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Estagiário pode fazer home office?

Se você é estagiário, já sabe que as leis trabalhistas são um pouco diferentes das leis do estágio. Então é preciso buscar informações na Lei do Estágio

Atualizado em 10/08/2021

Com o início da quarentena por causa do Covid-19, várias empresas liberaram seus funcionários para trabalharem de casa. De lá para cá, o home office se popularizou e caiu no gosto de muitos profissionais. Mas e o estagiário, pode fazer home office também?

estagiário pode fazer home office

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Se você é estagiário, já sabe que as leis trabalhistas são um pouco diferentes das leis do estágio, portanto é preciso sempre buscar informações baseadas na Lei nº11788/08, que é mais conhecida como Lei do Estágio.

O estagiário pode ou não pode trabalhar de casa durante a quarentena?

No início da quarentena, o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), empresa que media contratação de estagiários, divulgou um esclarecimento para empresa e estagiários sobre a possibilidade da realização de home office. Veja:

A Lei n° 11.788/08 (a Lei do Estágio) não prevê expressamente a possibilidade de realização do home office (teletrabalho). Porém, diante da pandemia do vírus Covid-19 (Coronavírus), declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, todas as medidas para evitar contágio e propagação do vírus devem ser tomadas. Considerando esse fator excepcional, o Tribunal Superior do Trabalho manifestou-se no sentido de que a adoção do trabalho remoto é temporária e, portanto, pode dispensar algumas etapas formais desde que a legislação seja respeitada.

Então, mesmo que o home office não entre como possibilidade na Lei do Estágio, a empresa poderá liberar seus estagiários para que trabalhem em casa por conta das medidas de contenção da pandemia do Covid-19.

O Ciee ainda orienta que as empresas que optarem por oferecer aos estagiários a possibilidade de trabalhar em casa sigam algumas recomendações. Veja:

– O supervisor do estágio precisa ter o efetivo acompanhamento das atividades dos estagiários e estar à disposição para orientações.
– A supervisão e orientação pode ser feita por meio de contato telefônico, e-mail, skype, hangouts ou qualquer outra forma viável nesse momento de pandemia, evitando o contato físico;
– As atividades executadas devem ser as mesmas realizadas na Unidade Concedente de Estágio, previstas no termo de compromisso de estágio; A carga horária do home office (teletrabalho) deve ser a mesma prevista no termo: 6 horas diárias para estágio extra-curricular e 8 para estágio curricular obrigatório.

Caso você tenha alguma dúvida sobre a sua situação no estágio perante o cenário atual, procure o seu supervisor e mantenha a sua escola/faculdade a par do que está acontecendo. Caso o seu contrato tenha sido mediado por instituições como o Ciee, entre em contato com o atendimento deles para pedir orientações sempre que necessário.

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