Se você está começando a sua faculdade já deve ter escutado algum burburinho sobre a prática de estágio, não é mesmo?
No início da graduação os calouros recebem uma enxurrada de informações e podem acabar ficando um pouco perdidos. Uma questão muito importante é saber que há diferença entre o estágio obrigatório e não obrigatório presentes nos cursos de graduação.

Bem, primeiro é preciso entender o que é o estágio. Segundo a Lei 11788, o “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Segundo a lei, a prática de estágio tem duas modalidades: a obrigatória e a não obrigatória, que são determinadas pelas diretrizes curriculares e do projeto pedagógico do curso.
Estágio obrigatório
O estágio obrigatório é aquele exigido pela instituição de ensino como parte da grade curricular. Alunos matriculados em cursos que exigem o estágio obrigatório só poderão receber o diploma depois de cumprir a carga horária determinada para realização do estágio.
Quais cursos exigem estágio obrigatório?
Segundo o Núcleo Brasileiro de Estágio (Nube) o estágio obrigatório é “comum em cursos de biomédicas e licenciatura, nos quais o estudante precisa da prática para se formar. Os estagiários dessa modalidade precisam entregar relatórios com todas as suas tarefas e, esse, vale nota. É como se o período de aprendizado na companhia fosse uma matéria adicional na grade.“