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Qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

Entenda mais sobre as duas modalidades de estágio que podem estar presentes na sua faculdade

Se você está começando a sua faculdade já deve ter escutado algum burburinho sobre a prática de estágio, não é mesmo?

No início da graduação os calouros recebem uma enxurrada de informações e podem acabar ficando um pouco perdidos. Uma questão muito importante é saber que há diferença entre o estágio obrigatório e não obrigatório presentes nos cursos de graduação.

Bem, primeiro é preciso entender o que é o estágio. Segundo a Lei 11788, o “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” 

Segundo a lei, a prática de estágio tem duas modalidades: a obrigatória e a não obrigatória, que são determinadas pelas diretrizes curriculares e do projeto pedagógico do curso. 

Estágio obrigatório

O estágio obrigatório é aquele exigido pela instituição de ensino como parte da grade curricular. Alunos matriculados em cursos que exigem o estágio obrigatório só poderão receber o diploma depois de cumprir a carga horária determinada para realização do estágio.

Quais cursos exigem estágio obrigatório?
Segundo o Núcleo Brasileiro de Estágio (Nube) o estágio obrigatório é “comum em cursos de biomédicas e licenciatura, nos quais o estudante precisa da prática para se formar. Os estagiários dessa modalidade precisam entregar relatórios com todas as suas tarefas e, esse, vale nota. É como se o período de aprendizado na companhia fosse uma matéria adicional na grade.

Quem faz estágio obrigatório recebe bolsa-auxílio?
É importante ressaltar que para a modalidade de estágio obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio transporte não é exigido pela lei.

Estágio não obrigatório

O estágio não obrigatório é válido para as graduações as quais não exigem que o aluno realize o estágio para obter o diploma, sendo assim, os estudantes podem optar ou não pela prática do estágio durante a graduação.

Quem faz estágio não obrigatório recebe bolsa-auxílio?
Para estagiários da modalidade não obrigatória, a lei determina que a empresa contratante ofereça uma bolsa-auxílio, forneça auxílio-transporte, recesso remunerado e outros benefícios previstos na legislação.

Veja também: Quanto ganha um estagiário?

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Apesar de não ser um requisito para obtenção do diploma, realizar o estágio não obrigatório é uma excelente oportunidade para estudante, pois ele pode ter contato com diversas práticas, ganhar experiência e se destacar com as habilidades desenvolvidas na hora de ingressar no mercado efetivamente.

Alunos de cursos que têm o estágio obrigatório podem fazer estágio não obrigatório?Sim, não existe restrição. Mas não é possível realizá-los simultaneamente caso a carga horária ultrapasse o estipulado pela lei, como segue abaixo:

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
§ 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

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