto torna obrigatória a remuneração para todos os estágios, incluindo os obrigatórios.

Nos casos de estágio não obrigatório, o valor da bolsa deverá ser de, no mínimo, um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621.

Para os estágios obrigatórios, o texto estabelece a oferta de:

  • Vale-transporte integral
  • Bolsa-auxílio
  • Vale-refeição com valor mínimo diário de R$ 28,30

O descumprimento dessas regras poderá caracterizar vínculo empregatício, conforme a legislação trabalhista.

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O que os autores do Projeto de Lei dizem

“O estágio profissional não pode ser reduzido a mero fornecedor de mão de obra barata, sujeita a todo tipo de exploração”, afirmaram os autores da proposta em entrevista para a Agência Câmara de Notícias.

Regras de jornada e realização do estágio

A proposta também altera a forma como os estágios podem ser realizados. Entre as mudanças previstas:

  • Proibição de estágios aos finais de semana
  • Realização apenas em dias úteis

Essas medidas passam a integrar a Lei do Estágio, caso o projeto seja aprovado.

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Sistema de cotas para estágios

O texto prevê a criação de reserva de vagas em programas de estágio. As regras incluem:

  • Mínimo de 25% das vagas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas
  • Mínimo de 10% das vagas para pessoas com deficiência

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Fiscalização e papel das instituições de ensino

As instituições de ensino deverão criar um órgão interno para monitorar o cumprimento das regras. Entre as atribuições estão:

  • Acompanhar as condições dos estágios
  • Disponibilizar canais de comunicação
  • Receber e registrar denúncias de estudantes

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Tramitação do projeto

O Projeto de Lei 6350/25 será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões:

Após essa etapa, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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As informações foram veiculadas primeiramente pela Agência Câmara de Notícias. Veja mais detalhes aqui.

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