Se você está começando a sua faculdade já deve ter escutado algum burburinho sobre a prática de estágio, não é mesmo?
No início da graduação os calouros recebem uma enxurrada de informações e podem acabar ficando um pouco perdidos. Uma questão muito importante é saber que há diferença entre o estágio obrigatório e não obrigatório presentes nos cursos de graduação.

Bem, primeiro é preciso entender o que é o estágio. Segundo a Lei 11788, o “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Segundo a lei, a prática de estágio tem duas modalidades: a obrigatória e a não obrigatória, que são determinadas pelas diretrizes curriculares e do projeto pedagógico do curso.
Estágio obrigatório
O estágio obrigatório é aquele exigido pela instituição de ensino como parte da grade curricular. Alunos matriculados em cursos que exigem o estágio obrigatório só poderão receber o diploma depois de cumprir a carga horária determinada para realização do estágio.
Quais cursos exigem estágio obrigatório?
Segundo o Núcleo Brasileiro de Estágio (Nube) o estágio obrigatório é “comum em cursos de biomédicas e licenciatura, nos quais o estudante precisa da prática para se formar. Os estagiários dessa modalidade precisam entregar relatórios com todas as suas tarefas e, esse, vale nota. É como se o período de aprendizado na companhia fosse uma matéria adicional na grade.“
Quem faz estágio obrigatório recebe bolsa-auxílio?
É importante ressaltar que para a modalidade de estágio obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio transporte não é exigido pela lei.
Estágio não obrigatório
O estágio não obrigatório é válido para as graduações as quais não exigem que o aluno realize o estágio para obter o diploma, sendo assim, os estudantes podem optar ou não pela prática do estágio durante a graduação.
Quem faz estágio não obrigatório recebe bolsa-auxílio?
Para estagiários da modalidade não obrigatória, a lei determina que a empresa contratante ofereça uma bolsa-auxílio, forneça auxílio-transporte, recesso remunerado e outros benefícios previstos na legislação.
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